Se você trabalha no exterior e recolhe o benefício previdenciário, a política internacional prevê uma série de acordos entre as nações que “têm como objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país”, segundo o Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Os Acordos que incluem a previdência social preveem a prestação de benefícios previdenciários a brasileiros residentes no exterior ou estrangeiros residentes no Brasil, conforme análise do pedido do benefício, a contribuição social do requerente e a legislação local, e será feita pelo Estado conforme cada Acordo. Isso quer dizer que você poderá juntar a contribuição realizada no Brasil e no Exterior, desde que exista o Acordo.
Em geral, todo o trâmite se estende aos segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos naquele Estado, e podem incluir incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária), acidente do trabalho e doença profissional, tempo de serviço, velhice, morte e reabilitação profissional.
A Irlanda não possui nenhum acordo previdenciário com o Brasil, que atualmente mantém 10 Acordos multilaterais com países como Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Entre os acordos bilaterais, estão Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec. O Congresso Nacional está em vias de assinar a ratificação – e gerar a posterior publicação do Decreto Presidencial – de Acordos com Bulgária, Estados Unidos, Moçambique e Suíça.
Somente relacionado ao Acordo entre Brasil e Estados Unidos, está previsto o benefício a cerca de 1,4 milhão de brasileiros residentes no país.
Para aqueles em viagens de trabalho nas quais o empregado ou autônomo irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira, é necessário comunicar à Previdência Social afim de gerar o Certificado de Deslocamento Temporário, que visa a dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante. O segurado deve levar uma via do Certificado de Deslocamento e o período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo.
No entanto, vale ressaltar que nos Acordos entre Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.
Para aqueles que já recebem algum benefício, para efetuar a transferência, conforme os Acordos estabelecidos, o contribuinte deve solicitar à Agência da Previdência Social onde o mesmo está mantido, além de informar sobre o novo endereço a fim de evitar a suspensão do pagamento.
Para consultar os Acordos e as instituições gestoras de cada país, consulte o site do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Imagens via Depositphotos
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