Quando embarcamos para viver uma experiência de intercâmbio, é comum cuidarmos de tudo – ou de quase tudo – nos meses que precedem o tão sonhado dia de viajar. Fazemos listas de lugares para visitar, pensamos nas possibilidades de trabalho e tantos outros detalhes, mas às vezes, nos achando super poderosos, acabamos esquecendo que não entraremos em um portal mágico onde nada de mal pode nos acontecer e que, portanto, deveríamos incluir no topo das prioridades as nossas questões de saúde. Afinal, se uma emergência nos ocorre longe do nosso país, a quem devemos recorrer?
É esse tópico primordial que vamos abordar no texto de hoje, afinal, todos sabemos da obrigatoriedade de um seguro saúde quando se trata de ir ao exterior, especialmente quando a viagem está vinculada aos estudos, pois o seguro deve ser pago ainda no Brasil e será exigido pela imigração do país de destino. Na Irlanda, todo estudante não europeu deve obrigatoriamente portar o seu seguro saúde para entrar no país.
A primeira informação que devemos ter em mente é a de que o nosso bom e velho seguro internacional, por maior que seja a sua cobertura, não funciona como um plano de saúde, ou seja, não poderemos usá-lo para fazer consultas de rotina e exames, por exemplo. São estritamente para casos de emergência.
É importante frisar que, na Irlanda, qualquer pessoa em situação de emergência médica tem direito a ser atendido. No caso de estudantes não europeus, como nós brasileiros, podemos acionar o seguro após o atendimento para que as despesas possam ser cobertas.
No caso do seguro governamental, normalmente vendido pelas escolas de inglês, é cobrada uma franquia de 100 euros referente à emergência. Com esse valor devidamente pago, o seguro cobre as despesas restantes, inclusive, casos de internação. Os demais seguros de viagens internacionais cobrem as despesas de emergência sem cobrar franquia.
Na dúvida, leia com atenção a apólice antes de contratar o seguro escolhido.
Passados alguns dias após você receber alta do hospital ou ter sido atendido no pronto-socorro, chegará ao seu endereço uma carta enviada pelo hospital (geralmente em casos de emergência aqui em Galway, o paciente é encaminhado ao University Hospital Galway). Essa carta funciona como uma espécie de boleto e vem com o valor cheio.
Mas não precisa se assustar! Apenas entre em contato com a sua seguradora para informar o ocorrido. Você terá de ir ao “Cash Office” do hospital e explicar que precisa pagar apenas a franquia (chamada “excess”) das suas despesas. Com o recibo em mãos é possível, então, enviar à seguradora, que tomará as devidas providências.
Para proteger e assegurar que qualquer pessoa possa receber tratamento adequado em caso de uma emergência, na Irlanda existe uma determinação que limita ao valor máximo de 800 euros, anuais, em caso de internação no hospital. O valor da diária hospitalar custa 80 euros e não pode ultrapassar 800 euros, mesmo se o paciente precisou permanecer no hospital por mais de 10 dias.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, em casos de emergência em que há risco à vida, à dignidade e segurança de cidadãos brasileiros fora do país, assim como casos de morte com a necessidade de translado do corpo, a embaixada ou o consulado mais próximos devem ser contatados para obtenção de informações.
Lembre-se que estes órgãos não se responsabilizam por custos de despesas médicas ou remédios, podendo, nesses casos, apenas informar sobre hospitais que oferecem atendimento gratuito.
É importante, também, tomar nota sobre quais órgãos oferecem suporte a estrangeiros em situações emergenciais, como é o caso da Nasc Ireland e do Citizen Information.
Os números telefônicos de Emergência na Irlanda são o 112 ou 999.
Imagens via Dreamstime
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