Assim como no Brasil, na Irlanda também existem diferenças entre pedir demissão e ser demitido de um emprego no que se refere ao pagamento recebido pelo trabalhador e seguro desemprego. Além disso, há uma série de regras no país que devem ser seguidas tanto pelo empregador quanto pelo empregado durante o encerramento de um contrato de trabalho.
Não está satisfeito com o seu emprego e decidiu pedir demissão para trabalhar em outro local?
Primeiramente, é importante destacar que na Irlanda está previsto por lei que o funcionário que desejar, por conta própria, encerrar o contrato de trabalho, precisa dar ao empregador alguns dias de aviso prévio. O prazo mínimo geralmente é estipulado no contrato de trabalho. Porém, apesar deste requisito, a legislação também estabelece que empregador e empregado podem chegar a um acordo, dispensando a necessidade de aviso prévio.
Outro ponto a se considerar é que, uma vez anunciada oficialmente a sua saída da empresa e após dar o seu aviso prévio ao chefe, não é possível voltar atrás, a não ser que haja um acordo entre você e o seu empregador para manter o seu cargo na empresa.
Ao pedir demissão na Irlanda, você receberá o seu salário ou o saldo do salário que falta e férias proporcionais à sua saída da empresa. Após pedir demissão voluntariamente, é preciso esperar no mínimo nove semanas para aplicar para o benefício de seguro desemprego. Entretanto, precisamos lembrar que estudantes com o visto stamp 2 (o visto de estudante da maioria dos intercambistas) não têm direito a esse benefício.
A Irlanda possui uma forte legislação para evitar que pessoas sejam demitidas injustamente dos seus empregos. Assim, se você foi demitido e não está satisfeito com as justificativas dadas pelo seu empregador, é possível levar a sua causa à justiça trabalhista. Neste caso, o empregador terá que provar que havia motivos justos para demissão.
Exceto em casos de demissão por grave ou má conduta do funcionário, o empregador também tem a obrigação de dar aviso prévio. O tempo mínimo varia de acordo com o período de trabalho na empresa. Essa regra vale apenas para quem está contratado a mais de 13 semanas, ou seja, passou o período de experiência de 3 meses previsto por lei. Funcionários com até dois anos de empresa devem receber aviso prévio mínimo de uma semana. O prazo sobe para duas semanas para quem atuou na empresa por 2 a 5 anos.
Além da demissão, dependendo das circunstâncias, as empresas irlandesas podem utilizar outra maneira de encerrar o contrato de trabalho dos seus funcionários, a redundancy. Isto acontece devido a uma série de razões. Entre as principais, estão dificuldades financeiras da empresa que culminam na necessidade de reduzir o quadro de funcionários, falta de trabalho ou fechamento da empresa.
Como na Irlanda não existe 13º salário e FGTS, tanto em casos de demissão quanto redundancy, o funcionário tem direito a receber basicamente o salário pelos dias trabalhados, férias pendentes e, em alguns casos, dependendo do contrato e horas trabalhadas, um dia de pagamento adicional para cada feriado público.
No caso de redundancy, funcionários que trabalharam na empresa por pelo menos 104 semanas, ou seja, dois anos, podem ter direito a um pagamento extra.
Após perder o emprego, é possível aplicar para o seguro desemprego imediatamente. O benefício é pago semanalmente e pode chegar a 193 euros por semana. Lembramos, mais uma vez, que portadores do visto stamp 2 não podem aplicar para este benefício, já que o visto de estudante não dá acesso a nenhum benefício social no país.
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