Que a Irlanda se tornou um dos destinos mais atrativos para fazer um intercâmbio no exterior, muita gente já sabe, principalmente aqueles que descobriam a terra da Guinness para investir no mercado profissional e na abertura do mercado para estrangeiros que tem aumentando consideravelmente desde que o país saiu da recessão.
Mas, vamos lá! Como funciona o mercado de trabalho para estrangeiros na Irlanda? Ele é inclusivo? Temos direitos iguais? Férias, horas extras, licença maternidade também são realidades no sistema trabalhista irlandês?
Vamos à resposta que não quer calar. SIM! Seja você intercambista, residente com passaporte europeu ou visto de trabalho, terá os mesmos direitos de um nativo. Para entender quais são esses direitos e os seus deveres quando se assina um contrato de trabalho na Irlanda, vamos explorar neste texto, todos os pontos que fará compreender melhor o sistema trabalhista irlandês.
De acordo com o National Employment Rights Authority (NERA), órgão público responsável por inspecionar o setor, na Irlanda a carga de trabalho não pode ultrapassar 48 horas por semana. Vale ressaltar que, para quem desembarca na Ilha com vista de estudante, a carga horária permitida é apenas de 20h semanais, e 40h, apenas em períodos específicos do ano: durante as férias de verão — de 1º de junho a 30 de setembro (4 meses) e durante as férias de fim de ano — de 15 de dezembro a 15 de janeiro (1 mês).
Vale ressaltar que a permissão de trabalho termina assim que a data do visto expira, sendo assim, não dá para marcar bobeira na hora de renovar o GNIB. Você pode correr o risco de perder o emprego, afinal, nem todas as empresas são compreensivas e esperam o funcionário legalizar a papelada.
Na Irlanda, os chamados breaks, ou seja, intervalos na jornada de trabalho, são obrigatórios e bem respeitados pelas empresas. Porém, não significa que os mesmos serão pagos. O funcionário tem direito a tirar 15 minutos de descanso a cada 4 horas e meia de trabalho e 40 minutos se trabalhar mais de seis horas.
Outra lei importante diz que é preciso ter um intervalo de pelo menos 11 horas entre um shift e outro. O que isso significa na prática? Se um funcionário trabalhou até as 23h, por exemplo, ele só pode retomar o serviço às 10h do próximo dia. Além disso, também é regra ter um período de 24 horas seguidas de descanso por semana.
Porém, alguns setores podem apresentar regulamentações diferentes, os REAs – Registered Employment Agreements, os Contratos de Emprego Registrados. Funcionários que trabalham em lojas por mais de 6 horas e cuja escala inclua o período entre 11h30 e 14h30 têm direito a uma pausa consecutiva de uma hora, que deve ocorrer nesse intervalo.
Com relação às férias, todos os funcionários têm direito a um período de descanso anual remunerado. No caso de trabalhadores com contrato full time, ou seja, integral, a média é 20 dias de férias pagas por ano. Porém, isso pode variar, pois os dias são definidos por área, ou seja, tudo vai depender do contrato de trabalho que você assinou. Quem trabalha apenas meio período tem direito a receber 8% do tempo trabalhado como férias.
Algumas empresas permitem, por exemplo, que trabalhadores tirem, também, férias não pagas. Você deve estar se perguntando: como assim? Vamos ao exemplo. Suponhamos que você acabou de tirar férias, usou todos os seus dias, mas, por uma emergência qualquer, você vai precisar fazer uma viaje ao Brasil.
Algumas empresas permitem o Unpaid Leave, que pode variar de contrato a contrato. É uma opção muito comum na Irlanda, quando o profissional precisa se ausentar para cuidar de um ente querido, ou necessita de um break para repensar a carreira.
Segundo a legislação irlandesa, é direito de qualquer trabalhador receber o salário mínimo, que em janeiro de 2020 subiu para 10,10 euros. Existem algumas exceções, como o caso dos aprendizes, trainees, menores de idade e pessoas empregadas por parentes próximos.
Vale ressaltar que a empresa pode escolher como pagar o funcionário. Uma prática comum é o pagamento por semana, porém há empresas que fazem pagamento quinzenal e/ou por mês, como no Brasil. O valor do salário deve estar descrito no contrato de trabalho fornecido pelo empregador, nele também devem conter detalhes sobre o cargo a ser exercido e a carga horária trabalhada.
Quanto aos feriados na Irlanda você pode negociar com a empresa trocá-los por folga, ser remunerado por eles, ou ainda, optar por um dia adicional nas férias anuais. Durante o ano, 9 feriados marcam o calendário irlandês e eles podem ser comemorados em um dia específico ou transferidos para uma segunda-feira, o famoso “bank holiday”.
Os feriados públicos na Ilha fecham as escolas e empresas, além de impactarem o transporte público com horários especiais de escala reduzida. Outro detalhe importantíssimo é que eles são pagos mesmo sem haver expediente. Os funcionários recebem como um dia normal de trabalho e, quando trabalham, recebem em dobro. Por esse motivo é muito comum os bank holidays serem disputados pelo staff.
Os contratos conhecidos como “zero-hora” são aqueles onde o empregado fica “disponível” para ser chamado para trabalhar a qualquer momento. Este tipo de contratação é válido apenas em locais como hospitais e escolas, onde substitutos temporários são necessários em casos de emergência.
Antes, o profissional não recebia nada quando não era solicitado. Agora, a lei obriga que os funcionários de contrato Zero Hour recebam uma porcentagem independente de serem chamados ou não.
O P12 (Certificado de Créditos Fiscais). Se você tem uma proposta de trabalho pela primeira vez, o P12 é prioritário, com esse formulário, a Receita definirá a quais créditos fiscais você tem direito e o valor exato dos impostos que deverão ser deduzidos do seu salário. Isso depende muito da sua situação na Irlanda (idade, estado civil, filhos, moradia, auxílios).
O P60: P60 é uma declaração emitida a todos os contribuintes no final de um ano fiscal. Muito similar à declaração do Imposto de Renda no Brasil. O documento detalha todos os impostos que você pagou no ano fiscal. Com a modernização do sistema, desde 1º de janeiro de 2019, a pessoa empregada poderá acompanhar as deduções em tempo real, sem a necessidade de ter que esperar o final do ano fiscal para tal, o que facilitará identificar possíveis erros de dedução indevida.
Declaração de pagamento e de impostos (P45) é uma declaração fundamental para a solicitação de imposto fiscal ou, mesmo, para benefícios assistenciais (como seguro desemprego). O P45 é essencial após encerrar o contrato com uma empresa, pois é com ele que você poderá reclamar por benefícios, na próxima empresa que você for trabalhar.
Quando não apresentado, o empregado era forçado a pagar o Imposto de Emergência (falaremos sobre ele no próximo tópico), que tem um valor muito maior. Porém, desde o início de 2019, o P45 entrou no sistema Real Time Reporting e, desde então, foi otimizado, não correndo o risco de não ser informado pelo empregador, já que será tudo automatizado em tempo real.
Pegou seu pagamento e quase caiu de costas diante de tantos descontos, de tantas siglas? Calma! Vamos decifrar:
O Income Tax é configurado como o imposto sobre o rendimento, o famoso imposto de renda. Portanto, qualquer renda que é obtida na Ilha está sujeita ao desconto de 20%, de acordo com o Revenue (a Receita Federal aqui na Ilha).
A “Taxa Social Universal” é cobrada sobre o rendimento bruto do empregado se a renda total anual do mesmo for igual ou superior ao montante de €13,000. O USC existe desde janeiro de 2011 com o objetivo de substituir outros dos impostos irlandeses. Desde então, o valor limite é vem sendo aumentado de tempos em tempos. Até o final de 2020 ele permanece em 13 mil euros por ano.
O imposto pode ser descontado semanalmente ou mensalmente, dependendo de como é realizado o pagamento na empresa. Assim como o Income Tax, o valor reduzido a cada folha de pagamento vai depender diretamente do salário, começando pelo mínimo de 13 mil
Se você recebe €13,000 por ano, você não paga USC. Porém, se sua renda anual é de €13,001 você é descontado em 0,5% sobre rendimentos de até €12,012 e 2% sobre os rendimentos entre €12,012 e €13,001. Os descontos podem chegar a 11%, veja.
Sabendo que uma pessoa que trabalha sob contrato de período integral (40 horas semanais) tem renda anual de aproximadamente €17,700, já dá para ter uma noção de quem vai precisar ou não pagar o UCS. Intercambistas, por exemplo, que só podem trabalhar meio período (20 horas semanais, exceto no período de férias) estarão isentos ao imposto. Um a menos.
Esse é o INSS irlandês. A sigla significa Pay-Related Social Insurance, ou seja, é o dinheiro público direcionado ao Fundo de Segurança Social. Assim como os anteriores, a quantia do PRSI também vai de acordo com o salário do empregado.
A parcela que sai automaticamente do seu salário para os cofres públicos te assegura, no entanto, o direito à previdência social em caso de acidente de trabalho, doença, licença maternidade entre outros.
Todos os empregadores e empregados na Ilha, entre 16 e 66 anos anos de idade, são descontados obrigatoriamente pelo PRSI, exceto algumas poucas exceções . Os contribuintes são classificados em A, B, C, D, H, J, K, M, P e S, onde a grande maioria se encaixa na classe A.
Se sua renda por semana é equivalente ou inferior a €352, você não vai pagar nenhum seguro social, mas isso não significa que você não receberá o benefício. O empregador que se enquadra dentro da categoria A ainda terá a garantia do seguro referente ao mesmo. O empregador que será o responsável pela contribuição nesse caso.
Se você recebe mais de €352 você vai ser descontado em 4% do seu pagamento. Um detalhe importante na hora de calcular o PRSI é que rendas semanais entre 352,01 e 424 euros tem a contribuição máxima de 12 euros. Entenda como é feito esse cálculo:
• O imposto é calculado sobre 1/6 dos ganhos superiores a € 352,01;
• Vamos supor que seu salário semanal é de € 377. Então a conta a ser feita é: € 377 – € 352,01 = € 24.99;
• € 24.99/6 = € 4,17. Esse valor é reduzido do valor máximo de crédito de € 12, sendo €7,83;
• Obtendo esse valor, é calculado 4% do salário bruto semanal, ou seja, 4% de € 377 = € 15,8;
• Agora você reduz desse valor total dos 4%, o valor de 1/6 que descobrimos na primeira etapa: € 15,8 – € 7,83 = € 7,25.
Sendo assim, o valor a ser descontado pelo PRSI será de € 7,25.
Esse é o imposto que pega os desavisados de surpresa. Imagina aguardar ansiosamente o payday (dia de pagamento) do seu primeiro trabalho na Irlanda e descobrir que quase metade da renda foi descontada? Pode acontecer.
Para evitar o susto, é preciso fornecer o número do PPS para o seu empregador assim que você conseguir o seu primeiro job na Ilha. Dessa forma, a empresa consegue te registrar no Revenue e você não cai no famoso e temido Emergency Tax. Mas calma: esse dinheiro volta para você.
Basta entrar em contato com o Revenue e informar os detalhes que lhe serão solicitados. Feito isso, você terá o reembolso do imposto descontado no seu próximo salário. Pode demorar um pouco, visto que é um processo burocrático, mas toda a quantia é devolvida.
De acordo com o portal do Citizens Information, uma forma eficiente para evitar pagar esse desconto é se dirigir ao posto do Revenue da sua cidade assim que você aceitar uma oferta de trabalho e preencher o formulário 12. Dica valiosa: Você também pode preencher a versão eletrônica, o eForm12.
A opção online é bem mais prática do que a manual, respondida lá no endereço físico do Revenue. Muitas das lacunas já são automaticamente preenchidas com as informações do seu cadastro. Enquanto isso, o formulário 12 te obrigada a completar simplesmente 16 folhas com seus detalhes pessoais.
Seja na versão de papel ou na digital, é esse o formulário que vai te permitir reivindicar créditos fiscais, subsídios e relevos, incluindo despesas referentes à saúde. A resposta do Revenue vem em 2 a 5 semanas. Não perca tempo.
O mesmo poderia acontecer quando você trocava de emprego. Antes era necessário avisar ao Revenue da mudança de job, com um documento chamado P45, como falamos lá em cima. Se você não é novo na Ilha, com certeza já ouviu esse nome.
No início do ano passado, porém, o governo irlandês implementou um novo sistema chamado Real Time Reporting (RTR) que automatizou grande parte do processo burocrático. Agora você consegue acessar tudo que foi realizado online a cada pagamento (Pay As You Earn- PAYE, vamos explicar em seguida ). Neste processo de modernização da autoridade irlandesa, o P45 e outros documentos foram facilitados, nos poupando de mais uma dor de cabeça.
Assim como no Brasil (com o IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte), é obrigação do empregador deduzir impostos diretamente do seu salário e repassá-los ao Governo. Esse sistema aqui na Irlanda chama-se PAYE (recebeu, pagou).
Se ficar doente e for preciso se afastar das obrigações na empresa, não serão pagos os dias em que ficar ausente, é o que relata a lei trabalhista irlandesa. Mas cada empresa adota um critério em relação a tal política, pagar ou não ao empregado enquanto estiver afastado por doença ou licença médica. Isso precisa ficar bem claro para o empregado na hora em que for assinar o contrato de trabalho.
Há contratos, por exemplo, que pagam por, no máximo, três Uncertify Sick Leave — USL. Porém, se você precisar se ausentar por motivos de doenças por mais dias, terá que apresentar o atestado médico para ser renumerado. Se a sua condição médica for grave, você deverá seguir o protocolo para receber benefício do governo, caso você não esteja apto para cumprir as suas funções profissionais.
Na Irlanda, faltar ao trabalho por alguma motivo de doença não é uma falta grave, pelo contrário, é bastante comum. Dessa maneira, não é uma forma de ser demitido por justa causa.
Toda mulher tem esse direito garantido na Irlanda, independentemente do tempo em que trabalha na empresa. A licença maternidade é de seis meses, podendo ser estendida por mais quatro meses de licença adicional. Porém, nesse período adicional, não haverá remuneração.
A Lei de Proteção à Maternidade garante o auxílio para a gestante se afastar com, pelo menos, duas semanas antes de ganhar o bebê, e o restante depois do nascimento. São 26 semanas de licença maternidade remuneradas, ou seja, 6 meses. Esse período ainda pode ser estendido por mais 16 semanas de licença adicional. Porém, a extensão é não remunerada. Apenas em casos de bebês prematuros a extensão da licença será remunerada.
A Lei também prevê que as mães lactantes tenham direito a um período de tempo remunerado para amamentar ou extrair leite materno no local de trabalho. Neste caso, o empregador deve fornecer instalações favoráveis para a mãe. Caso isso não seja possível, a mãe tem direito a reduzir a sua escala de trabalho para amamentar.
Infelizmente, assim como no Brasil, a Irlanda registra denúncias de grávidas que tiveram seus direitos negligenciados, com relatos de profissionais que perderam seus empregos por conta de uma gravidez.
A segurança no ambiente de trabalho é um dos principais pontos da legislação trabalhista irlandesa, sendo que os empregadores têm a obrigação de fornecer treinamentos para prevenção de acidentes, além de munir os empregados com roupas apropriadas, dependendo do tipo de trabalho exercido, sem custos extras, entre outras medidas que garantam a segurança e bem-estar dos funcionários.
Se você pretende pedir demissão do seu trabalho, seu empregador deve ser informado com, no mínimo, uma semana de antecedência. Assim, ele terá tempo para se adequar e, se for o caso, encontrar alguém para lhe substituir.
Ao mesmo tempo, ao dispensar um funcionário, a empresa também é obrigada a avisá-lo com antecedência. Esse período é variável e, de acordo com a legislação, deve ser de, no mínimo, uma semana, se você trabalhou na empresa por até dois anos. A tabela completa pode ser consultada aqui.
Mas, vale lembrar que, apesar de a regra básica indicar uma semana para o pedido de demissão, tudo vai depender do seu contrato de trabalho. Por isso, vale a pena consultá-lo, antes de fazer o pedido oficial , ou seja, apresentar o seu notice.
Além da demissão, dependendo das circunstâncias, as empresas irlandesas podem utilizar outra maneira de encerrar o contrato de trabalho dos seus funcionários, a redundancy. Isso acontece devido a uma série de razões. Entre as principais, estão dificuldades financeiras da empresa, que culminam na necessidade de reduzir o quadro de funcionários, falta de trabalho ou fechamento da empresa.
Ficou desempregado e precisa de uma ajudinha do governo? Esquece. Na Irlanda, estrangeiros portadores do visto de estudante não estão autorizados a receber nenhum benefício social. Portanto, infelizmente, no caso da perda do trabalho, a única opção para os estudantes é encontrar outro o mais rápido possível, já que nenhuma renda será provida pelo governo irlandês. Por quê? Muito simples: o seu contrato está associado ao seu visto no país, e uma das determinações do visto de estudante, Stamp 2, está bem claro: o visto de estudante não permite o acesso a nenhum benefício governamental, como é o caso do seguro desemprego.
Porém, para os residentes, o benefício está, sim, disponível, e segue as mesmas regras para qualquer irlandês. O benefício é pago semanalmente e pode chegar a 193 euros por semana. Desde o pedido de demissão, é preciso esperar, no mínimo, nove semanas para aplicar para o benefício de seguro desemprego, em inglês, chamado de Social Welfare.
National Employment Rights Authority -NERA
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