Para quem tem a Irlanda como destino e está interessado em conhecer muito mais que as atrações turísticas da ilha, nesta sexta-feira, um dos temas mais restritos no país, o divórcio, estará em pauta por meio de um referendo.
Pois é… Para quem conhece pouco o tema, até não muito tempo atrás, o divórcio era proibido na Irlanda. Passaram-se 24 anos desde que o divórcio tornou-se uma realidade na ilha, e a lei poderá ser alterada a partir de uma consulta popular, com a realização do Referendo “The Regulation of Divorce”.
A luta pelo direito civil ao divórcio na Irlanda foi árdua! Foram praticamente 60 anos de proibição! Sim, proibição! A Constituição da Irlanda, de 1937, primeira e única, foi ancorada nos dogmas católicos. Assim, o divórcio era proibido. Somente em 1995 os irlandeses disseram “sim” ao referendo que instituiu uma emenda constitucional permitindo o divórcio. Tal referendo foi um marco nas relações familiares da Irlanda.
Hoje, o índice de divórcio no país é considerado baixíssimo! De acordo com o último censo, em uma população de 4,7 milhões de pessoas, apenas 103.895 se declararam divorciadas! A taxa de pessoas separadas e divorciadas na Irlanda foi 8,9%, enquanto no Reino Unido foi de 42%.
É comum na Irlanda, por exemplo, deparar-se com casais que estão separados há décadas, porém continuam oficialmente casados, dada a burocracia e limitações que a atual lei do divórcio impõe. O alto valor do processo do divórcio também é um fator preponderante para justificar os baixos índices de divorciados no país.
Os cidadãos irlandeses votarão para mudar dois pontos na atual Constituição:
1. A remoção da sessão “i”, do parágrafo 2, do Artigo 41.3: “Na data da instauração do processo de divórcio, os cônjuges viveram separados por, pelo menos, quatro dos cinco anos anteriores. O período mínimo de quatro anos não precisa ter sido contínuo”. Interessante observar que, no documento, não consta a substituição de 4/5 anos para 2 anos para a obtenção do divórcio, mas essa tem sido a discussão realizada em sociedade.
2. A substituição do parágrafo 3. De acordo com a atual lei, pessoas divorciadas em outros países não podem se casar na Irlanda. Além disso, nem todos os divórcios concedidos em outros países são reconhecidos. Com a mudança, ocorrerá o reconhecimento da dissolução do casamento concedido sob a lei civil de outro Estado.
A separação entre Estado e Igreja, entre a laicidade do Estado e os dogmas da Igreja, tem sido palco de disputas legais nas últimas décadas. Pouco a pouco, muitos irlandeses têm procurado separar sua fé, sua religiosidade, das questões temporais, das questões legais. Por exemplo, com relação ao direito da comunidade LGBT, em 2015, a Irlanda foi o primeiro país do mundo a aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Sem dúvida nenhuma, um avanço imensurável na percepção do que é família, nesse sentido. Por outro lado, relativo ao direito da mulher, até 2018, a Irlanda apresentava uma das piores leis com relação ao aborto do mundo. Após intensos debates em casos absolutamente restritos, a mulher passou a ter direito de abortar.
Quando se trata de consulta popular, no que diz respeito ao Brasil, estamos, digamos, mais acostumados a “ouvir” falar em plebiscito.
Plebiscito e referendo são sinônimos? Não. O plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo, já o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Toda e qualquer emenda à Constituição da Irlanda só pode ser realizada mediante consulta popular realizada a partir de referendos. Diferentemente da Irlanda, no Brasil, emendas à Constituição não são discutidas e aprovadas pelos cidadãos, mas sim por nossos representantes no Congresso: Câmara e Senado.
Dessa forma, no próximo dia 24 de maio, todos os cidadãos maiores de 18 anos que residem legalmente na Irlanda poderão ir às urnas. Porém, nem todos poderão votar no Referendo. Não importa a nacionalidade, todos, indistintamente, podem participar da escolha dos representantes locais. Já para a escolha dos membros do Parlamento Europeu da UE, é necessário ser cidadão europeu. E, especificamente, para votar “sim” ou “não” à emenda Constitucional, somente cidadãos irlandeses podem participar.
Sobre a autora:
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