O IRP substitui o antigo GNIB e é o documento que demonstra sua presença legal na Irlanda. Crédito: Rodrigobellizzi | Dreamstime.com
Desde que a pandemia da Covid-19 começou, imigrantes que vivem na Irlanda tiveram direito a novas extensões temporárias no país. Isso significa que eles puderam permanecer no Estado mesmo estando com o visto vencido.
A última extensão, anunciada em dezembro de 2021, porém, termina no dia 31 de maio de 2022 e não há intenção do governo irlandês de estender mais uma vez esse período.
“Essa permissão temporária significa que as pessoas que possuíam uma permissão válida para estar no estado em março de 2020 podem permanecer legalmente até 31 de maio de 2022, mesmo que seu cartão de autorização de residência irlandesa (IRP) tenha expirado e estejam aguardando um novo”, diz nota do governo.
“Os abrangidos pela prorrogação têm o direito de permanecer, residir e trabalhar no Estado se a permissão concedida anteriormente lhes permitir fazê-lo”, continua.
Agora, imigrantes que não possuem o direito de permanecer no estado após 31 de maio devem voltar aos seus países ou buscar meios para ficar, como, por exemplo, um visto de trabalho.
Extensão de vistos a imigrantes que ficaram na Irlanda durante a pandemia da Covid-19 termina em 31 de maio. Crédito: Rodrigobellizzi | Dreamstime.com
De acordo com o Departamento de Justiça da Irlanda, estudantes internacionais que chegaram ao Estado ou que precisam renovar o visto e desejam se envolver em um emprego devem ser capazes de demonstrar aos empregadores que possuem um carimbo de desembarque válido em seu passaporte.
Isso vai indicar que eles estão no processo para conseguir o visto Stamp 2, já que a demanda para conseguir o IRP (Irish Residence Permission) ou renová-lo está muito alta e demorada, podendo chegar a 10 semanas, em caso de renovação, e duas semanas, na primeira emissão.
“Se o cartão IRP do seu funcionário expirou e ele não conseguir obter um cartão de registro válido até 31 de maio de 2022, ele ainda poderá permanecer legalmente no Estado, desde que apresente prova de que solicitou a renovação do registro e está aguardando ser processado.”
Caso não exista acordo com a empresa, o departamento sugere imprimir o aviso, disponível aqui, e apresentá-lo para o empregador.
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