Com o objetivo de dar liberdade de circulação aos cidadãos europeus, cinco países assinaram, em 1985, um acordo que aboliria as fronteiras em quase todo o território do Velho Continente. O Tratado de Schengen se iniciou com a participação da Alemanha, Luxemburgo, Bélgica, Holanda e França, mas hoje já conta com a maioria das nações integrantes da União Europeia.
A implementação do acordo foi efetivada no ano de 1995 e, em 2020, ten 26 países-membros, sendo que, da UE, apenas Bulgária, Chipre, Irlanda e Romênia não fazem parte.
Por outro lado, quatro países europeus que não pertencem à UE integram a área Schengen: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Após o Brexit, em 2019, o Reino Unido ficou isolado, fora tanto do Tratado quanto do bloco econômico.
Além do Tratado de Schengen ser de grande vantagem para os cidadãos europeus, pois entre esses países não há controle de fronteiras, os brasileiros também podem se beneficiar da lei.
Em 2012, a União Europeia, em conjunto com o governo do Brasil, anunciou a retirada da necessidade do visto aos brasileiros que visitam os países do Espaço de Schengen pelo período máximo de 3 meses (90 dias). Assim, os turistas — ou quem viaja para fazer um curso breve — não têm problemas na entrada dentro desses países.
A República da Irlanda, apesar de não fazer parte do Tratado, apresenta acordo similar com o Brasil.
Desde 1920, a Irlanda e o Reino Unido apresentam um acordo entre eles de livre circulação entre países, chamado Common Travel Area (CTA). Isso significa que as mesmas regras definidas pelo Tratado de Schengen entre os países do Espaço já existiam entre Irlanda e UK.
Os cidadãos que vivem em ambos os países têm acesso livre tanto da Irlanda para a Inglaterra quanto vice-versa. Pela resistência do Reino Unido em relação ao Tratado, a Irlanda preferiu manter o que já havia sido acordado.
Apesar dessa posição, tanto a República da Irlanda quanto o Reino Unido participam em alguns aspectos do acordo, passando a utilizar o Sistema de Informação Schengen (SIS). Ambos países não podem inserir informações no sistema, mas têm direito de acessar e consultar informações dos passageiros que passam por suas fronteiras.
Em 2022, um novo sistema de restrições a estrangeiros na área Schengen será efetivado. O ETIAS (European Travel Information and Authorisation System — Sistema Europeu de Informação e Autorização) se baseia no sistema americano para a entrada de não europeus em países do Tratado.
Você já deve ter escutado por aí algum brasileiro dizendo que pretende circular pela Europa de um país para outro, apenas com o visto de turista. Passam-se três meses aqui, mais três ali, e assim vamos desbravando o velho continente. Mas atenção, a coisa não funciona assim!
Para os turistas, é necessário cumprir exigências que podem variar entre os países. Porém, todos os membros do acordo exigem passaporte dentro da validade (que deve ser de no mínimo 3 meses após a data de volta ao Brasil), comprovantes de hospedagem ou carta convite de algum residente do país destino e um seguro de saúde com cobertura no valor de € 30 mil para cobrir assistência médica em caso de acidente ou doença.
Sobre o limite de permanência nos países do Tratado, é possível ficar até 90 dias, seja em apenas um país, seja circulando pelo Espaço de Schengen. Porém, uma regra deve ser lembrada: esses 90 dias (3 meses) são válidos a cada 180 dias (6 meses).
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Aos viajantes que pretendem, por exemplo, ficar 20 dias em um país da Área Schengen, depois mais 20 dias na Irlanda (ou outro país fora do tratado) e voltar novamente para algum dos países participantes do acordo, é possível.
Estes 20 dias que você esteve fora não contarão no total, ou seja, você terá mais 70 dias para circular entre as fronteiras livres.
Para quem vai a negócios e tende a voltar mais de uma vez ao ano, a regra é a mesma. É só lembrar que a cada 6 meses você poderá permanecer no espaço por, no máximo, 3 meses, corridos ou não.
Isso significa que não basta sair do Espaço de Schengen e voltar em uma semana. É preciso cumprir as regras e lembrar que o fiscal da imigração tem total autoridade para decidir se você é honesto ou não.
Além dos brasileiros que visitam o Espaço de Schengen a turismo, a autorização de permanência de 3 meses é concedida para as viagens a negócios e tratamento médico (mediante comprovação com atestado concedido por um médico brasileiro indicando o tratamento em um dos países de Schengen, comprovante de reserva em hospital ou em consultório médico e comprovante de financiamento das despesas do tratamento).
Alguns países também solicitam comprovantes de meios financeiros para se manter durante a viagem. Nem todos definem valor exato por dia de permanência.
Lembramos que é importante consultar as regras de cada país por onde você for passar, para não se incomodar quando estiver viajando.
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Não. O visto concedido para brasileiros ao Espaço de Schengen é de turista, ou seja, trabalhar é considerado ilegal.
A única “permissão de trabalho” é se a viagem já for definida previamente a negócios, comprovada na entrada no país.
De acordo com as regras, é possível requerer uma extensão, mas é preciso justificá-la. Dependendo da situação e dos documentos apresentados, é possível, sim, ter o visto estendido para mais três meses de permanência no Espaço de Schengen.
O melhor a fazer é procurar a imigração do país em que está e ser sincero com suas intenções. Para isso, é preciso entrar em contato com a imigração 30 dias antes de o visto expirar.
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Como mencionamos, cidadãos brasileiros não precisam de visto para visitar o espaço de Schengen por um período máximo de 3 meses.
Entretanto, atualmente, residentes de 104 países precisam de visto para visitar a Europa no Espaço de Schengen.
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Entraram em vigor, em 2 de fevereiro de 2020, as novas regras implementadas pela União Europeia para quem precisa de visto para visitar o Espaço de Schengen.
Um visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Schengen com o objetivo de trânsito ou permanência prevista com uma duração não superior a 90 dias em qualquer período de 180 dias (“visto de curta duração”) ou acesso às zonas de trânsito internacional dos aeroportos dos Estados Schengen.
O código do visto Schengen foi atualizado, entre outros, para especificar regras novas mais bem definidas, tendo em conta as preocupações de imigração e segurança. A partir de agora, os vistos de entradas múltiplas serão concedidos com uma validade de um, três ou cinco anos, dependendo do visto e do histórico de viagens dos candidatos.
De acordo com as novas regras, vistos com validade de 1 ano, por exemplo, serão emitidos para pessoas que tenham obtido e utilizado legalmente três vistos nos últimos dois anos.
Pessoas que obtiveram e utilizaram legalmente um visto de entrada múltipla válido por um ano nos últimos dois anos serão elegíveis a um visto com validade de 2 anos. Enquanto cidadãos estrangeiros que tenham obtido um visto de entrada múltipla válido por dois anos nos três anos anteriores terão direito a um visto com validade de 5 anos.
Um dos principais requisitos para se obter um visto de múltipla entrada no Espaço de Schengen é ter um motivo justificável para visitar esses países.
Além disso, é necessário ter um histórico de viagens limpo. Isso significa que o requerente não pode ter ultrapassado o período de validade de um visto anteriormente.
Os requisitos incluem também ter ficha criminal limpa e não ter trabalhado ilegalmente no espaço Schengen. Também é fundamental apresentar seguro-viagem para o período de estadia no espaço. Ressaltando que a apólice será requisitada no momento de aplicação para o visto.
As novas regras para o visto de Schengen tiveram um impacto direto no preço do visto, cujo valor subiu de €60 para €80 para adultos. Para crianças entre 6 e 12 anos a nova taxa custa €40.
O prazo para aprovação do visto pode ultrapassar 45 dias em casos individuais ou quando há necessidade de realizar um exame mais apurado do pedido pelas autoridades responsáveis.
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