Tipos de visto na Irlanda para estudar, trabalhar e viver no país

Tipos de visto na Irlanda para estudar, trabalhar e viver no país

Colaborador edublin

2 meses atrás

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Existem vários tipos de visto na Irlanda, determinados para diversos fins como estudar inglês, trabalhar, cursar uma universidade, fazer pós-graduação, morar com um parceiro europeu, entre outros.

Todo estrangeiro “non-EU/EEA & non-Swiss citizen” — ou seja, pessoas com passaporte de países fora da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou cidadão suíço — precisa de algum visto para ficar na Irlanda por mais de 90 dias.

O Irish Immigration Service — Serviço Irlandês de Imigração — tem uma lista de vistos possíveis para estrangeiros, que vão do visto de turista ao visto de trabalho, passando pelo visto de casamento, união familiar, entre outros.

Vamos explicar cada um deles neste artigo.

Brasileiros precisam de visto prévio para entrar na Irlanda?

Começamos com uma boa notícia. Ao contrário de alguns países, o Brasil tem um acordo com a Irlanda, e seus cidadãos não precisam ter um “visto prévio” para entrar no país.

Quem chega à Irlanda precisa apresentar alguns documentos e comprovações para entrar, mas pode aplicar para o visto depois que já estiver dentro da República.

Ao pousar na Irlanda, o cidadão brasileiro precisa ter em mãos:

  • passagem de volta;
  • passaporte válido por, no mínimo, seis meses;
  • seguro-viagem;
  • comprovação financeira para se manter durante a viagem;
  • reserva em hotel/residência;
  • ou carta-convite do local onde ficará durante a visita.

Esses são os requerimentos básicos para todas as opções de visto na Irlanda aplicáveis para brasileiros. O que determinará o tipo de visto ou, mesmo, o tempo de permanência no país é o propósito da viagem: se a estudos, parentesco ou trabalho.

Visto de Turista

INIS, atualmente em Dublin o agendamento é realizado online. Foto: asylumarchive

Sede do Irish Immigration Service , em Dublin, onde acontecem as aplicações para todos os tipos de visto na Irlanda. Foto: asylumarchive

De acordo com a lei em vigor, cidadãos brasileiros viajando para a Irlanda a turismo ou para estudar em um período máximo de 90 dias não necessitam de visto especial para entrar na Irlanda.

Porém, para a segurança dos viajantes, o site oficial do governo recomenda apresentar os seguintes documentos na hora da imigração:

  • comprovante de hospedagem (comprovante de reserva do hotel, acomodação ou carta-convite, caso for visitar um amigo);
  • seguro-saúde;
  • comprovante de fundos suficientes para se manter durante o período pretendido no país (não existe um valor prefixado. Caso tenha uma carta-convite, pode estar escrito nela que você tem condições de se manter no país. Também pode apresentar um cartão de crédito);
  • passagem de volta (a passagem de volta pode ser o e-mail de confirmação);
  • passaporte com validade de 6 meses após sua volta.

Leia também: Intercâmbio na Irlanda para estudar, trabalhar e viajar

Stamp 0 – estada temporária ou permissão limitada (90 dias)

Esse tipo de visto na Irlanda é concedido a pessoas que entram na Irlanda sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular.

O imigrante que desejar entrar na Irlanda com o Stamp 0 deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que o faça. Nesse último caso, provas serão necessárias.

A esse tipo de imigrante fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou, mesmo, tentativa de estabelecer um negócio, a menos que o Irish Immigration Service indique a permissão por meio de uma carta.

Algumas pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • provedor de serviço estrangeiro que tenha sido enviado à Irlanda por uma companhia também estrangeira para executar alguma tarefa por tempo limitado;
  • alguém cujo objetivo da visita prolongada à Irlanda seja prestar serviços humanitários;
  • visitantes acadêmicos.

Para informações mais detalhadas sobre esse tipo de visto na Irlanda, consulte o site do Irish Immigration Service.

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Stamp 1 – Visto de trabalho

O Stamp 1 é o almejado visto de trabalho. Nesse caso, o cidadão que desembarca na Irlanda precisará de uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida na Irlanda para aplicar para tal visto.

Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante que apresenta esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade.

O cidadão deverá também respeitar a data de expiração do visto.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que já tenham Work Permit, Green Card ou permissão para administrar negócios em solo irlandês;
  • cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que apresentam permissão de residência na Irlanda;
  • cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que tenham permissão de trabalho como dependente de cônjuge.

Leia também: Passaporte irlandês um dos mais poderosos do mundo

Stamp 1A – Visto de Trainee

Esse é um dos tipos de visto na Irlanda mais limitado, que permite o cidadão atuar como trainee em solo irlandês, em tempo integral, seguindo regras, termos e condições específicas.

Segundo o site do Irish Immigration Service, o Stamp 1A “indica permissão em tempo integral, treinamento em contabilidade paga (em conformidade com as regras de imigração ou regulamentadas pela IAASA e com um contrato de treinamento com uma empresa com sede na Irlanda) por um período especificado, sujeito a condições”.

Acesse o site do Governo Irlandês para mais detalhes.

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Stamp 2 – Visto de estudante com permissão de trabalho

O Stamp 2 está entre os tipos de vistos na Irlanda voltados a estudantes internacionais. Foto: Wavebreakmedia Ltd | Dreamstime

É um dos tipos de visto na Irlanda com o qual a maioria dos brasileiros é autorizada para fazer intercâmbio. O Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 20h durante o período de aulas e até 40h em meses específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro).

Para se enquadrar na categoria de visto Stamp 2, é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas em uma instituição aprovada pelo governo Irlandês. Já escrevemos aqui sobre a lista ILEP.

O prazo de expiração do visto, que tem validade total de oito meses, também deve ser respeitado, e o imigrante com esse tipo de permissão não poderá recorrer a nenhum tipo de serviço oferecido pelo governo, tais como saúde, seguro-desemprego, etc.

É possível renovar o visto duas vezes, desde que o imigrante se matricule em um curso, podendo permanecer um total de dois anos como estudante de idiomas na Irlanda.

Ao desembarcar na Irlanda, o oficial dará um visto temporário de um mês para você ter tempo de providenciar os demais itens necessários ao candidato a estudante no país, comprovando-se, assim, que você é um estudante genuíno.

Esses documentos incluem:

  • passaporte válido (pelo menos 6 meses);
  • carta da escola, com curso de carga mínima semanal de 15h/aula por semana;
  • ter seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda;
  • comprovante de pagamento do curso;
  • 4.500 euros comprovados em extrato de uma conta em banco irlandês ou outro método aceito pelo governo;
  • comprovação de endereço;
  • prova de que a escola tem o Learner Protection;
  • o valor de 300 euros pelo registro do Irish Residence Permit — IRP.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadãos “non-EU/EEA & non-Swiss citizen” que viajem à Ilha com o objetivo de estudar em cursos de idioma ou universitários por um período mínimo de 6 meses. No caso de estudantes de idiomas (inglês), o visto tem permissão de, no máximo, 8 meses e pode ser renovado até 2 vezes (no total, dois anos de visto).
  • Após dois anos estudando inglês, um “non-EU/EEA & non-Swiss citizen”, se desejar, pode tirar o visto de estudante para cursar uma universidade. No total, um estrangeiro pode ficar até sete anos estudando na Irlanda, mas apenas dois deles em cursos de inglês.

Agendamento na imigração

Para intercambistas que vão residir em cidades do condado de Dublin, incluindo a capital da Irlanda, ou cidades dos condados de Meath, Kildare, Cork, Limerick e Wicklow, o registro acontece no Burgh Quay Registration Office Immigration (Address: 13/14 Burgh Quay, Dublin, D02 XK70).

Para fazer o agendamento de horário para a emissão do IRP pela primeira vez é preciso se cadastrar no sistema online do setor de imigração, que agora é todo digitalizado.

Uma vez realizado o agendamento, é só se dirigir ao endereço do no escritório de imigração no dia marcado, com 15 minutos de antecedência.

É neste momento que o estudante apresenta todas as documentações acima listadas e paga a taxa da permissão de residência.

Outras cidades

Para outros condados, você também deve se inscrever online, mas cada cidade fora dos condados citados acima podem ter localidades diferentes para se apresentar após o agendamento.

Leia também: 5 medidas do governo irlandês que buscam beneficiar estudantes internacionais

Stamp 2A — Visto de estudante sem permissão de trabalho

Irlanda emite uma série de vistos diferenciados que vão do Visto de Turista ao Visto de Trabalho. Foto: David Carillet | Dreamstime.com

Esse está entre os tipos de visto na Irlanda para estudos, por exigir que o imigrante esteja matriculado em um curso. No entanto, com ele, não é permitido trabalhar nem em período integral (full-time, 40h) nem em meio período (part-time, 20h).

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadãos “non-EU/EEA & non-Swiss citizen” que frequentem aulas de cursos não reconhecidos pelo Departamento de Educação e Ciência, no período máximo de seis meses.

Stamp 3 – cônjuges de trabalhadores estrangeiros com permissão de trabalho

O Stamp 3 concede a permissão de permanência a cônjuges de estrangeiros que possuem determinadas permissões de trabalho e de outros tipos. Veja abaixo.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • cidadãos non-EEE que estejam visitando alguém;
  • cidadãos non-EEE aposentados que tenham meios para se manter;
  • cidadãos non-EEE que sejam ministros de culto religioso ou membro de alguma ordem religiosa;
  • cidadãos non-EEE que sejam cônjuges ou dependentes de um cidadão que tenha a permissão de trabalho/permanência em solo irlandês.

Mudanças de regras: Stamp 3 para Stamp 1G

Uma medida facilitou o acesso ao mercado de trabalho para cônjuges e parceiros de estrangeiros que possuem determinadas permissões de emprego na Irlanda.

Esses indivíduos, que anteriormente possuíam uma permissão Stamp 3, serão registrados com uma permissão Stamp 1G.

Isso significa que eles terão direito a trabalhar sem a necessidade de uma permissão de emprego.

Para se qualificar para o Stamp 1G, é preciso atender a alguns critérios.

Primeiramente, é preciso ser cônjuge ou parceiro de um estrangeiro que possui:

  • General Employment Permit (GEP)
  • Intra-Corporate Transferee (ICT)
  • Critical Skills Employment Permit (CSEP)
  • Pesquisador em um Hosting Agreement
  • Non-Consultant Hospital Doctor (NCHD) on a Multi-Site General Employment Permit
  • A regra também vale se o cônjuge ou parceiro já teve um dos certificados acima e agora está no Stamp 4.

Mas atenção, a regra vale para os parceiros que aplicaram para a reunificação familiar conforme o Non-EEA Family Reunification Policy.

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Stamp 4 – Permanência

Esse visto garante a permanência em solo irlandês até uma data especificada. Esse é um dos tipos de visto na Irlanda mais comuns para pessoas que têm um relacionamento com algum irlandês ou europeu que mora na Irlanda.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão nacional de um dos países integrantes da zona do Euro (EEE);
  • cidadão non-EEE que seja cônjuge de um cidadão irlandês;
  • refugiado;
  • cidadão non-EEE que esteja em busca de reagrupamento familiar em conformidade com o Ato de Refugiados de 1996;
  • cidadão non-EEE que seja pai ou mãe de criança nascida em território irlandês, no caso de o governo ter autorizado a permanência de um dos pais;
  • cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão europeu, de modo que possa ser qualificado sob o Regulamento das Comunidades Europeias de 2006.

O Stamp 4 é emitido a profissionais que atuem em áreas de demanda no país e recebam uma proposta de emprego. Para conhecer essas áreas, acesse o Critical Skills Employment list.

Leia também: Tive um filho na Irlanda: ele é irlandês?

Stamp 1G

O visto 1G é o mais novo criado pelo governo irlandês e surge para melhorar as possibilidades de trabalho do estudante não europeu e recém-graduado em um dos cursos superiores disponíveis e creditados no país.

O que é o visto Stamp 1G?

O visto é direcionado a estudantes que tenham concluído cursos de nível QQI 8 a 10 e que estão ávidos a entrar no mercado de trabalho.

O Stamp 1G pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso. Esse visto será um chamativo para as empresas, uma vez que ele indica esse aluno estar apto a entrar no mercado profissional e com permissão de trabalho de 40h, o que as empresas mais buscam.

Antes, com o Stamp 2 (visto de estudante), não se diferenciava quem eram os estudantes que poderiam trabalhar apenas part-time (20h), como os alunos de curso de línguas, e quem poderia trabalhar full-time (40h). Agora isso mudou.

Além dessa facilidade, o estudante com o Stamp 1G terá um ano (tempo máximo de duração do visto) para aumentar as suas chances de ser absorvido pelo mercado profissional e receber propostas de work permit ou green card.

Para aplicar para o visto 1G, o estudante deve também fazer parte do Graduate Scheme, um programa que dá aos estudantes graduados o direito de trabalhar full time no país pelo período máximo de 12 meses.

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Stamp 5

O visto Stamp 5 é específico para aqueles que estão no processo para tirar o passaporte irlandês. Foto: Divulgação

Terão direito a esse visto pessoas que residiram legalmente no país por 8 anos.

O Stamp 5 é um tipo de visto na Irlanda sem data de validade determinada e é elegível para quem está no processo de naturalização.

Não são elegíveis os provenientes dos vistos: Stamp 0, Stamp2, Stamp 2A, Stamp 4 (específico para médicos e profissionais em processo de transferência de empresa, incluindo seus dependentes), Stamp 1 (específico para contadores), assim como visitantes temporários que receberam visto na fronteira portuária.

Stamp 6

Recebem aqueles com dupla cidadania, sendo uma delas a Irlandesa. O Stamp 6 também garante a permanência no país sem data limite.

Para obter o Stamp 6 que será dado no passaporte não irlandês, o cidadão deverá apresentar o passaporte irlandês.

Observações importantes

Para a emissão de qualquer um dos tipos de vistos na Irlanda é importante estar bem informado e com a documentação em dia. Foto: Garda National Immigration Bureau / GNIB / Irish Visa

É importante lembrar que, para além das especificações de todos os tipos de visto na Irlanda aqui expostos, há outros requisitos que deverão ser cumpridos, sob pena de deportação em caso de descumprimento, e que a imigração tem o direito de exigir as provas de tudo o que julgar conveniente.

Por isso, sempre que houver uma dúvida muito específica ou para saber exatamente o que você precisará apresentar à imigração, indicamos a consulta ao Irish Immigration Service ou, até mesmo, entrar em contato com o órgão para maiores informações.

Recentemente, a Irlanda criou um novo portal sobre imigração com uma variedade de informações e dinâmica maior para entender os processos.

*EEE – Espaço Econômico Europeu

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