Viajantes que chegam ao Brasil com comprovante vacinal completo não precisam mais apresentar um teste para Covid-19, seja PCR ou antígeno.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, 1º de abril, a apresentação do documento que comprove a vacinação pode ser impressa ou eletrônica. Tanto brasileiros como estrangeiros que cheguem ao país via aéreo, terrestre ou aquático devem seguir a nova regra.
Se não houver apresentação da vacina, seja pela falta de vacinação ou por não estar elegível para tomar a vacina, além de pessoas contraindicadas a receber o imunizante, o teste deverá ser apresentado.
De acordo com a portaria, o teste deve apresentar “resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”.
Tanto os comprovantes de vacinação ou testes devem ser apresentados antes do embarque, para a empresa de transporte contratada.
Vale lembrar que muitos voos fazem escalas em outros países que podem exigir testes e outras documentações.
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