Brasileiros podem solicitar saque imediato do FGTS na Irlanda

Os brasileiros que vivem na Irlanda têm o direito de fazer o saque de até R$ 500 de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantira por Tempo de Serviço), liberados recentemente pelo Governo Federal. A retirada do dinheiro teve início em setembro, após a iniciativa ter sido anunciada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro, como forma de aquecer a economia.

O E-Dublin entrou em contato com a Embaixada do Brasil em Dublin, na Irlanda, que informou todos os procedimentos para a solicitação de retirada dos valores.

Caixa Econômica Federal liberou saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); brasileiros na Irlanda podem requerer o valor no país. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo a Embaixada, o cidadão brasileiro que tenha saldo em contas inativas do FGTS, dentro da nova regra para o saque imediato, pode fazer o saque pela própria Caixa Econômica Federal, isso no caso de a pessoa ser titular de uma conta corrente ou poupança no banco. Basta fazer o pedido de saque eletronicamente no aplicativo da Caixa.

Quem não é cliente da Caixa e está na Irlanda, o procedimento pode ser feito por meio da Embaixada do Brasil em Dublin. O cidadão deverá fazer o agendamento pela internet na categoria “Demais Serviços”.

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No dia do agendamento, é preciso levar o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS no Exterior, que pode ser encontrado no link específico no site da Caixa.

O formulário deverá ser assinado somente na presença da autoridade consular, no momento da entrega da documentação. O cidadão também deverá assinalar o nome como consta na Carteira de Trabalho. Caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome.

Leia também: Como tirar procuração na Embaixada Brasileira em Dublin?

O requerente também deve indicar um endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque, registrar no formulário o número de CPF (esteja ele em situação regular ou não) e uma conta bancária do Brasil, com titularidade do requerente ou de pessoa de sua confiança para o recebimento do pagamento. O titular da conta informada deverá estar com CPF em situação regular.

Outro documento necessário a ser apresentado é o original e uma cópia do documento brasileiro de identificação.

O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada ao FGTS foram atendidas.

Leia também: Como funciona o passaporte de emergência?

Os valores estão sendo liberados mês a mês de acordo com o mês de nascimento do cidadão brasileiro, conforme abaixo:

Janeiro – a partir de 18 de outubro de 2019
Fevereiro e Março – a partir de 25 de outubro de 2019
Abril e Maio – a partir de 8 de novembro de 2019
Junho e Julho – a partir de 22 de novembro de 2019
Agosto – a partir de 29 de novembro de 2019
Setembro e Outubro – a partir de 6 de dezembro de 2019
Novembro e Dezembro – a partir de 18 de dezembro de 2019

Rubinho Vitti

Jornalista de Piracicaba, SP, vive em Dublin desde outubro de 2017. Foi editor e repórter nas áreas de cultura e entretenimento. Também é músico, canceriano e apaixonado por arte e cultura pop.

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