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Imigração: As implicações do Caso Zambrano na Irlanda

Publiquei no E-Dublin News de algumas semanas atrás sobre a decisão da justiça irlandesa junto ao Caso Zambrano -que abriu precedente para que pais de nacionalidade não europeia, que tenham tido filhos nascidos nos países membros da UE tenham direito e permanecer no país portando visto que lhe permita viver e trabalhar legalmente.

Pois bem. A Irlanda também terá que seguir a exigência da UE, porém, seguirá a legislação vigente no país e, é sobre isso que vamos esclarecer aqui. No último dia 24/06 participei do Regional Seminar on Current Immigration Issues promovido pelo Immigrant Support Centre e a Doras Luimni, onde entre outros assuntos ligados ao imigrante, foi discutido o Caso Zambrano.

O seminário foi ministrado por Gill Kennedy, representante da Immigrant Council of Ireland, com quem tive o prazer de esclarecer algumas questões relacionadas às implicações do Caso Zambrano na Irlanda.

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Vamos entender o que acontece com filhos de não europeus nascidos na Irlanda

Até 2005 era uma festa só. Qualquer criança que nascesse na Irlanda, independente da nacionalidade dos pais, era tida como cidadã irlandesa. O problema é que o povo andava se valendo da lei para desembarcar aqui só para ter seus rebentos e se beneficiar da cidadania irlandesa do filho. Um referendum acabou com essa festa e desde então (2005), o fato de uma criança nascer na Irlanda, não quer dizer que ela automaticamente seja irlandesa!

Para a criança tornar-se cidadã irlandesa, pelo menos um dos pais tem que ter residido na Irlanda legalmente pelos últimos cinco anos, o que consequentemente lhe dá o direito de entrar com processo de naturalização e incluir seus dependentes.

PS.: Portadores de STAMP 2 (estudante), não é reconhecido no processo de naturalização, pelo fato de não ter direito a dependentes.

“Please note that certain stamps are not reckonable for naturalisation purposes. These include study related permissions: 1A, 2, 2A and temporary permissions granted while you were applying for asylum. Please note that gaps between stamps are periods of unlawful residence and are also not reckonable.” INIS.gov

Para facililitar o entendimento de quem pode se beneficiar com o “Caso Zambrano” seguem alguns exemplos.

Exemplo da Zuleika: “Eu e meu namorado somos brasileiros com visto de estudante (Stamp 2), moramos aqui há mais de quatro anos e vamos ter nosso baby daqui há dois meses. Podemos entrar com o pedido pelo Caso Zambrano?”

NÃO: A lei é clara para Stamp 2. Estudantes não possuem direito de carregar dependentes e consequentemente não possuem aparato legal para requerer direitos pelo nascimento do filho.

Exemplo da Bruna: Na Irlanda há cinco anos com visto de estudante (Stamp 2), dois anos atrás ela teve o Peter com seu namorado irlandês. Por ser filho de irlandês, Peter torna-se automaticamente cidadão irlandês por descendência. A Bruna, por sua vez, que com stamp 2 não podia ter dependentes, acaba se beneficiando pelo caso Zambrano, já que, segundo a exigência da UE, ela deve possuir direito de viver e trabalhar legalmente de forma a prover cuidados ao Peter (um cidadão irlandês).

SIM. Nesse caso, a Bruna deve se dirigir a qualquer posto de imigração com a documentação irlandesa do Peter, seu próprio Irish Residence Permit – IRP, passaporte e solicitar a troca do Stamp 2 para Stamp 4 (permissão de trabalho).

Exemplo 3: “Meu filho nasceu em 2004, antes do referendum, ou seja, ele automaticamente recebeu a cidadania irlandesa. Meu marido possuia permissão de trabalho, mas eu, estava vivendo ilegalmente. Em 2005 fui deportada e acabamos todos voltando para o Brasil. Eu posso recorrer ao Caso Zambrano para conseguir voltar legalmente para a Irlanda?”

SIM. Porque seu filho possui cidadania irlandesa, e segundo o Caso Zambrano, aos pais de cidadão irlandês deve-se dar o direito de permanecer no país, vivendo e trabalhando legalmente. Por se tratar de deportação você deve entrar com um advogado e ele te orientará como proceder junto a corte irlandesa. Na época do anúncio sobre o Caso Zambrano, o ministro da justiça irlandês, ressaltou que os casos envolvendo deportação teriam prioridades.

The ruling in the matter, known as the ‘Zambrano case’, has implications for Ireland where some parents had previously been deported having failed to win the right of residency – even though their children are Irish citizens under national law.”

O que precisa ficar claro, é que as implicações do Caso Zambrano na Irlanda não gera nenhuma nova lei favorável a filhos de não europeu nascidos no país. Para ter efeito legal, a criança deve ser cidadã irlandesa seja por descendência, ou por um dos pais possuir residência legal (stamp 4) ou superior pelos últimos cinco anos.

Caso contrário, uma criança nascida na Irlanda, porém filha de brasileiros, continua uma cidadã brasileira. Outra confusão comum refere-se a certidão de nascimento (Birth Certificate), muitos pensam que por ter tirado o documento junto a autoridade irlandesa, a criança recebe a cidadania, o que não confere, já que o certificado só tem peso de documentação e não de nacionalidade.

Outra coisa que deve-se deixar claro é que os pais que se beneficiarem do Caso Zambrano não obterão cidadania irlandesa. O que eles passarão a ter direito é a stamp 4, que lhes permitirão viver e trabalhar legalmente no país, inclusive gozando dos benefícios sociais.

Qualquer cidadão não europeu que tenham filhos nascidos na Irlanda e cumpre as exigências necessárias para se beneficiar do “Caso Zambrano” poderá antes mesmo de se dirigir a imigração, buscar informação gratuitamente junto aos órgãos de apoio ao imigrante. Além de profissionais capacitados para dar esclarecimentos, eles também indicam advogados para orientação. Para saber onde localizar uma das entidades do Immigrant Support visite o site

Informaçõess adicionais:

Citizens Information

Comunicado oficial do ministro Alan Shatter

 

UPDATE 24/01/2012 !!!!!

Um ano depois do caso Zambrano governo Irlandês divulga números de quantos não europeus foram beneficiados com a Residência no país. 850 mil pais estrangeiros passaram a ter o direito de permanecer na Irlanda com seus filhos! Confira matéria no Irish Times.

Ávany França

Jornalista por profissão, já passou por editorias de moda, gastronomia, história e turismo. Uma vida sem desafios não foi desenhada para essa baiana de Salvador. Amante das viagens, coleciona mais de 80 destinos no passaporte. Quer saber mais? Corre porque até você terminar de ler esse perfil já terei alguma novidade.

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