Eleições 2018: Saiba como justificar seu voto

Mesmo morando fora do Brasil, o voto para presidente e vice continua sendo obrigatório, sendo opcional apenas para pessoas não alfabetizadas, eleitores de dezesseis a dezoito anos incompletos, além dos maiores de setenta anos. Portanto, se você pretende registrar o seu voto nesta eleição, é necessário realizar o seu cadastro eleitoral junto à Embaixada Brasileira no país de sua residência. Vale destacar que esse processo é encerrado 151 dias antes do pleito, assim, você tem até o dia 18 de maio de 2018 para concluí-lo.

Os cidadãos brasileiros que não votaram nas últimas três eleições consecutivas e se encontram em situação irregular com a Justiça Eleitoral também têm até o mês de maio para regularizar o seu título de eleitor. Para isso, é necessário preencher o formulário online até o dia 9 de maio e entregá-lo à Embaixada até o dia 18 de maio junto com o original e cópia do seu título de eleitor e os seguintes documentos: RG ou certidão de nascimento e comprovante de endereço.

Quem ultrapassar o prazo para realizar a transferência do título, só terá uma alternativa, a justificativa eleitoral. Nesse caso, existem duas situações:

2018 é ano de eleição presidencial e todos são obrigados a votar. Fonte: Itamaraty

Justificativa com domínio eleitoral no Brasil

Nesse caso, você deverá entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após preenchido, basta enviar pelo correio ao Cartório Eleitoral do município onde estiver inscrito, respeitando o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno.

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Para saber os endereços dos Cartórios Eleitorais, acesse os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal.

Justificativa com domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ)

A justificativa, nesse caso, inicia da mesma forma. Com o requerimento encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preenchido, basta entregar, no próprio dia da eleição, na Embaixada do país de sua residência. Caso tenha perdido esse prazo, o eleitor tem até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, para enviar o requerimento.

Documentos requisitados

Requerimento que citamos acima deverá ser entregue juntamente com os seguintes documentos:

– Cópia do documento oficial brasileiro de identificação como, por exemplo, carteira de identidade, passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento. O importante é que conste dados como idade e nacionalidade.

– Cópia do comprovante de residência: contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros, desde que sejam emitidos há, no máximo, três meses.

Brasileiros no exterior tem até maio para transferência do título de eleitor. Foto: Michaeljayberlin | Dreamstime.com

E se eu não justificar?

Bom, como o voto ainda é obrigatório em nosso país, deixar de cumpri-lo ou ainda não justificar pode implicar em algumas dores de cabeça, tais como: ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; deixar de receber salários ou pensões provenientes de cargos públicos; participar de concorrência pública ou administrativas da União. A pessoa em situação irregular com a Justiça eleitoral fica também impedida de participar de concursos públicos.

Imagens via Dreamstime
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Carol Braziel

Formada em Relações Públicas e pós-graduada em MKT pela ESPM|Brasil. Com mais de seis anos de experiência em MKT, decidiu vivenciar o sonho de morar na Europa, mais precisamente na terra dos Leprechauns. Apaixonada incurável por viagens, tem como vício a leitura e pesquisa sobre destinos, curiosidades e roteiros de viagens pelo mundo.

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