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Covid-19: regras para entrar no Brasil a partir do exterior

Estrangeiros ou brasileiros que chegarem ao Brasil vindos do exterior precisam seguir algumas regras e restrições são aplicadas dependendo do local de saída.

De acordo com o Itamaraty, “permanece suspensa a entrada no Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido (incluindo Irlanda do Norte), pela África do Sul ou pela Índia nos últimos quatorze dias”.

Porém, brasileiros, cônjuges ou companheiros que tenham união estável, além de filhos, pais ou curadores de brasileiros podem entrar, “desde que cumpram quarentena de 14 dias no seu destino final”.

Quais são as exigências para entrar no Brasil?

Ao chegar ao Brasil, o estrangeiro deve seguir algumas regras:

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  • apresentar teste negativo RT-PCR para COVID-19 no embarque, realizado nas 72 horas anteriores ao voo.
  • preencher a Declaração de Saúde do Viajante, também nas 72 horas anteriores ao voo.
  • na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de setenta e duas horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
  • o teste de PCR é obrigatório mesmo que você esteja vacinado
  • crianças menores de 12 anos, viajando acompanhadas, estarão isentas de fazer o teste, desde que todos os acompanhantes apresentem resultado negativo;
  • crianças maiores de 2 anos e menores de 12 anos, viajando desacompanhadas, deverão fazer o teste e apresentar o resultado do exame negativo;
  • de maneira geral, crianças com idade igual ou inferior a 2 anos estarão isentas de fazer o teste;

Se o resultado do teste PCR der positivo, o Itamaraty informa que, desde que esteja assintomático, a entrada será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque
  • teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável, posterior ao último resultado RT-PCR detectável
  • atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido no idioma português ou espanhol ou inglês e conter a identificação e assinatura do médico responsável.

Quais as exceções para estrangeiros restritos?

Como dissemos no início desse texto, segundo o Itamaraty, “está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República da África do Sul e da República da Índia nos últimos quatorze dias”.

A restrição acima não se aplica nos seguintes casos:

  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário acreditado junto ao Governo brasileiro;
  • cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • aquele cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;
  • portador de Registro Nacional Migratório; e
  • funcionário de transporte de cargas.

Foto de capa: Clique Retire / Unsplash

 

Rubinho Vitti

Jornalista de Piracicaba, SP, vive em Dublin desde outubro de 2017. Foi editor e repórter nas áreas de cultura e entretenimento. Também é músico, canceriano e apaixonado por arte e cultura pop.

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