O presidente português promulgou esta semana a nova lei da nacionalidade portuguesa, que amplia o acesso à nacionalidade e naturalização de pessoas nascidas em Portugal.
A medida foi aprovada no parlamento português em abril deste ano. Na ocasião, a proposta registrou 118 votos a favor, 16 contra e 79 abstenções.
De acordo com a nova regra, filhos de cidadãos estrangeiros que residam em Portugal por, pelo menos, dois anos, poderão ser considerados portugueses de origem. Entretanto, esses cidadãos têm o direito de optar por não querer obter a nacionalidade portuguesa.
Entre as vantagens de ser considerado português de origem está o fato de o cidadão ter plenos direitos no país, diferentemente de um cidadão naturalizado. Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou integrar o parlamento português.
A nova lei da nacionalidade assinada pelo presidente português também torna menos burocrática a nacionalidade de ascendência. Isso quer dizer que, a partir de agora, estrangeiros, pais de filhos portugueses, poderão ter acesso à nacionalidade dos filhos, desde que residam em Portugal pelo período mínimo de cinco anos.
Essa regra se aplica a todos os imigrantes, independentemente da situação legal em que se encontram no país. Porém, para se beneficiar da medida, é necessário ter ficha limpa com a justiça portuguesa, sem condenações com pena superior a três anos.
As mudanças na lei também beneficiam menores nascidos fora do território português. Para isso, basta que um dos progenitores tenha vivido em Portugal pelo período mínimo de cinco anos antes de entrar com o pedido de nacionalização da criança.
Além disso, é necessário que o menor tenha concluído, ao menos, um ano no ensino educacional básico ou secundário no país.
O presidente português promulgou, também, a lei que visa a regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira que foram acolhidos em instituições do Estado.
Imagens via Dreamstime
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