O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho da MP (Medida Provisória) 863/2018, que obrigava a franquia gratuita de malas em voos domésticos no Brasil. O veto ocorreu na segunda-feira, 17 de junho de 2019, último dia para o chefe do Executivo aprovar a MP, que autoriza a participação total de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. As informações são da Agência Brasil, agência oficial do governo.
A adição da gratuidade da bagagem foi feita por uma comissão mista no Congresso Nacional, em 25 de abril. Segundo os integrantes da comissão, a regra daria o direito a passageiros de levar, além da mala de mão, uma mala de despacho, com tamanhos e pesos diferentes a cada caso: 23 kg por passageiro (acima de 31 assentos), 18 kg (de 21 a 30 assentos) e 10 kg (até 20 assentos).
Segundo o governo, a decisão foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional. O texto final altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O Congresso ainda tem o poder de derrubar o veto presidencial, mas não há previsão para a MP voltar à análise dos senadores e deputados.
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