Muitos imigrantes aplicam para Naturalização Irlandesa todos os anos. Somente no ano passado (2022) foram mais de 17 mil aplicações feitas pelas mais variadas nacionalidades.
O passaporte irlandês está no topo da lista dos mais valorizados do mundo, garantindo a entrada sem a necessidade de visto em 153 países.
E você que está na Irlanda ou sonha vir para a Ilha da Esmeralda, sabia que independente do seu status imigratório inicial, é completamente possível você também buscar esse passaporte tão poderoso?
Primeiramente, é importante saber que existem três tipos de cidadania irlandesa, sendo por nascimento, pela descendência e também por naturalização.
Veja como funciona cada uma delas abaixo.
Se você nasceu na ilha da Irlanda (que inclui a República da Irlanda e a Irlanda do Norte) antes de 1º de janeiro de 2005, você é automaticamente reconhecido como um cidadão irlandês por nascimento.
Desde 1º de janeiro de 2005, houve uma mudança na constituição irlandesa que eliminou o direito automático à cidadania por nascimento. Nesse caso, o direito à cidadania irlandesa depende dos seguintes fatores:
Filhos de pais irlandeses nascidos no exterior automaticamente têm direito à cidadania irlandesa. No caso de quem tiver avós irlandeses, também é possível reivindicar a cidadania irlandesa através do chamado “Foreign Birth Registration”.
Para quem se enquadra nessa situação, o ideal é procurar a Embaixada Irlandesa ou o Consulado Irlandês em seu país de origem para dar início ao processo.
Para quem tem bisavós irlandeses, é possível solicitar a cidadania, desde que um de seus pais tenha reivindicado e obtido a cidadania irlandesa antes do seu nascimento. Ou, se você já estiver residindo na Irlanda por pelo menos 3 anos, você pode aplicar para Naturalização Irlandesa por Associações Irlandesas.
Não se encaixou nas duas situações anteriores? Então, só lhe resta a possibilidade de adquirir a cidadania irlandesa por naturalização.
Mas afinal, quem é elegível para essa aplicação?
Abaixo listamos os critérios para uma aplicação regular como um adulto:
De acordo com a legislação irlandesa, você precisa acumular 5 anos de recknoable residence durante os 8 anos que precedem a submissão da sua aplicação.
Recknoable residence abrange todas as permissões imigratórias, exceto o tempo de estudante (Stamp 2 e Stamp 2A).
Isto é, quando for contabilizar o período que pode ser considerado para Naturalização, elimine os períodos de estudante. Você pode usar a calculadora disponibilizada pelo Departamento de Justiça para esse fim.
Para contabilizar os 5 anos, você também deve levar em consideração a regra de 70 dias. Essa regra é relativamente simples, mas devo alertar que tem pessoas que não entendem completamente – e é importante, viu? Se você não cumpre essa condição, sua elegibilidade para aplicar pode estar comprometida.
O princípio geral é que você pode sair da Irlanda por até 70 dias (total) por ano e ainda ser considerado residente no país naquele ano.
Porém, preste muita atenção aqui: Se você sair do país por mais de 70 semanas num período de 1 ano (dos 5 anos que você está clamando a residência), você NÃO deve contar todo esse período de ausência para fins de Naturalização.
E no ano que precede a aplicação, você NÃO pode sair do país por mais de 70 dias mesmo. Se sair, você poderá precisar esperar até o próximo ano para aplicar.
Se eu estou morando na Irlanda desde 01/01/2017, em tese eu teria 5 anos de residência: 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, certo? Vamos considerar que apenas em 2019 eu passei mais de 70 dias fora do país, digamos que eu me ausentei por 3 meses passando férias no Brasil. Isso quer dizer que a minha contagem será assim:
Nesse cenário, até final de 2021, eu acumulei 4 anos e 9 meses de residência. Isso quer dizer que, eu apenas seria elegível para aplicar para Naturalização final de Março/2022, que é quando terei completado exatos 5 anos de residência.
Lembrando que, eu não poderei ter ultrapassado o limite de 70 dias nos 12 meses que precedem a aplicação.
Note que um período adicional de 30 dias de ausência devido a circunstâncias excepcionais também pode ser considerado, por exemplo, circunstâncias excepcionais relacionadas ao aplicante ou a um membro da família no contexto de problemas de saúde, emprego, estudo e/ou serviço voluntário no exterior. A aceitação dessas circunstâncias são sujeitas à discricionariedade do Ministro de Justiça.
As regras acima também se aplicam aos estrangeiros casados com irlandeses, com a diferença que ao invés de precisar acumular 5 anos de recknoable residence, cônjuges/parceiros de cidadões irlandeses apenas precisam de 3 anos. Mas também vale a regra de 70 dias e os demais critérios listados acima.
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Até 15 de outubro de 2023, o procedimento para se aplicar para Naturalização irlandesa incluia o preenchimento de um formulário de aplicação (Form 8) que deveria ser assinado na frente de um advogado, comissário de juramento, comissário da paz ou tabelião público, a submissão de documentos de suporte (evidência de identidade e residência), entre outros documentos, todos sendo enviados por carta registrada para o Departamento de Justiça para processamento.
Desde 16/10/2023, as solicitações de cidadania passaram a ser feitas on-line.
Recentemente o Departamento de Justiça lançou um sistema de pontuação que rege os requerimentos relativos aos documentos de suporte da Naturalização Irlandesa. Foi disponibilizado um guia explicativo sobre esse sistema.
O guia fornece informações sobre o sistema de pontos e os documentos necessários para apoiar sua aplicação de cidadania irlandesa:
A taxa de aplicação para Naturalização Irlandesa é de €175. Atualmente, através do portal online, você pode efetuar o pagamento por cartão de crédito.
O processo para aplicação da cidadania irlandesa é bem demorado e pode levar até 18 meses para que se obtenha uma resposta. O processamento envolve uma verificação online junto à polícia local (e-vetting). Espera-se que com a adoção do sistema online, o tempo de processamento seja reduzido.
Quando aprovada a Naturalização, você será convidado para comparecer a uma Cerimônia e o seu Certificado de Naturalização será emitido (sob o pagamento de €950). Com esse certificado, é possível aplicar para um passaporte irlandês imediatamente (novas taxas serão aplicadas).
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