Como tirar a cidadania Irlandesa?

Como tirar a cidadania Irlandesa?

Colaborador edublin

2 meses atrás

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Muitos imigrantes aplicam para Naturalização Irlandesa todos os anos. Somente no ano passado (2022) foram mais de 17 mil aplicações feitas pelas mais variadas nacionalidades.

O passaporte irlandês está no topo da lista dos mais valorizados do mundo, garantindo a entrada sem a necessidade de visto em 153 países.

E você que está na Irlanda ou sonha vir para a Ilha da Esmeralda, sabia que independente do seu status imigratório inicial, é completamente possível você também buscar esse passaporte tão poderoso?

Primeiramente, é importante saber que existem três tipos de cidadania irlandesa, sendo por nascimento, pela descendência e também por naturalização.

Veja como funciona cada uma delas abaixo.

Cidadania irlandesa por nascimento

Cidadania irlandesa por nascimento é possível, mas regras são aplicadas Foto: Cafebeanz Company | Dreamstime

Nascidos na Irlanda antes de 1º de janeiro de 2005

Se você nasceu na ilha da Irlanda (que inclui a República da Irlanda e a Irlanda do Norte) antes de 1º de janeiro de 2005, você é automaticamente reconhecido como um cidadão irlandês por nascimento.

Nascidos na Irlanda após 31 de dezembro de 2004

Desde 1º de janeiro de 2005, houve uma mudança na constituição irlandesa que eliminou o direito automático à cidadania por nascimento. Nesse caso, o direito à cidadania irlandesa depende dos seguintes fatores:

  1. Pais irlandeses ou do Reino Unido: Se um de seus pais era um cidadão irlandês ou britânico no momento do seu nascimento, você é automaticamente um cidadão irlandês, independentemente de onde tenha nascido na ilha. No caso de ter nascido na Irlanda do Norte com um dos pais sendo irlandês ou britânico, você pode escolher tornar-se cidadão irlandês.
  2. Pais de fora da Irlanda e do Reino Unido: Se você nasceu na Irlanda após 1º de janeiro de 2005, e nenhum dos seus pais era irlandês ou britânico, o direito à cidadania irlandesa por nascimento depende da residência de um dos pais. Um dos seus pais deve ter:
  • Vivido na Irlanda ou na Irlanda do Norte por pelo menos 3 dos 4 anos anteriores ao seu nascimento, ou
  • Ter o direito de residir na Irlanda ou na Irlanda do Norte sem restrições quanto ao período de residência.
    Apenas “reckonable residence” é contabilizada para os 3 dos 4 anos. Isto é, todas as permissões, exceto Stamp 2 e Stamp 2A.

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Cidadania irlandesa por descendência

Filhos de pais irlandeses nascidos no exterior automaticamente têm direito à cidadania irlandesa. No caso de quem tiver avós irlandeses, também é possível reivindicar a cidadania irlandesa através do chamado “Foreign Birth Registration”.

Para quem se enquadra nessa situação, o ideal é procurar a Embaixada Irlandesa ou o Consulado Irlandês em seu país de origem para dar início ao processo.

Para quem tem bisavós irlandeses, é possível solicitar a cidadania, desde que um de seus pais tenha reivindicado e obtido a cidadania irlandesa antes do seu nascimento. Ou, se você já estiver residindo na Irlanda por pelo menos 3 anos, você pode aplicar para Naturalização Irlandesa por Associações Irlandesas.

Cidadania irlandesa por naturalização

Não se encaixou nas duas situações anteriores? Então, só lhe resta a possibilidade de adquirir a cidadania irlandesa por naturalização.

Mas afinal, quem é elegível para essa aplicação?

Elegibilidade

Abaixo listamos os critérios para uma aplicação regular como um adulto:

  • Ter idade completa (a partir de 18 anos ou, se tiver menos de 18 anos, tem que estar casado);
  • Atender às condições relevantes para residência;*
  • Ter intenção de residir na Irlanda ou se você for cônjuge/companheiro civil de um cidadão irlandês pretende residir na ilha da Irlanda (que inclui Irlanda do Norte);
  • Ser de bom caráter;
  • Participar de uma cerimônia de cidadania e fazer uma a declaração de fidelidade ao Estado.

Condições relevantes para residência

De acordo com a legislação irlandesa, você precisa acumular 5 anos de recknoable residence durante os 8 anos que precedem a submissão da sua aplicação.

Recknoable residence abrange todas as permissões imigratórias, exceto o tempo de estudante (Stamp 2 e Stamp 2A).

Isto é, quando for contabilizar o período que pode ser considerado para Naturalização, elimine os períodos de estudante. Você pode usar a calculadora disponibilizada pelo Departamento de Justiça para esse fim.

Para contabilizar os 5 anos, você também deve levar em consideração a regra de 70 dias. Essa regra é relativamente simples, mas devo alertar que tem pessoas que não entendem completamente – e é importante, viu? Se você não cumpre essa condição, sua elegibilidade para aplicar pode estar comprometida.

O princípio geral é que você pode sair da Irlanda por até 70 dias (total) por ano e ainda ser considerado residente no país naquele ano.

Porém, preste muita atenção aqui: Se você sair do país por mais de 70 semanas num período de 1 ano (dos 5 anos que você está clamando a residência), você NÃO deve contar todo esse período de ausência para fins de Naturalização.

E no ano que precede a aplicação, você NÃO pode sair do país por mais de 70 dias mesmo. Se sair, você poderá precisar esperar até o próximo ano para aplicar.

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EXEMPLO PRÁTICO

Se eu estou morando na Irlanda desde 01/01/2017, em tese eu teria 5 anos de residência: 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, certo? Vamos considerar que apenas em 2019 eu passei mais de 70 dias fora do país, digamos que eu me ausentei por 3 meses passando férias no Brasil. Isso quer dizer que a minha contagem será assim:

  • 2017 (1 ano de residência);
  • 2018 (1 ano de residência);
  • 2019 (1 ano – 3 meses = 9 meses de residência);
  • 2020 (1 ano de residência);
  • 2021 (1 ano de residência);

Nesse cenário, até final de 2021, eu acumulei 4 anos e 9 meses de residência. Isso quer dizer que, eu apenas seria elegível para aplicar para Naturalização final de Março/2022, que é quando terei completado exatos 5 anos de residência.

Lembrando que, eu não poderei ter ultrapassado o limite de 70 dias nos 12 meses que precedem a aplicação.

Note que um período adicional de 30 dias de ausência devido a circunstâncias excepcionais também pode ser considerado, por exemplo, circunstâncias excepcionais relacionadas ao aplicante ou a um membro da família no contexto de problemas de saúde, emprego, estudo e/ou serviço voluntário no exterior. A aceitação dessas circunstâncias são sujeitas à discricionariedade do Ministro de Justiça.

As regras acima também se aplicam aos estrangeiros casados com irlandeses, com a diferença que ao invés de precisar acumular 5 anos de recknoable residence, cônjuges/parceiros de cidadões irlandeses apenas precisam de 3 anos. Mas também vale a regra de 70 dias e os demais critérios listados acima.

Leia também: Passaportes mais poderosos do mundo (2024)

Novo procedimento de aplicação

Passaporte irlandês está entre os mais poderosos do mundo. Foto: Envato

Até 15 de outubro de 2023, o procedimento para se aplicar para Naturalização irlandesa incluia o preenchimento de um formulário de aplicação (Form 8) que deveria ser assinado na frente de um advogado, comissário de juramento, comissário da paz ou tabelião público, a submissão de documentos de suporte (evidência de identidade e residência), entre outros documentos, todos sendo enviados por carta registrada para o Departamento de Justiça para processamento.

Desde 16/10/2023, as solicitações de cidadania passaram a ser feitas on-line.

  • Essa novidade foi uma melhoraria significativa no processo de Naturalização, permitindo que os aplicantes preencham facilmente os formulários relevantes, carreguem os documentos necessários, façam pagamentos e enviem com o clique de um botão.
  • Os formulários proporcionarão um processo de aplicação contínuo e ajudarão a orientar os aplicantes sobre o que é necessário. Os formulários de aplicação podem ser encontrados no site da Imigração.
  • Para os aplicantes que já iniciaram o processo de aplicação por meio do antigo sistema, é possível continuar enviando pelo correio.

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Documentos requeridos

Recentemente o Departamento de Justiça lançou um sistema de pontuação que rege os requerimentos relativos aos documentos de suporte da Naturalização Irlandesa. Foi disponibilizado um guia explicativo sobre esse sistema.

O guia fornece informações sobre o sistema de pontos e os documentos necessários para apoiar sua aplicação de cidadania irlandesa:

  • O requisito principal é alcançar 150 pontos para cada ano de residência.
  • Os documentos de identidade, que devem ser fornecidos para alcançar esses pontos, incluem cópias certificadas de passaportes, certificados de identidade, entre outros.
  • Além disso, os documentos de comprovação de residência devem ser fornecidos de acordo com um sistema de pontos, incluindo documentos como extratos bancários, faturas de serviços públicos, contratos de aluguel, entre outros.
  • Há também disposições especiais para solicitantes casados ou em união civil com um cidadão irlandês e para refugiados.
  • Se você não puder alcançar 150 pontos em um ano, poderá fornecer um juramento (affidavit) explicando o motivo.
  • Lembre-se de que as informações e documentos fornecidos devem atender aos requisitos do governo irlandês, e cada aplicação é avaliada caso a caso.
  • A falta de documentação ou erros podem resultar na rejeição da aplicação.

Custos e prazos

A taxa de aplicação para Naturalização Irlandesa é de €175. Atualmente, através do portal online, você pode efetuar o pagamento por cartão de crédito.

O processo para aplicação da cidadania irlandesa é bem demorado e pode levar até 18 meses para que se obtenha uma resposta. O processamento envolve uma verificação online junto à polícia local (e-vetting). Espera-se que com a adoção do sistema online, o tempo de processamento seja reduzido.

Quando aprovada a Naturalização, você será convidado para comparecer a uma Cerimônia e o seu Certificado de Naturalização será emitido (sob o pagamento de €950). Com esse certificado, é possível aplicar para um passaporte irlandês imediatamente (novas taxas serão aplicadas).

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre cidadania europeia

Contatos importantes

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Taise Azevedo,

autora do artigo, é advogada qualificada no Brasil, Portugal, Irlanda, Inglaterra e País de Gales.

Ela é Diretora da Associação Brasileira de Advogados (ABA) na Irlanda, especialista em Direito de Imigração pela Law Society of Ireland e membro do Comitê da IILA (Irish Immigration Lawyers Association).

Ela se tornou a primeira advogada brasileira a ser sócia de um escritório de advocacia irlandês, McGrath Mullan LLP ([email protected]). E ela também fundou uma Comunidade “Imigração na Irlanda”, onde oferece vídeo-aulas e consultorias quinzenais para pessoas que queiram aprender a fazer suas aplicações imigratórias ou até mesmo trabalhar com imigração: https://imigracaonairlanda.com/

Instagram: @taisehazevedo

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