A nova Lei de Permissões de Trabalho na Irlanda foi sancionada pelo Presidente da Irlanda em 25 de junho de 2024, entrando em vigor em 2 de setembro de 2024.
O Departamento de Empresa, Comércio e Emprego da Irlanda publicou uma nota informativa destacando as principais mudanças introduzidas pela nova legislação e anunciou que mais comunicados e listas de verificação serão disponibilizados para manter os usuários de permissões de trabalho informados sobre as revisões na legislação.
Saiba quais são as principais mudanças já acordadas e que entraram em vigor nesta segunda, 2 de setembro de 2024?
Os principais pontos são:
Uma mudança significativa na nova legislação é a remoção da exigência de que os empregadores publiquem anúncios de vagas na mídia impressa. A Lei de 2024 agora permite que esses anúncios sejam publicados “em uma ou mais plataformas online”.
Essas plataformas podem incluir sites de jornais, websites dedicados ao emprego ou qualquer outra tecnologia eletrônica acessível a cidadãos irlandeses e do EEE. No entanto, a exigência de publicação de vagas nos sites Jobs Ireland e EURES permanece.
A nova lei introduz uma provisão que permite a determinados titulares de permissões de trabalho mudarem de empregador após um período de nove meses desde o início de sua primeira permissão de trabalho no Estado.
Essa mudança aplica-se às permissões gerais de emprego (GEP) e às permissões de emprego de habilidades críticas (CSEP), as critical skills.
Um titular de GEP pode solicitar a mudança para outro empregador dentro do mesmo tipo de função para a qual obteve a permissão. Por exemplo, um operário de processamento de carne pode se transferir para outro cargo semelhante.
Já os titulares de CSEP têm a possibilidade de mudar para diferentes funções dentro de uma categoria mais ampla de empregos, como diversos cargos em engenharia.
A Lei de 2024 mantém a opção para os titulares de permissões de trabalho de procurar outro emprego elegível e solicitar uma nova permissão, seja com o empregador atual ou um novo.
A restrição de tempo, que exigia que o titular permanecesse com o primeiro empregador por um período mínimo de 12 meses, foi reduzida para nove meses antes de poder fazer uma nova solicitação.
Uma nova provisão permite a promoção e a transferência interna dentro da mesma empresa, desde que o titular da permissão continue utilizando as mesmas habilidades e o emprego permaneça elegível.
Isso elimina a necessidade de um novo processo de solicitação de permissão de trabalho para promoções ou aumentos dentro da mesma empresa. No momento da renovação, essa situação será avaliada com base no que anteriormente seria considerado uma mudança de permissão.
A nova lei estabelece que, ao conceder uma nova permissão de trabalho, o Ministro deve cancelar qualquer outra permissão em vigor para o estrangeiro, garantindo que apenas uma permissão esteja ativa por pessoa.
O estrangeiro e o empregador serão notificados por escrito do cancelamento da permissão, com efeito a partir de uma data especificada. Além disso, o estrangeiro deverá iniciar o novo emprego dentro de seis meses após a concessão ou ativação da permissão.
A Permissão de Trabalho para Dependentes, Parceiros ou Cônjuges foi revisada para atender aos dependentes de titulares de Permissões de Emprego de Habilidades Críticas e Pesquisadores sob a Diretiva 2005/71/EC. Ela pode ser concedida a estrangeiros que sejam dependentes de titulares de permissões primárias ou pesquisadores de projetos de pesquisa na Irlanda.
Para ser elegível, o titular deve estar empregado conforme as condições estabelecidas. O dependente também deve ter permissão para residir na Irlanda e estar em conformidade com essa permissão no momento da solicitação.
A permissão pode ser aplicada tanto enquanto a permissão principal estiver em vigor quanto após sua expiração, desde que o titular ainda esteja empregado no país.
A nova Permissão de Trabalho Sazonal (SEP) é uma permissão de curto prazo para um cidadão não pertencente ao EEE trabalhar por um máximo de sete meses por ano em um emprego sazonal recorrente.
O Departamento afirma que a permissão será inicialmente introduzida por meio de um esquema piloto limitado em 2024, com início previsto para o início de 2025.
Empregadores interessados em solicitar a nova SEP precisarão se registrar anualmente como empregadores sazonais pré-aprovados para acessar o esquema.
As solicitações serão avaliadas com base em critérios como a necessidade de emprego sazonal recorrente e o tamanho do empregador. Os empregadores elegíveis receberão um certificado de aprovação válido por 12 meses.
Os titulares da SEP terão a opção de transferir sua permissão para outro empregador sazonal aprovado por meio de um procedimento simplificado de notificação.
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