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Novas regras permitem visto de trabalho para estagiários

O governo irlandês anunciou recentemente uma emenda na legislação que regula a concessão dos vistos de trabalho oferecidos pelo país. Entre as novidades estão a mudança nos formulários de aplicação para o visto e também a criação de nove novas categorias.

É justamente nesse quesito que alguns brasileiros podem se beneficiar, já que uma dessas modalidades é a concessão de visto de trabalho de estágio para estudantes de graduação ou pós em instituições fora da Irlanda.

Na verdade, apesar de pouco difundido, esse tipo de visto já existia, porém bem mais restrito. Com essas mudanças, entende-se que o governo irlandês está flexibilizando o acesso ao mercado de trabalho a estrangeiros. Isso acontece devido à necessidade de mão-de-obra altamente qualificada.

Visto para estágio

O fator essencial para se qualificar a esse tipo de visto é estar matriculado em uma instituição de ensino superior estrangeira e cursando graduação ou pós.

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É necessário ter uma oferta de trabalho da empresa, numa função diretamente relacionada ao curso que o candidato está estudando. A remuneração deve ser igual ou superior ao salário minimo irlandês, ou seja, 8,65 euros por hora.

Mas atenção, essa possibilidade é válida apenas para as carreiras listadas aqui. O que inclui cursos de TI, engenharia e área de saúde. O ponto positivo é que, por exemplo, se você trancou seu curso no Brasil por um período e está na Irlanda fazendo um intercâmbio, é possível aplicar para este visto por aqui.

O contrato pode ter o período máximo de um ano e não é possível renovar. Portanto, quando terminar a sua experiência de trabalho aqui é essencial voltar para seu país e terminar seu curso.

Vai ser o caminho mais fácil para um intercâmbio?

Essa mudança pode significar uma porta aberta para muitos brasileiros que pretendem ganhar experiência durante a graduação e trabalhar na área na Irlanda.

Mas, lembramos que o primeiro passo para se candidatar a esse visto é obter uma oferta de estágio remunerada do empregador. Portanto, esse é o seu desafio, já que o mercado irlandês pode ser tão competitivo quanto no Brasil. Além disso, nem precisamos ressaltar que um bom nível de inglês é sem dúvida essencial, seja para conquistar a vaga como para se manter nela.

Outra questão é que muitos empregadores podem não ter conhecimento dessa nova emenda na legislação, o que faz com que eles priorizem candidatos que não necessitem de visto. Assim, cabe a você, na hora de se inscrever para uma vaga, deixar bem claro que essa possibilidade existe.

Tem mais um detalhe que vocês precisam saber. Por aqui, com exceção de algumas empresas, estágio geralmente não é uma atividade remunerada. Sim, é isso mesmo. Aparentemente não existe uma legislação que regulamente a atividade no país, o que gera abusos por parte dos empregadores. Inclusive, há alguns meses, o jornal irlandês Irish Times publicou uma reportagem interessante sobre o tema, clique aqui para se inteirar sobre a questão.

Como aplicar?

Ok, você passou por todas as etapas e finalmente conseguiu uma proposta de estágio remunerada. O próximo passo é aplicar para o visto, o que pode ser feito tanto por você quanto pelo seu empregador.

Entre a documentação necessária, está inclusa carta da universidade confirmando as seguintes informações: que o candidato está matriculado numa universidade no exterior, que o estágio está diretamente relacionado ao seu curso e que o estagiário vai retornar ao seu país no término do contrato.

Também é necessária uma carta do empregador especificando o trabalho, a duração do estágio, o salário e, apesar de ser uma vaga de estágio, nesse caso é de responsabilidade do seu empregador deixar claro que você poderá se beneficiar integralmente de todas as leis que se aplicam aos trabalhadores irlandeses.

Feito isso, o portal do Department of Jobs, Enterprise and Innovation, disponibiliza o formulário que deve ser preenchido tanto por você quanto pelo empregador e enviado pelo correio com toda a documentação.

A taxa para o visto é de 500 euros, quando o estágio tiver duração igual ou inferior a seis meses, e de 1000 euros, quando superior a seis meses. Esse valor pode ser pago tanto pelo candidato quanto pelo empregador. No caso de visto recusado, 90% do valor é devolvido, entretanto, essa regra só se aplica quando o candidato é o responsável pelo pagamento, já que não há reembolso previsto para a empresa.

O processo para análise do visto pode passar por até três fases, sendo a última o recurso de apelação, que é concedido aos candidatos que têm o visto negado numa primeira instância. Assim, contando a partir do momento que você enviar a sua documentação e formulário, programe-se para esperar o mínimo de um mês para receber um feedback final.

Outras mudanças

Além do visto de trabalho para estágio, a nova emenda na lei prevê também a concessão do Green Card para parceiros e dependentes maiores de 18 anos dos titulares do visto, ressaltamos que essa possibilidade não está disponível para parceiros de portadores do visto de estágio.

Entre as outras modalidades para o visto estão: competências altamente qualificadas (o que inclui profissionais da área de engenharia e tecnologia), transferência entre companhias, geral, contrato por serviços, reativação, esportes e cultura e também pesquisadores acadêmicos. A lista completa e especificações de cada visto pode ser acessada aqui.

Elizabeth Gonçalves

Jornalista viciada em cinema, música e literatura. Paulistana, se apaixonou por Dublin, onde mora há cinco anos e sonha em fazer uma viagem de volta ao mundo.

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