As cobranças por bagagens em voos nacionais no Brasil podem estar com os dias contados. Pelo menos, é o desejo de uma comissão mista no Congresso Nacional, que aprovou, no dia 25 de abril, a obrigação da franquia de malas. A proposta foi inclusa durante análise da MP (Medida Provisória) 863/2018, que autoriza a participação total de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. As informações são da Agência Brasil.
Para a comissão, os passageiros têm o direito de levar, além da mala de mão, uma mala de despacho, com tamanhos e pesos diferentes a cada caso. Essas variáveis dependem do tamanho das aeronaves: 23 kg por passageiro (acima de 31 assentos), 18 kg (de 21 a 30 assentos) e 10 kg (até 20 assentos).
Segundo o texto aprovado, apenas os voos domésticos (nacionais) seriam afetados, ou seja, as agências que vendem voos internacionais ficam liberadas para cobrar bagagem extra.
O texto final, que altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, precisa passar pela aprovação da Câmara de Deputados e do Senado para se tornar válido.
A cobrança de bagagem foi aprovada por uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em 2016 e entrou em vigor em junho de 2017. Desde então, as empresas aéreas têm a obrigação de oferecer apenas o transporte da bagagem de mão (máximo 10 kg) para os passageiros de viagens nacionais e internacionais, que precisam pagar pelo excesso de bagagem ou para levar outras malas. O tamanho da mala também é limitado, com no máximo 55 cm por 40 cm.
A Anac divulgou nota afirmando temer que a MP altere os planos da ida de companhias “low cost” (baixo custo) para o Brasil. Segundo a agência, a medida pode afastar investidores e afetar o valor na compra das passagens. Segundo a agência, “são os usuários do transporte aéreo brasileiro que perdem com a medida”.
Além da Anac, o MTur (Ministério do Turismo) também criticou o parecer da comissão, afirmando que a inclusão de emendas pode ter “um impacto perigoso na abertura do mercado de aviação nacional e afastar empresas estrangeiras que desejam operar no país, incluindo as ‘low costs’”. Mais uma vez, a população brasileira é colocada como “a prejudicada”.
Segundo o MTur, a ampliação do mercado “possibilitará o aumento de rotas com possibilidade de impacto na redução do custo da passagem aérea para os viajantes”. Outro órgão que faz a mesma afirmação é o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Apesar das críticas da Anac, do MTur e do Cade, o Ministério Público Federal afirma que “falharam todas as supostas justificativas da agência (Anac) para a restrição do despacho de bagagens”. O MPF afirma que “não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas” desde 2017. “Ao contrário, o preço estipulado para o despacho das bagagens nos voos domésticos encontra-se, na prática, tabelado, pode-se dizer cartelizado, e já sofreu reajuste de mais de 100% desde sua entrada em vigor, há pouco menos de dois anos, contra uma inflação de menos de 10% no período”, diz o texto da nota.
As chamadas agências de voos “low cost” na Europa também não são obrigadas a garantir um certo volume de malas para os passageiros, nem mesmo as malas de mão. Em alguns casos, é possível viajar, sem custo adicional, apenas com uma mala de mão pequena, que caiba embaixo do assento. No caso da Europa, companhias como a Ryanair fazem esse tipo de serviço. Dentro da União Europeia, os voos são considerados domésticos, assim como os voos dentro do Brasil.
Sendo assim, o E-Dublin fez um comparativo entre a empresa brasileira Gol e a irlandesa Ryanair com custos de passagem e bagagem (por distância) para se ter uma ideia (considerando o euro a R$ 4,70):
Ryanair
Standard fare (bagagem de mão pequena)
10 a 14 de junho
Dublin – Varsóvia (3h)
Varsóvia – Dublin (3h)
Bagagem de mão extra (10kg): 20 euros
125 euros/ 587 reais
Gol
Tarifa Light (bagagem de mão de 10kg mais item pessoal)
10 a 14 de junho
São Paulo – Recife (3h)
Recife – São Paulo (3h)
875 reais/ 186 euros
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