O edublin tem acompanhado essa “novela” faz tempo, mas após a Road Traffic and Roads Act 2023 — Lei de Trânsito e Estradas — ser aprovada e sancionada pelo presidente da Irlanda, Michael D. Higgins, as leis sobre e-scooter (patinete elétrica) finalmente foram definidas na Irlanda.
Desde 20 de maio de 2024, novas regulamentações serão implementadas para legalizar o uso de e-scooters (patinetes elétricas) na Irlanda.
As novas leis visam regular a utilização desses veículos, garantindo a segurança dos usuários e dos demais cidadãos.
Reunimos as principais informações com base nas informações da RSA (Road Safety Authority), a autoridade sobre segurança nas rodovias da Irlanda.
Os usuários de e-scooters devem ter pelo menos 16 anos de idade e obedecer a um limite de velocidade de 20 km/h.
A condução de patinetes elétricas é permitida apenas em ciclovias e faixas de ônibus.
Esses veículos deverão estar equipados com luzes, campainha ou dispositivo sonoro, refletores e freios, além de serem mantidos em boas condições de uso.
E-scooters com potência superior a 400W não são permitidos em vias públicas e não é preciso de licença para dirigir uma patinete elétrica na Irlanda.
Também não é preciso de seguro ou pagamento de taxas para ter uma.
Com a implementação das novas leis para e-scooters desde 20 de maio de 2024, várias infrações estão sujeitas a multas fixas (Fixed Charge Notices – FCNs).
ATENÇÃO: Se beber, não dirija: usuário de e-scooter acusado de estar dirigindo embriagado terá de comparecer ao tribunal e poderá ser multado em até € 2.000.
A segurança na utilização de e-scooters é uma prioridade. Os usuários devem verificar regularmente os freios, a direção, os pneus e a iluminação de seus veículos.
É recomendado o uso de roupas de alta visibilidade e não usar fones de ouvido com música durante a condução. Também é recomendável o uso de capacete.
As novas leis representam um passo significativo para a regulamentação e segurança dos e-scooters na Irlanda.
Com a implementação dessas regras, espera-se uma redução nos acidentes e uma convivência mais harmoniosa entre os diferentes usuários das vias públicas.
As autoridades destacam a importância de todos os cidadãos se familiarizarem com as novas regulamentações e seguirem as orientações para garantir a segurança de todos.
As novas regulamentações também definem as e-bikes, bicicletas elétricas, que terão o mesmo patamar das bicicletas comuns se mantiverem os seguintes itens:
Estas continuarão a ser classificadas como bicicletas comuns.
Pessoas que possuem ou estão considerando comprar uma e-bike nestes limites podem continuar a usá-las em estradas públicas e em ciclovias e faixas exclusivas para ônibus.
Elas não precisarão registrar, pagar imposto ou seguro para suas e-bikes, nem possuir uma carteira de motorista.
Vale lembrar que e-bikes, assim como bicicletas, não são permitidas em calçadas ou autoestradas (rodovias).
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