O encerramento das atividades de agências de intercâmbio afetam de forma cruel os planos de muitos brasileiros que, além dos sonhos, têm, muitas vezes, uma perda financeira considerável.
Quando esse tipo de situação acontece, os clientes afetados ficam com muitas dúvidas sobre a quem recorrer e quais providências tomar.
O E-Dublin entrevistou as advogadas Daiana Emmendorfer (OAB/SC 53472) e Ticiana Sargi (OAB/CE 19.332), que deram dicas, orientações e sugestões sobre o que fazer em situações como essa, a fim de evitar prejuízos na hora de contratar uma agência de intercâmbio.
O primeiro passo é verificar o contrato de prestação de serviços, se há cláusulas específicas quanto à quebra de contrato e indenização.
Se o contrato foi assinado no Brasil, uma possível ação judicial deverá ser ajuizada lá. A depender de cada caso, também pode-se enviar uma notificação formal para a agência, via cartório, apresentando todos os detalhes possíveis (isso geralmente ajuda o reclamante a construir as provas em seu favor, em caso de dúvidas, e, às vezes, já pressiona a empresa a resolver o problema).
O ideal é já procurar um advogado ou defensoria pública na cidade do aluno; o quanto antes você tomar uma atitude, mais rápido poderá resolver a pendência e ter seus direitos resguardados.
Se a empresa declarou falência, muda o cenário, pois existe uma ordem de pagamento aos credores, e o contratante deve ingressar com ação judicial; caso não haja recursos suficientes para pagar os credores, pode ser feito pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a depender do tipo de empresa.
Não há como dar conselho jurídico específico, pois varia conforme a situação de cada aluno, nesse caso, a ver o que foi contratado, o que foi pago e qual serviço está pendente.
No entanto, como regra, um bom conselho seria verificar a possibilidade de resolver pacificamente, sem disputa judicial, pois seria mais rápido e menos desgastante. Ações judiciais no Brasil, infelizmente, demoram bastante e nem sempre trazem efetividade.
Existem os Juizados Especiais para resolver casos de menor valor e complexidade, mas o tempo varia em cada Estado. Porém, tenha em mente que, para acordos, os devedores tendem a negociar os valores e reduzir seus custos; às vezes, o que se conseguirá é diminuir o seu dano, até mesmo, para ainda tentar realizar o sonho.
Caso haja pagamentos pendentes, tentem, de imediato, bloquear débito automático ou sustar cheques — tendo em vista que já existe comunicado oficial do fechamento da agência.
Acreditamos que a maioria dos casos é de estudantes que ainda estão no Brasil se preparando para vir. Para aqueles que já estão no exterior em intercâmbio, verifiquem seus comprovantes de passagem aérea e matrícula da escola, para evitar futuras surpresas.
Isso já seria uma estratégia a verificar com o advogado. Ações coletivas podem demorar mais devido aos detalhes do contrato de cada aluno, o que pode trazer dificuldades administrativas (até que todos reúnam seus documentos, por exemplo).
Além disso, como falado acima, cada estado, no Brasil, tem um ritmo nos seus tribunais, bem como poderá haver debate em relação ao foro judicial (local onde cada aluno poderá ajuizar ação), já que cada um supostamente tem direito a ingressar com ação da sua própria cidade (em se tratando de contrato de adesão), conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A melhor maneira é pesquisar a empresa a ser contratada, verificar CNPJ, checar há quanto tempo essa empresa está no mercado, olhar reviews de clientes, falar com clientes que tenham usado o mesmo serviço. Sempre com muita atenção para possíveis ‘red flags’. Sempre ler o contrato de prestação de serviços, verificar se existem cláusulas que protegem o contratante em casos como esse.
Atualmente, sites como o ‘Reclame Aqui’ ou ‘Consumidor.gov.br’ têm sido grandes parceiros dos consumidores no combate à má prestação de serviços. Essas são formas para tentar evitar prejuízos, mas, às vezes, com todos esses cuidados, ainda podemos ser vítimas de maus prestadores de serviços.
O contrato deve tratar de todos esses detalhes. Em princípio, o cliente paga pelo ‘pacote’ para não ter o desgaste em buscar cada serviço. Porém, se a agência não repassou valores para a escola ou para a companhia aérea, por exemplo, não tem como responsabilizá-los, uma vez que não foram contratados diretamente.
O ideal é sempre pedir as confirmações/recibos de cada serviço agregado. Por exemplo, se você tem a comprovação de que a passagem área foi adquirida, poderá entrar em contato com a companhia sobre possíveis remarcações e/ou cancelamentos.”
Também é recomendado checar se a agência conta com cadastro na IATA (Associação Internacional de Empresas Aéreas), que obriga a agência a atender uma série de critérios técnicos e constantemente apresentar balanços, garantia bancária de alto valor e comprovantes da sua atuação.
Como mencionado acima, ler detalhadamente o contrato de prestação de serviços. Esse documento é o que garante e protege nesses casos. A função do contrato é prevenir.
Logo, nele deve haver cláusulas que protegem e ditam as responsabilidades de ambas as partes. Se o contrato é feito de forma correta, numa situação como essa, fica menos estressante todo esse trâmite.
Perguntar se a agência tem seguro, frequentemente solicitar os comprovantes de cada serviço (matrícula na escola, passagem aérea etc.) também ajuda a diminuir os prejuízos.
Clientes afetados por fechamento de agências e que já estão na Irlanda podem pedir auxílio a alguns órgãos de proteção ao intercambista. São eles: ICOS, Education in Ireland e MEI.
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