O ministro da justiça irlandês, Charlie Flanagan, anunciou esta semana o lançamento de um programa que vai permitir que alguns cidadãos não europeus permaneçam na Irlanda. A medida deve beneficiar principalmente estudantes que vieram para o país entre 2005 e 2010.
Além dos estudantes, o programa deve favorecer também uma quantidade significativa de pessoas que residem no país há vários anos e que fazem parte das pessoas “indocumentadas”, ou seja, que por algum motivo perderam a permissão de permanecer no país.
De acordo com o Centro de Direitos dos Imigrantes na Irlanda, a iniciativa do governo irlandês pode beneficiar mais de 5 mil pessoas.
As inscrições para o programa estão abertas desde 15 de outubro e se encerram em 20 de janeiro de 2019. Podem se inscrever cidadãos de fora da União Europeia que residam na Irlanda atualmente e que possuam permissão válida de estudante durante o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2010 e que não tenham, no período intermediário, adquirido uma permissão alternativa de imigração.
Os imigrantes elegíveis poderão adquirir uma permissão de permanência no país válida por um período inicial de dois anos. Sendo que, ao final desse período essas pessoas devem comprovar que são auto-suficientes, possuem conhecimentos da língua inglesa e que não são um fardo para o Estado, além de não estarem envolvidas em atividades criminosas.
Ao anunciar o programa, o ministro da justiça afirmou que espera que aqueles que se beneficiam dele, por sua vez, beneficiem a economia irlandesa.
O INIS ressalta que este programa não permite reagrupamento familiar. Entretanto, as circunstâncias familiares dessas pessoas serão levadas em consideração. Portanto, familiares desses imigrantes como marido/esposa, parceiros, filhos, ou crianças dependentes poderão receber permissão para permanecer no país sob o programa, desde que já morem na Irlanda.
Os candidatos aprovados receberão o stamp 4S, que dará a esses imigrantes a oportunidade de viver e trabalhar na Irlanda sem a necessidade de aplicar para um visto de trabalho.
Esse visto será válido por dois anos. Após este período, os candidatos que comprovarem terem cumprido os requisitos para o visto stamp 4S poderão aplicar para o stamp 4, que será válido por 12 meses, podendo ser renovado após este período.
Todas as candidaturas devem ser submetidas online através do portal do INIS. Você deve preencher o formulário e anexar toda a documentação exigida. E atenção, o INIS não aceitará inscrições pelos correios. Os documentos exigidos para o stamp 4S são:
– Formulário de inscrição preenchido;
– Cópia colorida de todas as páginas dos seus passaportes anteriores e atuais, mostrando todas as suas permissões de imigração para o estado ou qualquer outro país, incluindo todos os selos de entrada e saída de qualquer país, do período de 2005 até a data atual;
– Cópia da sua última Permissão de Residência Irlandesa (IRP) ou Cartão GNIB;
– Documentação financeira comprovando residência contínua no Estado. Isso pode incluir cópias de declarações fiscais e outros documentos emitidos pelo Estado;
– Evidência de que você viveu na Irlanda até os dias de hoje – cópias de contas de serviços públicos, contrato de arrendamento;
– Documentação mostrando links com sua comunidade local também podem ser úteis;
Para se candidatar para o visto é necessário pagar uma taxa inicial, e não reembolsável, de 250 euros para o processamento do pedido. Uma taxa adicional de 450 euros também deve ser paga no momento da inscrição, entretanto, este valor será reembolsado caso o pedido não seja bem-sucedido. Os 700 euros devem ser pagos utilizando cartão de crédito ou débito ou conta do PayPal.
Os candidatos selecionados receberão uma carta do INIS e deverão realizar o agendamento online para registro com a imigração. No caso de cidadãos que vivem fora de Dublin, o registro será realizado no escritório local da Garda. No momento do registro, será necessário pagar uma taxa de 300 euros para emissão do cartão Irish Residence Permit (IRP) que será válido por dois anos.
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