Um acordo feito entre as agências de intercâmbio e a Secretaria Nacional de Direito do Consumidor, do Ministério da Justiça do Brasil (Senacon/MJSP)e o MPF (Ministério Público Federal), prevê o reagendamento gratuito dos pacotes de intercâmbio internacionais durante o período de pandemia do novo coronavírus. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado entre as empresas e o governo, visa auxiliar e não prejudicar o futuro intercambista que já havia assinado contratos com as agências. O cliente terá até dois anos para remarcar a viagem. Segundo o Ministério, mais de 10 mil brasileiros encontram-se entre os afetados.
O acordo foi realizado em março entre a Senacon, o MPF e representantes de agências de intercâmbio, por meio da Abraseeio (Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para Oceania), um número proporcional a 70% do mercado desta área no Brasil.
Segundo o MJSP, o setor de intercâmbio foi um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus. O motivo é o fechamento das fronteiras em diversos países onde brasileiros teriam já se programado para viajar e estudar nas próximas semanas e meses.
O prazo de dois anos do TAC começou a ser contado em 11 de março de 2020, quando houve a decretação da pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Brasileiros que fecharam pacotes de intercâmbio até o dia 11 de março de 2020 e que não tenham embarcado. Também é preciso que o embarque esteja agendado para o período vigente do TAC, ou seja, entre 11 de março de 2020 e 10 de março de 2022. O TAC abrange qualquer país de destino afirmado no pacote de intercâmbio com a agência.
De acordo com o TAC, que pode ser lido na íntegra aqui, o intercambista poderá fazer o reagendamento de seu intercâmbio sem custo algum, apenas uma vez, para a data-limite de 10 de março de 2022. O texto do termo indica, porém, que a data poderá ser alterada caso a pandemia não seja controlada em tempo hábil.
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O reagendamento gratuito poderá ser feito apenas uma vez e, para isso, o intercambista não poderá alterar o produto, como o país de destino, escola, categoria, acomodação, etc. O acordo também prevê apenas o que foi contratado com a agência de intercâmbio, não sendo válido produtos contratados diretamente pelo intercambista como passagens aéreas, por exemplo.
Se o intercambista não tiver interesse em reagendar seu pacote com a agência, ele pode preferir o reembolso. De acordo com o TAC, existem algumas regras para que isso ocorra.
O reembolso será parcial. As agências terão direito a reter a “taxa de agenciamento do intercâmbio”, no valor de 15% do total do pacote. Além disso, as empresas ficam com mais uma porcentagem, conforme a data programada para a viagem.
Todas as oito agências que fazem parte da Abraseeio (Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para Oceania) assinaram o TAC e tem como obrigação seguir as regras estabelecidas junto ao Ministério da Justiça. Outras agências independentes também assinaram o termo. Agências que ainda não assinaram podem procurar o Ministério da Justiça para também assinar.
O E-Dublin conversou com algumas agências de intercâmbio parceiras que aderiram ao TAC.
“O TAC assinado fortalece alguns dos objetivos que sempre perseguimos ao longo dos 32 anos de história da CI: garantir segurança, satisfação e a melhor experiência possível aos nossos clientes. Além disso, reforça nossa responsabilidade enquanto fornecedores de programas de educação internacional e viagens em um cenário de transformações globais inéditas. Para que haja remarcação ou reembolso, os consumidores devem entrar em contato com a CI, na pessoa do consultor que tem acompanhado todo o processo de seu intercâmbio. Estamos avaliando cada caso de maneira individual com muito cuidado e transparência, como sempre trabalhamos, de forma a garantir que nossos clientes não sejam prejudicados nesse processo, conforme definições do termo assinado.”
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