Um assunto que está no topo dos mais comentados atualmente no Brasil é a aposentadoria. Com uma reforma prevista para ser aprovada ainda neste ano no país, os pontos da antiga e nova previdência estão exaustivamente sendo discutidos em todo o território nacional. Mas como será que funciona a aposentadoria na Irlanda? Seria muito diferente do que ocorre ou ocorrerá no Brasil com uma possível reforma? Vamos ao tema.
Existem vários tipos diferentes de aposentadoria no Brasil atual. Porém, os mais comuns são aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Atingindo um dos dois patamares, o trabalhador pode se aposentar, mas vai receber um valor muito abaixo do esperado. O ideal é a Regra 85/95, que entrou em vigor em 2015, que garante a aposentadoria integral conforme uma fórmula da soma do tempo de contribuição mais a idade (explicamos abaixo).
Segundo o INSS, em 2017, a média para brasileiros aposentados por idade foi de 61 anos. No caso de tempo de contribuição, a média caiu para 54,5 anos.
É a aposentadoria que ocorre em casos de idade, doença física ou mental, determinação judicial, ou outras situações que obrigam a pessoa a se aposentar. No caso da idade, o art. 51 da Lei nº 8.213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) fala: “A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória.”
Voltada a trabalhadores de setores específicos, onde há insalubridade. Ele pode se aposentar, dependendo do teor do trabalho, após 15, 20 ou 25 anos.
O benefício mais comum e conhecido é concedido aos trabalhadores urbanos homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, observada a carência. No caso do trabalhador rural, a idade cai para 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). É preciso, no entanto, ter contribuído, ao menos, 15 anos.
O benefício vale para pessoas incapazes de realizar trabalho.
Esse tipo de aposentadoria conta com o tempo de contribuição ao INSS. No caso de homens, é preciso ter contribuído 35 anos para se aposentar; e a mulher, 30 anos. Ao atingir o tempo, o trabalhador pode se aposentar, mas não de forma integral. O fator previdenciário pode descontar mais de 30% do valor total.
A regra é definida baseando-se no tempo de contribuição e a idade mais o tempo de sobrevida. A soma delas em 2019 e 2020 precisa dar 86 (mulheres) e 96 pontos (homens) para ganhar a aposentadoria integral, sem desconto do “fator previdenciário”. Esse número vai se alterar ao longo dos anos, sendo 87/97 (2021 – 2022), 88/98 (2023 a 2024), 89/99 (2025 – 2026) e 90/100 (2027 em diante).
Um exemplo, uma mulher que trabalhou 31 anos e completou 55 anos de idade (= 86 pontos) pode se aposentar pela regra em 2019. Mas, em 2027, ela precisará ter a soma de 90 pontos, ou seja, trabalhar, por exemplo, 30 anos, mas se aposentar aos 60.
O governo irlandês tem dois tipos de aposentadorias, que eles chamam de “pensões estatais”. A Pensão Estatal por Contribuição e Pensão Estatal por Não Contribuição. Ou seja, a primeira é dada à pessoa que contribuiu ao longo da vida profissional para o Pay Related Social Insurance (PRSI), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da Irlanda.
Em ambos os casos, a idade de aposentadoria é, atualmente, 66 anos, mas isso está mudando. Em 2021, será 67 anos e em 2028, 68 anos.
Para se qualificar a uma Pensão Estatal por Contribuição, a pessoa deve ter pago um certo número de contribuições para o seguro social. Esse número vai depender de algumas regras, principalmente sobre pessoas que começaram a trabalhar há muitos anos.
Porém, na atual legislação, para se qualificar para a pensão do Estado, o trabalhador deve ter começado a pagar o seguro social antes de completar 56 anos de idade e deve ter pago, pelo menos, 520 contribuições de seguro social de taxa integral.
Claro que, para cada caso, existem diferentes e inúmeras regras, que avaliam tipo de profissão, local de trabalho, valor do salário etc.
Os irlandeses podem se aposentar aos 66 anos de idade nos dias de hoje. Em 2021, a idade subirá para 67 e, em 2028, para 68 anos. Quando a aposentadoria é por idade, ou seja, sem a contribuição, os aposentados recebem 13 mil euros anuais.
Entre os países mais ricos, a Irlanda é um dos três que terão idade de 68 anos para aposentadoria em 2028. A ilha vai liderar o índice entre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em 2028, onde se incluem os mais ricos países do mundo.
Entre os 28 países de toda União Europeia, em 2020, sete terão idade mínima inferior a 65 anos. Vale lembrar que o irlandês pode continuar trabalhando após a idade mínima de aposentadoria.
A principal mudança na aposentadoria da Reforma da Previdência, requerida pelo atual governo brasileiro, é a obrigação de idade mínima de aposentadoria também no caso de tempo de contribuição. Assim, o Brasil entraria no rol de países do mundo que querem essa exigência, assim como funciona na Irlanda hoje em dia. O argumento é que existe um gasto de 194 bilhões de reais (dados de 2018) com o INSS, e o país está envelhecendo.
O governo quer que a idade mínima seja 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), e o tempo de contribuição mínimo, de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
A regra vai valer para quem ainda não começou a trabalhar, sendo que os trabalhadores contribuintes passarão por uma transição. Essa transição será feita por sistema de pontos como a Regra 85/95, subindo um ponto por ano até chegar a 100/105, com obrigatoriedade de contribuição por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
No caso da aposentadoria por idade, os homens precisarão 65 anos, com 20 anos de contribuição, e as mulheres, 62 anos, com 15 anos de contribuição. Vale pontuar que a expectativa de vida na Irlanda é de pouco mais de 80 anos de idade. O país está na 31ª posição no ranking mundial. No Brasil, a idade é de 73 anos, 129º no ranking.
Aliás, falando em aposentadoria, existem acordos previdenciários entre o Brasil e outros países.
O texto-base da Reforma da Previdência já foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa de aprovação, em dois turnos, por três quintos (308 votos) da casa de leis. Sendo aprovado dessa forma, ainda vai para o Senado para aprovação em mais dois turnos.
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