É comum você ouvir por aí que um amigo, colega de trabalho ou conhecido tem cidadania europeia por descendência. De fato, essa é a maneira mais comum de se obter o passaporte europeu. Porém, mesmo sendo a forma mais simples, exige muita pesquisa, gastos e paciência.
No mundo todo, cada vez mais, há um renovado interesse pela cidadania europeia. Efeito da globalização que derrubou fronteiras físicas, sociais e econômicas e permitiu que pessoas com dupla nacionalidade pudessem ter os mesmos ou similares direitos de um cidadão nativo da Europa.
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Para você ter uma ideia, entre 2002 e 2017, quando o Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat) começou a contabilizar dados continentais, o número de cidadanias concedidas aumentou mais de 800%.
A maioria dos países da União Europeia permite a dupla cidadania. Porém, cada estado-membro define suas próprias regras para reconhecimento, incluindo a cidadania europeia por descendência.
Caso seja descendente de imigrantes europeus, em alguns casos, você poderá solicitar o seu passaporte vermelho. O Brasil foi formado por muitos imigrantes e permite que brasileiros recorram à cidadania europeia pelo direito de sangue — o jus sanguinis, no termo jurídico.
Que tal falarmos um pouco de quais países aceitam cidadania europeia por descendência? Confira, a seguir!
Listamos todos os 27 países da União Europeia para explicarmos quais deles concedem cidadania europeia por descendência.
Em cada um deles detalhamos as regras de elegibilidade e informações extras para ajudar nas pesquisas.
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Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe alemã. Caso você seja filho de pai alemão, é necessário ser reconhecido legitimamente antes dos seus 23 anos — isso se seus pais não forem casados.
Agora, se sua mãe for alemã e não for casada com seu pai, você poderá solicitar a cidadania e não será exigido o reconhecimento paterno. Caso os dois forem casados e um deles é alemão, você está elegível a solicitar a cidadania sem nenhum requisito.
Também é possível adquirir a cidadania alemã por meio da ascendência de avô e bisavô. Porém, nesse caso, antes de iniciar o processo, você precisa requerer um Certificado de Nacionalidade Alemã.
Uma criança nascida na Alemanha também terá direito à cidadania europeia. Nesse caso, a nacionalidade é automática por nascimento em território alemão.
Importante destacar que a legislação alemã é considerada uma das mais complexas para nacionalidade e, recentemente, teve uma série de atualizações. Para mais informações, acesse o site da Embaixada e Consulados Gerais da Alemanha no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de austríacos e netos (as) de avô austríaco — ele precisa estar casado! Para as mães solteiras, a descendência é repassada para os filhos automaticamente.
A cidadania austríaca se baseia no critério do sangue, seguindo a descendência e, por isso, quem nasce no país não tem direito à dupla nacionalidade.
Acesse para o site da Embaixada da Áustria no Brasil para mais informações.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe belga. Além disso, também é possível adquirir a nacionalidade pelo avô, caso os pais tenham requerido a declaração de cidadania até os cinco anos de idade ou, então, ter nascido na Bélgica. Filhos adotados por um belga ou por uma pessoa nascida na Bélgica estão elegíveis à cidadania.
Existem outras particularidades e devem ser consultadas no site da Embaixada e Consulados da Bélgica no Brasil. A nacionalidade belga é passada por sangue, ou seja, nascer em território belga não dá direito à cidadania.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe búlgara, desde que renuncie à nacionalidade atual. O cidadão búlgaro não pode ter dupla cidadania, ele precisa abdicar de sua nacionalidade original.
O estrangeiro nascido dentro do território da Bulgária é também considerado um cidadão búlgaro. Para mais informações, acesse o site da Embaixada da Bulgária no Brasil.
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Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de casamento após 16/08/1960, cujo pai é um nacional do Chipre, independentemente do seu país de nascimento.
Caso o pai seja desconhecido ou apátrida (sem nacionalidade), a cidadania pode ser passada pela mãe. Entre em contato com Embaixada de Chipre no Brasil e saiba mais.
Qualquer descendente de pessoas nascidas na Croácia pode requerer a cidadania europeia por descendência. Por lei, até a quarta geração de descendentes pode aplicar a cidadania, desde que suas bisavós, avós e/ou pais sejam croatas e você tenha os documentos que comprovem os laços familiares.
Para mais informações, acesse o site da Embaixada da Croácia no Brasil.
Tem direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de mãe dinamarquesa nascidos após 01/01/1979. Filhos (as) de pai dinamarquês casado também podem solicitar a cidadania, desde que a nacionalidade seja requerida antes de o filho ter completado 18 anos.
Existem outras particularidades que devem ser consultadas no site da Embaixada da Dinamarca no Brasil.
Leia também: Como tirar cidadania europeia: passo a passo
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe eslovacos. Geralmente, a dupla cidadania não é permitida, salvo em alguns casos, quando a pessoa adquiriu uma outra nacionalidade adicional ao nascimento ou por casamento.
Para mais informações, acesse o site da Embaixada e Consulados da Eslováquia no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe eslovenos. Os descendentes até a quarta geração também têm direito à cidadania por meio de naturalização, onde ele deve renunciar a sua nacionalidade original.
Saiba mais informações no site da Embaixada da Eslovênia no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe espanhóis, mesmo que tenha nascido fora da Espanha e adquirido a cidadania espanhola posteriormente.
Os netos de espanhóis menores de idade podem adquirir a nacionalidade sem pular gerações. Agora, caso o pai ou a mãe tenha nascido no exterior, eles também precisam declarar a vontade da nacionalidade espanhola, entre os 18 e 21 anos, sob pena de perdê-la. Para os netos maiores de idade, existe a possibilidade de requerer a nacionalidade após um ano morando na Espanha.
Crianças nascidas na Espanha e que ainda não tenham sido registradas no país de origem também têm o direito à nacionalidade espanhola, de acordo com as leis locais, com o objetivo de evitar a existência de crianças apátridas, sem nacionalidade.
Para mais informações, acesse o site da Embaixada e Consulados da Espanha no Brasil.
Leia também: Tire as suas dúvidas sobre a cidadania espanhola
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe estonianos. Entre em contato com a Embaixada da Estônia no Brasil para obter mais informações.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe franceses. A cidadania francesa por descendência normalmente não pode ser passada pelos avós. Porém, em alguns casos, netos de franceses podem requerer a cidadania sob determinadas condições e procedimentos.
Essa é uma das cidadanias mais complicadas e, para obter mais informações, acesse o site da Embaixada e Consulados da França no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai finlandês, desde que tenha confirmado a paternidade antes de o filho completar 18 anos. Para mais informações, acesse o site da Embaixada Finlandesa no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe grega. É necessário que o ascendente tenha registro masculino ou registros municipais na Grécia.
Outra maneira de obter a cidadania é por meio da naturalização, desde que o requerente consegue comprovar a descendência grega. Busque mais detalhes direto com a Embaixada da Grécia no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) nascidos após 01/01/1985, de mãe ou pai holandeses casados, ou de mãe solteira holandesa. O pai holandês que tiver um (a) filho (a) com uma mãe não holandesa, não sendo casado com ela, deve registrar a criança antes do nascimento para que ela possa ser reconhecida como cidadã.
Os Países Baixos (Holanda) não aceitam a dupla cidadania. Logo, o cidadão holandês precisa abdicar de sua nacionalidade original. Para mais informações, acesse o site da Embaixada da Holanda no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe húngaros. Entre em contato com a Embaixada da Hungria no Brasil para consultar os detalhes de requerimento.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe irlandês. É possível reivindicar a cidadania se você também tiver avós irlandeses.
Agora, para quem tem bisavós irlandeses, é possível solicitar a cidadania desde que um de seus pais tenha reivindicado e obtido a cidadania irlandesa antes do seu nascimento.
Existem também duas situações na Irlanda que concedem cidadania por nascimento. A primeira, é para qualquer pessoa que nasceu em território irlandês antes de 31 de dezembro de 2004.
A outra regra é para quem nasceu depois dessa data, de acordo com a lei que vigora desde 1º de janeiro de 2005. Qualquer cidadão nascido em solo irlandês, em que ambos os pais sejam estrangeiros, adotará a nacionalidade dos pais e não terá direito à nacionalidade irlandesa.
Para mais informações, acesse o site da Embaixada da Irlanda no Brasil.
Leia também: Como tirar a cidadania irlandesa?
Todo cidadão que for descendente de italiano tem direito à cidadania europeia por descendência — direito de sangue (jus sanguinis) — para os que nasceram após 1º de janeiro de 1948. Segundo a lei italiana, todos os descendentes têm direito ao reconhecimento da cidadania, mesmo para aqueles que não tenham nascido na Itália.
O ascendente pode ser o seu pai, avô, bisavô ou, até, tataravô. Reunindo a documentação de todos eles, você pode solicitar a sua dupla cidadania. No caso de descendência por uma linha de transmissão materna, nem todos têm o direito.
De acordo com a lei, o estrangeiro nascido na Itália também pode solicitar a cidadania quando chegar à maioridade (18 anos). Para mais informações, acesse o site da Embaixada da Itália no Brasil.
Leia também: Tire suas dúvidas sobre a cidadania italiana
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pais e mães letões. Caso apenas um seja letão, a cidadania só é passada quando um dos pais reside na Letônia. Para mais informações, entre em contato com a Embaixada da Letônia no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as), netos (as) e bisnetos (as) de lituanos, desde que tenham deixado a Lituânia ou tenham sido deportados entre 15/06/1940 e 11/03/1990.
Porém, é necessário renunciar à nacionalidade de origem a fim de se tornar cidadão lituano. Entre em contato com Embaixada da Lituânia no Brasil para saber mais.
Qualquer descente de luxemburgueses tem direito à cidadania. Por linha materna, só têm direito à cidadania aqueles que tenham nascido após 01/01/1869.
Acesse o site Embaixada de Luxemburgo no Brasil e confira as regras.
Qualquer descente de maltês tem direito à cidadania. Por linha materna, só tem direito à cidadania os maiores de 18 anos nascidos após 1964 e antes de 01/08/1989. Para mais informações, entre em contato com a Embaixada de Malta no Brasil.
Qualquer descente de polonês tem direito à cidadania europeia por descendência. A cidadania polonesa é baseada na regra jus sanguini — direito de sangue. Para saber mais quais os critérios de elegibilidade, entre no site da Embaixada da Polônia no Brasil.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as), netos (as), bisnetos (as) e trinetos (as) de portugueses. O parente que transmite a nacionalidade portuguesa pode tanto ter nascido em Portugal quanto ter adquirido a cidadania portuguesa. Ele também não precisa estar vivo para que o processo seja realizado.
Existem duas formas de o neto de um português dar entrada na solicitação: realizando o processo pelo pai, caso esteja seja vivo; ou há a possibilidade de pedir a naturalização “pulando” uma geração, se o pai não estiver vivo ou não quiser realizar o processo. Quando isso acontece, é preciso comprovar laços com a comunidade portuguesa.
Não há uma regra específica para bisnetos e trinetos. Porém, o requerente precisa que os pais ou avós obtenham a dupla cidadania portuguesa, além de também ser necessário comprovar ligações com a comunidade portuguesa. Entre em contato com a Embaixada de Portugal no Brasil para saber mais.
Leia também: Tire suas dúvidas sobre a cidadania portuguesa
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) e netos (as) de tchecos. Netos devem solicitar primeiro a cidadania do pai ou mãe descendente. Entre em contato com a Embaixada da República Tcheca no Brasil para buscar mais informações sobre a cidadania tcheca.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) e netos (as) de romenos. Na Embaixada da Romênia no Brasil é possível obter mais informações sobre a cidadania.
Têm direito à cidadania europeia por descendência os (as) filhos (as) de pai ou mãe suecos. Os descendentes devem solicitar a cidadania até os 22 anos.
Geralmente, as crianças nascidas na Suécia de pais estrangeiros não adquirem a cidadania sueca ao nascer, embora, se permanecerem residentes no país, podem se tornar suecos posteriormente. Para mais informações, entre em contato com a Embaixada da Suécia no Brasil.
Cada país tem suas regras para que você consiga adquirir a sua cidadania europeia por descendência. A primeira coisa a se fazer é pesquisar suas origens em sites, cartórios ou montar sua árvore genealógica. Essa é a etapa mais importante e que vai exigir de você muito trabalho e pesquisa.
Com todos os documentos em mãos — que também varia de acordo com o país —, você já pode iniciar o processo! A seguir, veja o passo a passo que preparamos para você tirar a sua cidadania europeia.
Há empresas, despachantes e advogados especializados que oferecem o serviço para você obter a sua cidadania europeia. Porém, você precisa ter em mente que o valor a ser pago é alto, seja por meio de uma assessoria migratória, seja por uma particular. No Brasil, cobra-se, em média, de R$ 7 a R$ 10 mil pela consultoria do despachante.
Vai fazer por conta própria? Então, com certeza, vai gastar bem menos, mas terá que fazer todo o processo sozinho, além de essa opção demorar um pouquinho mais, já que não há muita experiência.
É possível também iniciar o processo no próprio país de origem, no qual você deverá considerar os custos extras como passagem aérea, hospedagem, entre outros. Nesse caso, o tempo diminui consideravelmente.
Agora que você entendeu um pouco mais sobre como tirar a cidadania europeia, que tal buscar um profissional que entende do ramo e pode ajudar você na busca por documentação.
Somente com pessoas que entendem bem no assunto é possível ter certeza se você tem direito a algum tipo de cidadania da Europa, como italiana ou portuguesa, além de entender como o processo pode acontecer.
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