Você sabia que muitos brasileiros têm direito à cidadania portuguesa? As relações entre Portugal e Brasil já duram mais de cinco séculos! A facilidade da língua, a ligação histórica entre os dois países e as mudanças na Lei da Nacionalidade portuguesa são alguns dos fatores que ajudam os brasileiros a dar entrada no processo.
Nos últimos 15 anos, Portugal lidera o ranking de cidadanias concedidas para brasileiros, ficando à frente da Itália, Espanha e Alemanha. Conhecer essa legislação na sua integridade pode ser realmente complicado, especialmente porque nos últimos anos ela vem sendo revista e alterada com bastante frequência.
Por este motivo, vamos esclarecer suas dúvidas sobre o processo, como quem pode solicitar, documentos necessários, valores e quanto tempo leva para tirar a cidadania portuguesa. Então, aproveite!
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Antes de tudo, primeiro, você precisa saber mais sobre a Lei da Nacionalidade, que é a regulamentação de quem pode adquirir a cidadania portuguesa. A legislação regula quem tem direito a solicitar a dupla nacionalidade por descendência, casamento e tempo de residência em Portugal.
Em 2020, a Lei da Nacionalidade sofreu alterações facilitando, por exemplo, o processo para muitos brasileiros. De acordo com o Consulado Geral de Portugal, filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros, filhos de estrangeiros e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
A seguir, vamos explicar cada um deles. Confira!
Todo filho de cidadão português que nasceu e/ou reside no estrangeiro, tem direito a requerer a cidadania portuguesa. O deferimento, ou não, do processo dependerá do cumprimento de todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
A atribuição de cidadania portuguesa a filhos pode ser realizada de duas formas: por aquisição da nacionalidade (derivada); e por atribuição da nacionalidade (originária).
O parente que transmite a nacionalidade portuguesa pode tanto ter nascido em Portugal, quanto ter adquirido a cidadania no exterior. Ele também não precisa estar vivo para que o processo seja realizado.
Para menores de 18 anos, o pedido não tem custo. Para mais informações, acesse o site do Consulado Geral de Portugal em São Paulo.
Recentemente, o processo se tornou mais simples para netos, conforme a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa (2020), pois não há a necessidade de comprovar os vínculos com Portugal. Para nacionais de países que tenham a língua portuguesa como idioma oficial, este vínculo passará a ser comprovado apenas com o conhecimento suficiente da língua.
No geral, netos de portugueses têm direito à cidadania desde que possuem filiação com o português (avô ou avó); não possuem nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão, bem como suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional portuguesa; e que possuem vínculos de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa.
A Lei da Nacionalidade não prevê cidadania portuguesa para bisnetos, porém é possível iniciar o processo. O requerente precisa que os pais ou avós obtenham a dupla cidadania portuguesa para que possa fazer a própria solicitação – não sendo possível pedir em nome de uma pessoa já falecida.
Além disso, também é preciso comprovar ligações com a comunidade portuguesa, como já mencionamos aqui, domínio da língua portuguesa.
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A cidadania portuguesa por casamento é concedida a homens e mulheres casados há mais de três anos com um cidadão português, desde que tenha o relacionamento previamente reconhecido em Portugal e comprovem vínculo com Portugal.
Caso não comprove o vínculo, o casal precisa estar casado por pelo menos seis anos. Nesta hipótese os vínculos são presumidos, isto é, reconhecidos automaticamente pelo Governo Português. Essa foi uma das alterações feitas pelo governo em 2020, através da Lei de Nacionalidade Portuguesa.
O mesmo funciona para casais que vivem em união estável, mais conhecido em Portugal como união de facto – alternativa para quem não pretende se casar imediatamente, mas busca reconhecer a união e alguns direitos, como o reagrupamento familiar. Hoje, o casal precisa fazer apenas o reconhecimento na junta de freguesia, sem precisar homologar a união de facto.
Estrangeiros podem solicitar cidadania portuguesa por tempo de residência desde que tenham morado legalmente em Portugal durante 5 anos – corridos ou intercalados.
Existem algumas exigências como ser maior de idade ou emancipado perante a lei portuguesa, conhecer suficiente a língua portuguesa e não possuir nos seus antecedentes condenação superior a três anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.
A legislação permite a soma de todos os períodos em que o estrangeiro tenha vivido legalmente em Portugal. O lapso temporal máximo é de 15 anos e deve ser comprovado através da Autorização de Residência (AR), temporário ou permanente.
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Hoje, com as mudanças da lei, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem ter direito à cidadania portuguesa por atribuição da nacionalidade (originária). Porém, os pais precisam residir legalmente em território português há pelo menos um ano.
Outra opção de naturalização é para o menor de idade que nasceu em território português de pais estrangeiros, se um deles residir há pelo menos cinco anos em Portugal, independe se a situação de residência é legal ou não, à época do nascimento do filho.
Agora, para o maior de idade que vive em Portugal há pelo menos 10 anos no momento do pedido de cidadania portuguesa, não havendo residido em nenhum outro local e que possuam pais estrangeiros, também têm direito ao pedido de nacionalidade portuguesa por naturalização.
Neste caso, o processo se aplica àqueles que não possuem e/ou possuíram uma Autorização de Residência válida, mas durante 10 anos residem em Portugal de forma ininterrupta.
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Muita gente não sabe, mas existe a opção de cidadania para descendente de judeu sefardita português.
No site do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, diz que o descendente precisa comprovar alguns requisitos como demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente sobrenome, idioma familiar, descendência direta ou colateral, entre outros pontos.
O principal requisito a ser apresentado é um certificado, emitido pela Comunidade Judaica do Porto ou de Lisboa, que ateste a origem sefardita do requerente. Veja mais informações aqui.
Os documentos mudam de acordo com a forma de solicitação da cidadania portuguesa. Para consulta os documentos necessários de cada processo, o Edublin recomenta o site do Consulado Geral de Portugal em São Paulo.
A solicitação pode ser feita tanto no Brasil quanto em Portugal. No Brasil, você precisa iniciar o processo direto no consulado competente da sua região – veja aqui a lista completa. Já em Portugal, a solicitação deve ser feita na Conservatória da zona onde o requerente vive.
Em ambas as situações, se faz necessário verificar viabilidade, reunir os documentos e apostilar, fazer o agendamento e comparecer ao local.
Casa processo de cidadania portuguesa tem um valor diferente, além de mudar as taxas quando são feitos no Brasil (geralmente são mais caros) e em Portugal. Para você ter uma noção, nacionalidade para filhos em Portugal custa € 175 e no Brasil R$1.404,60.
O tempo de duração do processo de nacionalidade muda de acordo com o tipo de pedido e se o processo foi montado corretamente. Um processo normal demora, em média, de quatro a seis meses.
Após ser oficialmente cidadão português será necessário solicitar o passaporte europeu. Neste artigo, “Tirando o passaporte europeu”, explicamos com mais detalhes como é feito todo o processo.
Ter a cidadania portuguesa significa ser cidadão português e, automaticamente, europeu. A partir do momento em que você tem o passaporte português em mãos, poderá entrar e sair de qualquer país da União Europeia (UE) sem nenhuma burocracia.
Claro que o cidadão europeu que quer viver em outro país precisa ter algum tipo de registro, principalmente se a ideia é trabalhar. Por exemplo, na Irlanda, é preciso requerer o PPS e, em Portugal, o NIF.
Além da entrada e saída facilitadas, uma vez tendo a cidadania, o cidadão português tem os mesmos direitos e deveres que os cidadãos europeus, o que significa dizer, por exemplo, que você terá o direito de pagar o valor que um europeu paga anualmente caso queira estudar em alguma universidade na Irlanda.
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