Muito se fala sobre o processo de entrada de cidadãos brasileiros em outros países, certo? Mas os gringos que querem visitar o Brasil passam pelas mesmas exigências?
Vamos conhecer os trâmites para os nossos amigos estrangeiros se esbaldarem em terras brasileiras, por exemplo, o visto.
No último ano, o governo brasileiro instituiu a Lei da Migração, que regula a entrada ou permanência de estrangeiros no Brasil. Também melhorou o processo de visto eletrônico para estrangeiros, chamado visto de visita (temporário com duração de até 90 dias), para cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão.
É concedido a estudantes de qualquer nível de ensino (fundamental, médio, superior ou pós) e possui validade de até um ano, podendo ser prorrogado enquanto durar o curso.
No caso de estudante-estagiário, o visto pode ser concedido pelo prazo de um ano, mas só pode ser prorrogado uma vez por igual período.
Esse visto não permite o trabalho remunerado, podendo ser penalizado com multa, notificação ou, até, deportação.
O Brasil tem um acordo com alguns países que permite a estada de até 90 dias sem necessidade de visto (confira lista completa dos países aqui). No caso de cidadãos oriundos de países com os quais o Brasil não tenha acordo, esse tipo de visto é concedido ao estrangeiro que viaja na condição de turista sem intenção migratória e de trabalho remunerado. Tem validade de, no máximo, 90 dias, prorrogáveis por mais 90.
Aplicável nas situações como casamento, transferência de aposentadoria ou para aqueles que queiram fixar-se no Brasil, conforme resoluções da lei.
Permitido para aqueles que pretendem entrar no Brasil a negócios. Nesse caso, é obrigatório apresentar a declaração da empresa ou instituição a que esteja vinculado, informando que a pessoa está no Brasil a negócios e que a empresa se responsabiliza por ele.
A validade do visto pode ser de até cinco anos, dependendo da reciprocidade com o país de nacionalidade do imigrante. O visto pode ser prorrogado por igual período uma única vez.
É concedido ao estrangeiro que pretende trabalhar, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria. Nesse caso, a empresa responsável deverá solicitar, previamente, a autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e, após esse passo, dar continuidade ao processo.
O visto é válido por até dois anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente, dependendo do tipo de contrato.
IMPORTANTE! Caso o amigo estrangeiro mude de empresa, deverá pedir novo visto, repetindo todo o processo.
Pesquisamos alguns exemplos e nada mais justo do que saber como os irlandeses e os britânicos fazem para chegar ao Brasil, correto?
A Irlanda e o Reino Unido fazem parte da lista dos países com acesso facilitado. Ou seja, o irlandês e o britânico não precisam de visto de turismo ou negócio para entrar no Brasil. Isso se a estada tiver a duração máxima de 90 dias.
Caso decida por permanecer além desse período, o estrangeiro deverá solicitar a extensão da sua estada junto à Polícia Federal no Brasil, em um processo bem parecido com o que temos que fazer para ficar na Irlanda.
CURIOSIDADE: Informação importante que encontramos, pesquisando as milhares de informações sobre o tema, é que muitos blogs de cidadãos estrangeiros que querem morar no Brasil ensinam como eles podem trabalhar ilegalmente. ISSO MESMO! Por exemplo, entrar com visto de turista e dar aula de inglês via Skype. Ou, ainda, agências de matrimônio que realizam processos ilegais (atenção, principalmente, à mulherada!) Ou seja, não é só o brasileiro que dá seu jeitinho, hein?
Para saber mais sobre os tipos de vistos emitidos para estrangeiros, visite o site do Itamaraty.
Imagens via Dreamstime
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