Os brasileiros que vivem na Irlanda têm o direito de fazer o saque de até R$ 500 de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantira por Tempo de Serviço), liberados recentemente pelo Governo Federal. A retirada do dinheiro teve início em setembro, após a iniciativa ter sido anunciada em julho pelo presidente Jair Bolsonaro, como forma de aquecer a economia.
O E-Dublin entrou em contato com a Embaixada do Brasil em Dublin, na Irlanda, que informou todos os procedimentos para a solicitação de retirada dos valores.
Segundo a Embaixada, o cidadão brasileiro que tenha saldo em contas inativas do FGTS, dentro da nova regra para o saque imediato, pode fazer o saque pela própria Caixa Econômica Federal, isso no caso de a pessoa ser titular de uma conta corrente ou poupança no banco. Basta fazer o pedido de saque eletronicamente no aplicativo da Caixa.
Quem não é cliente da Caixa e está na Irlanda, o procedimento pode ser feito por meio da Embaixada do Brasil em Dublin. O cidadão deverá fazer o agendamento pela internet na categoria “Demais Serviços”.
No dia do agendamento, é preciso levar o Formulário de Solicitação de Saque do FGTS no Exterior, que pode ser encontrado no link específico no site da Caixa.
O formulário deverá ser assinado somente na presença da autoridade consular, no momento da entrega da documentação. O cidadão também deverá assinalar o nome como consta na Carteira de Trabalho. Caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome.
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O requerente também deve indicar um endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque, registrar no formulário o número de CPF (esteja ele em situação regular ou não) e uma conta bancária do Brasil, com titularidade do requerente ou de pessoa de sua confiança para o recebimento do pagamento. O titular da conta informada deverá estar com CPF em situação regular.
Outro documento necessário a ser apresentado é o original e uma cópia do documento brasileiro de identificação.
O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada ao FGTS foram atendidas.
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