Na linguagem trabalhista irlandesa, além do 12a, tem os tais formulários “P” para tudo: é P45, P60, PRSI… e se você não faz a mínima ideia do que essas siglas significam, eis um bom momento para entender os P’s em questão! Afinal, na Irlanda, trabalhador também tem direitos, benefícios e deveres – e é sobre eles que vamos falar hoje.
Antes de mais nada, o governo irlandês tem buscado otimizar o sistema de formulários que desde 1 de janeiro de 2019 conta com o sistema real-time Paye, que possibilita o trabalhador acompanhar regularmente o relatório de deduções. A modernização do sistema também eliminará a necessidade do preenchimento dos formulários P30, P45 e P60.
Esse é o mais conhecido da galera e ao contrário do que a maioria pensa, ele não serve só para abrir a conta no banco e para mostrar na imigração. É com ele que você poderá solicitar benefícios sociais e serviços públicos. Lembra do CPF do Brasil? É a mesma coisa, sem ele você não abre contas no banco, não tem acesso aos serviços públicos ou mesmo direitos trabalhistas
Assim como no Brasil (com o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte), é obrigação do empregador deduzir impostos diretamente do seu salário e repassá-lo ao Governo. Esse sistema aqui na Irlanda chama-se PAYE (recebeu, pagou).
É funcionário registrado? Então com certeza você contribui para o PRSI. Assim como o nosso INSS, o PRSI é um imposto deduzido automaticamente do seu salário, que vai para os cofres do governo irlandês. A contribuição para o PRSI te assegura o direito à previdência social local em caso de doença, acidente de trabalho, licença maternidade e pensão.
O P12, na verdade, é um formulário que você deveria preencher e enviar para a Receita assim que for contratado pela primeira vez na Irlanda. Com as informações contidas nele, a Receita definirá quais créditos fiscais você tem direito e o valor exato dos impostos que deverão ser deduzidos do seu salário. Isso depende muito da sua situação na Irlanda (idade, estado civil, filhos, moradia, auxílios). Se você tiver algum reembolso de taxas para receber, é com esse cadastro que você poderá solicitá-lo no futuro.
Lembram da declaração do Imposto de Renda do Brasil? O P60 é a mesma coisa (ou muito próximo disso). P60 é uma declaração emitida a todos os contribuintes no final de um ano fiscal. O documento detalha todos os impostos que você pagou no ano fiscal. Com a modernização do sistema, desde 1 de janeiro de 2019, a pessoa empregada poderá acompanhar as deduções em tempo real, sem a necessidade de ter que esperar o final do ano fiscal para tal. O que facilitará identificar possíveis erros de dedução indevida.
O P45 é uma declaração do pagamento e deduções de um funcionário para o ano até a data em que ele sai do emprego. Ele será importante na sua próxima contratação, para solicitar reembolso fiscal, ou mesmo para benefícios assistenciais (como seguro desemprego). Mas o que acontece se eu não tiver o P45? Além de não poder reclamar por benefícios, na próxima empresa, você será obrigado a pagar o Imposto de Emergência, que tem um valor muiiiito maior. Desde o início de 2019, o P45 entrou no sistema Real Time Reporting, e desde então foi otimizado, não correndo o risco de não ser informado pelo empregador, já que será tudo automatizado em tempo real.
E lembre-se: Qualquer problema ou dúvida, você pode solicitar ajuda ao National Employment Rights Authority -NERA, ao Rights Commissioner Service ou ainda ao Crosscare Migrant Project. E se você desconfiar que o empregador não anda repassando o valor dos impostos, ou mesmo achar que teve uma demissão injusta, você pode solicitar ajuda junto ao Centro de Informação do Cidadão.
E jamais esqueça, se você tem autorização de trabalho na Irlanda, mesmo que seja apenas as 20h para estudantes, você terá os mesmos direitos que os trabalhadores irlandeses e também deve respeitar as mesmas leis trabalhistas.
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Revisado por Tarcísio Junior
Imagens via Shutterstock
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