Desde 4 de março, a Lei de Emprego da Irlanda passou a aprimorar os chamados “zero-hour contracts”, contratos de trabalho flexíveis ou casuais, nos quais o empregado ficava obrigatoriamente “disponível” para trabalhar, sem ter as horas especificadas por escrito e sem receber pagamento, caso não houvesse trabalho a fazer.
A lei, de dezembro de 2018, que entrou em vigor três meses depois, fortalece os direitos trabalhistas em vários aspectos, proibindo, em inúmeros casos, esses tipos de contrato. Em outros, regulamenta o trabalho com regras que o empregador precisa cumprir. Tudo para proteger as pessoas de trabalhos precários e excessos durante suas jornadas.
Antes, nos contratos de “horas zero”, não havia garantias de trabalho, mas o funcionário era contratualmente obrigado a estar disponível. Ou seja, se não houvesse trabalho, também não era pago. Agora, o trabalhador terá direito à indenização do empregador, mesmo se não houver trabalho enquanto estava disponível, recebendo um pagamento mínimo.
O empregador deve pagar 25% das horas possíveis ou 15 horas, o que for menor. Por exemplo, se o trabalhador precisa estar disponível por 20 horas por semana, mas não tiver trabalho, ele terá direito a ser compensado 5 horas (25%), que é o menor valor.
Um dos pontos positivos disso é que a legislação ajudará os trabalhadores na melhor demonstração de seu status de emprego correto, melhorando o acesso ao crédito, incluindo hipotecas.
Apesar de endurecer as regras, os “zero-hour contracts” seguem valendo para alguns tipos de trabalho. Por exemplo, em hospitais, em substituição inesperada de um membro regular do time de médicos e enfermeiros, ou em escolas, para substituir alguém do corpo docente.
Também são permitidos em casos de “work of a casual nature”, ou seja, trabalhos considerados “situações de emergência” a curto prazo, muito usados em setores de varejo, hospitalidade ou de assistência. Isso pode soar subjetivo — e é. Por isso, é importante, antes de aceitar um trabalho com esse tipo de contrato, pedir informações ao Workplace Relations Ireland.
O trabalhador agora tem direito a uma “faixa de horários”. Por exemplo, um funcionário que trabalhava, em média, quatro horas por semana deve ter entre três e seis horas por semana garantidas em contrato. Um funcionário trabalhando nove horas por semana deve ter entre seis e 11 horas. Um funcionário trabalhando 13 horas por semana deve ter entre 11 e 16 horas, e assim por diante.
Uma pesquisa da Universidade de Limerick, de 2015, mostrou que os contratos “zero-hour” não são tão comuns na Irlanda. Porém, um outro esquema de trabalho, chamado “if-and-when”, é bem mais usual.
Como dissemos, se nos contratos de “zero-hour” agora existe um pagamento mínimo, mesmo quando não há trabalho, nos casos do “if-and-when”, o funcionário não tem garantias de que haverá mesmo o trabalho e, se não houver, não recebe.
Porém, o funcionário também não tem nenhuma obrigação legal no relacionamento com seu empregador. Ou seja, o empregador oferece o trabalho “se e quando” tiver, e o empregado pode aceitar ou recusar. Esses trabalhos são considerados precários por não haver garantias se, no futuro, haverá ou não atividades a exercer.
Você pode impor seus direitos legais encaminhando uma disputa com seu empregador para a Comissão de Relações no Local de Trabalho (Workplace Relations). Você deve fazer isso dentro de seis meses da ocorrência da disputa. No entanto, esse limite de tempo pode ser estendido. Você deve usar o formulário de reclamação on-line em workplacerelations.ie.
Vale lembrar que diversas organizações auxiliam os imigrantes a saber sobre seus direitos trabalhistas.
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