No primeiro mês de 2016 a Receita Federal do Brasil publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União que deixou viajantes, operadores e agências de viagens de cabelos em pé.
A nova tributação de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas bancárias para o exterior ao que se refere a pagamento de serviços de hospedagem, transporte, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens contratados a partir do dia 1º de janeiro de 2016, causou burburinhos e dúvidas entre todos.
Anteriormente, o valor somente era cobrado para transações acima de R$ 20 mil por mês, o que agora não existe mais: qualquer valor entra na nova alíquota estabelecida.
Os maiores prejudicados com a nova determinação são os operadores e agências de viagens brasileiras, que pagam os fornecedores destes serviços após a venda dos pacotes para os clientes.
Ou seja, se você reserva um quarto através do site de um estabelecimento que não está no Brasil, pelo cartão de crédito, a taxa não será a mesma (para estes casos continua sendo cobrado o IOF de 6,38% para compras no exterior).
O mesmo serve para passagens de companhias aéreas ou qualquer outro produto em que o contratado não esteja estabelecido no Brasil.
Porém, se você for contratar uma agência e comprar um pacote, ou tickets de viagem, é possível, sim, que a empresa repasse esse valor para o preço final do produto que está vendendo. Sendo assim, qualquer serviço adquirido com operadores e agências, pode sofrer reajuste de 33% ou mais. Isso porque as empresas serão responsáveis por repassar os 25% estabelecidos pelo governo.
As agências de turismo solicitaram ao governo que o valor fosse reduzido de 25% para 6%, o que não aconteceu.
As cobranças de remessas para despesas com educação, saúde e fins científicos estarão isentas da nova taxa. Ou seja, valores de intercâmbio para o exterior não devem sofrer reajustes drásticos.
Também não estão inclusas as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.
Abaixo montamos uma lista para melhor visualização de quais situações sofrerão ou não reajuste.
– Pacotes de viagens para o exterior adquiridos com agências;
– Comprar passagens internacionais, em alguns casos – se houver acordo de reciprocidade e o imposto for cobrado nos dois países, a agência brasileira fica livre dos 25%. Caso não tenha reciprocidade, a taxa será de 15%
– Enviar dinheiro para o exterior, para negócios;
– Enviar dinheiro para não dependentes no exterior – neste caso se alguém depositar no Brasil um valor para o VTM que está aqui, pode ser cobrado, salvo algumas exclusões;
– Cruzeiros marítimos – se a compra for feita diretamente com a empresa marítima, a alíquota será de 15%
– Reservar hotéis pela Internet ou diretamente com a empresa no exterior;
– Comprar passagens aéreas direto com a companhia aérea;
– Comprar com cartão de crédito/ débito em sites internacionais;
– Comprar um curso fora do Brasil;
– Comprar moeda estrangeira em espécie;
Tiver despesas médicas no exterior.
Desde 2015, o governo tem tomado várias medidas e criado tributações e, de acordo com especialistas, esta não está entre as piores que podem estar por vir. A maior preocupação é das agências e operadores turísticos, que já no ano passado sofriam com a desvalorização do Real e agora precisarão mais uma vez driblar a crise para continuar vendendo no mercado.
Revisado por Tarcisio Junior
Imagens via Shutterstock
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