Mesmo morando fora do Brasil, o voto para presidente e vice continua sendo obrigatório, sendo opcional apenas para pessoas não alfabetizadas, eleitores de dezesseis a dezoito anos incompletos, além dos maiores de setenta anos. Portanto, se você pretende registrar o seu voto nesta eleição, é necessário realizar o seu cadastro eleitoral junto à Embaixada Brasileira no país de sua residência. Vale destacar que esse processo é encerrado 151 dias antes do pleito, assim, você tem até o dia 18 de maio de 2018 para concluí-lo.
Os cidadãos brasileiros que não votaram nas últimas três eleições consecutivas e se encontram em situação irregular com a Justiça Eleitoral também têm até o mês de maio para regularizar o seu título de eleitor. Para isso, é necessário preencher o formulário online até o dia 9 de maio e entregá-lo à Embaixada até o dia 18 de maio junto com o original e cópia do seu título de eleitor e os seguintes documentos: RG ou certidão de nascimento e comprovante de endereço.
Quem ultrapassar o prazo para realizar a transferência do título, só terá uma alternativa, a justificativa eleitoral. Nesse caso, existem duas situações:
Nesse caso, você deverá entrar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após preenchido, basta enviar pelo correio ao Cartório Eleitoral do município onde estiver inscrito, respeitando o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno.
Para saber os endereços dos Cartórios Eleitorais, acesse os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal.
A justificativa, nesse caso, inicia da mesma forma. Com o requerimento encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preenchido, basta entregar, no próprio dia da eleição, na Embaixada do país de sua residência. Caso tenha perdido esse prazo, o eleitor tem até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, para enviar o requerimento.
O Requerimento que citamos acima deverá ser entregue juntamente com os seguintes documentos:
– Cópia do documento oficial brasileiro de identificação como, por exemplo, carteira de identidade, passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento. O importante é que conste dados como idade e nacionalidade.
– Cópia do comprovante de residência: contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros, desde que sejam emitidos há, no máximo, três meses.
Bom, como o voto ainda é obrigatório em nosso país, deixar de cumpri-lo ou ainda não justificar pode implicar em algumas dores de cabeça, tais como: ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; deixar de receber salários ou pensões provenientes de cargos públicos; participar de concorrência pública ou administrativas da União. A pessoa em situação irregular com a Justiça eleitoral fica também impedida de participar de concursos públicos.
Imagens via Dreamstime
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