Viagem

Quem tem antecedentes criminais pode viajar para o exterior?

Quem tem antecedentes criminais pode viajar para o exterior? Bom, depende do destino escolhido.

A Europa, por exemplo, é mais flexível em relação às acusações criminais e geralmente permite a entrada. Agora, em países como Austrália, Canadá e EUA, a permissão para quem tem antecedentes criminais é difícil e envolve mais exigências.

Veja, abaixo, como funcionam as regras para quem tem antecedentes criminais em alguns países!

Leia também: Viajar para o exterior: planejamento, dicas, regras e para onde ir

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Viajar para o exterior: regras para quem tem antecedentes criminais

Pessoas com antecedentes criminais precisam checar as regras do país de destino antes de viajar para o exterior. Foto: Mat Napo on Unsplash

De fato, o processo para adquirir um visto de permissão de entrada para alguns países funciona como uma verdadeira triagem, que verifica a fundo o histórico de vida de cada viajante. Ou seja, durante essa “triagem”, é avaliada a existência de antecedentes criminais.

Descubra como alguns países se posicionam em relação a estrangeiros que apresentam antecedentes criminais e querem viajar para o exterior.

Austrália

No caso da Austrália, pessoas que viajam para o país com um visto (eVisitor) não devem ter sido acusadas de qualquer condenação criminal com pena de 12 meses de duração ou mais.

Por esse motivo, os estrangeiros que embarcam para o país precisam apresentar qualquer delito pendente e, claro, sinalizar se já foram condenados por um crime em qualquer lugar do mundo.

Caso positivo, não serão autorizados a viajar para a Austrália com um visto em situações de:

  • condenação resultando em uma pena de prisão de um ano ou mais (independentemente do tempo de cumprimento da pena);
  • condenação por duas ou mais acusações e o período combinado para todas as sentenças equivalente a um ano ou mais (independentemente do tempo de cumprimento da pena).

Se a pessoa não puder solicitar o visto australiano devido às situações apresentadas acima, ainda é possível solicitar um visto regular por meio dos serviços do Consulado da Austrália, no qual certamente terá que apresentar uma certidão policial.

Nova Zelândia

As regras da Nova Zelândia para pessoas com antecedentes criminais só são necessárias para quem quer ficar no país por mais de 90 dias. Foto: Paul Cuoco on Unsplash

A Nova Zelândia não exige apresentação de visto para brasileiros que vão visitar o país por até 90 dias. Porém, se a ideia for ficar mais tempo, aí será necessário solicitar visto e comprovar duas coisas: que é saudável e que tem ficha limpa na polícia.

Quando alguém decide solicitar um visto para a Nova Zelândia, é obrigatório passar por um exame médico e uma consulta com um médico credenciado.

Além disso, também é exigido verificar se a pessoa tem algum antecedente criminal. Para verificar os antecedentes criminais, é solicitado um police certificate, ou seja, um atestado de antecedentes criminais.

Nesse caso, tudo será avaliado e, dependendo do tipo de crime e do período em cárcere, a pessoa pode ou não conseguir o visto para ser aceita no país.

Japão

Quem viaja sem visto para o Japão precisa responder um formulário para estrangeiros na chegada ao país e, claro, assinalar sim ou não na seguinte pergunta:

“Possui qualquer registro de ter sido condenado por algum crime (não apenas no Japão)?”. Se a resposta for sim, o que pode acontecer é a pessoa ser interrogada na fronteira. Porém, muito dificilmente a entrada no país será negada.

A entrada geralmente só é negada nos seguintes casos:

  • o estrangeiro foi condenado após violar qualquer lei ou regulamento do Japão e de qualquer outro país e foi preso por 1 ano ou mais, ou uma pena equivalente;
  • o estrangeiro foi condenado por violar qualquer regulamentação ou lei do Japão ou de qualquer outro país ligado a narcóticos, ópio, maconha, psicotrópicos e outras substâncias estimulantes, tendo sido condenado a uma pena.

Estados Unidos

Já ouviu falar no ESTA? Em 2007, os EUA criaram o ESTA (Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem) e, como todas as permissões de viagem online, esse também permite que os visitantes viajem sem visto.

Para garantir os cumprimentos das regras de entrada, o formulário tem 10 perguntas sobre algum possível histórico criminal. As perguntas são bem detalhadas e relacionadas a:

  • potencial terrorista e/ou participação do crime organizado;
  • posse ou distribuição de drogas;
  • imigração ilegal e/ou busca de emprego nos Estados Unidos;
  • rejeição de vistos passados para os EUA.

No caso, a resposta positiva às situações mencionadas acima indicam que pessoas com antecedentes criminais não são podem viajar sob o Programa de Isenção de Vistos dos EUA.

É claro que se podem ocultar certas informações, mas, caso sejam descobertas, a pessoa não poderá entrar nos Estados Unidos e perderá a possibilidade de solicitar um visto regular por um período de até 10 anos.

Canadá

Os viajantes sem visto para o Canadá precisam ter a autorização de viagem online eTA. No entanto, pessoas com antecedentes criminais, mesmo que por um pequeno delito, não podem viajar sob o programa canadense de isenção de vistos.

Porém, podem solicitar um visto regular por meio dos serviços do Consulado do Canadá, onde os pedidos são avaliados individualmente, ou seja, depende de cada caso.

Porém, provavelmente não serão aceitos no país pessoas que tenham:

  • cumprido alguma condenação em um país diferente do Canadá por ato que, se processado no Canadá, será equivalente a uma pena de menos de 10 anos;
  • cumprido uma condenação em um país diferente do Canadá de mais de um ato que, no Canadá, equivale a delitos sumários;
  • cumprido uma condenação em um país diferente do Canadá de um ato considerado como um crime híbrido no Canadá e punível de menos de 10 anos.

Para aqueles que sofreram acusações menores, existe uma forma de entrar no país. Mas essa decisão cabe ao oficial de imigração avaliar se o viajante pode ser considerado reabilitado.

Antecedentes criminais x programas de isenção de visto

Para ficar claro, em países como EUA e Canadá, que têm programas de isenção de visto, pessoas com antecedentes criminais não podem participar desses programas.

Porém, por meio dos consulados de ambos os países, é possível, sim, tentar solicitar um visto, mesmo tendo antecedentes criminais. Porém, tudo sempre vai depender do tipo de condenação e da avaliação feita pelo responsável consular pelo caso.

Quem tem antecedentes criminais pode viajar para a Europa?

Entre as áreas mais tranquilas para viajar para o exterior sendo uma pessoa com antecedentes criminais está a Europa. Foto: Daniel Schludi on Unsplash

Como mencionado no início, no caso da Europa não existem muitas regras em relação a isso para quem está visitando os países da UE e que fazem parte do espaço Schengen. Isso significa que, na imigração de alguns países, os estrangeiros não são questionados sobre isso.

No entanto, com o ETIAS, a permissão de viagem da UE e Área de Schengen, que deve começar a valer em 2023, provavelmente ocorrerá algum impacto no nível de tolerância para viajantes com antecedentes criminais.

Isso pode acontecer, pois o processo de consulta e verificação dos bancos de dados de segurança da UE será totalmente automatizado e o compartilhamento de informações entre as nações será mais fácil e ágil.

Para obter a autorização do ETIAS, os dados serão coletados e cruzados com dados ligados ao crime organizado, afiliações terroristas e tudo o que pode apresentar uma ameaça à segurança do lugar.

Quando o ETIAS se tornar obrigatório, viajantes de países isentos de visto vão ter que se registrar online antes de embarcar para a Europa.

O ETIAS vai ser requisitado para visitar qualquer país do espaço Schengen. Vale ressaltar que não será um visto, mas sim um documento essencial de viagem.

De qualquer forma, normalmente a entrada em algum país só é realmente negada se a pessoa tiver em seus antecedentes criminais condenações graves. Fora isso, muitos destinos possibilitam a entrada para aqueles que são considerados reabilitados e, dependendo do caso, liberam a entrada sem muitas averiguações.

É essencial saber que cada caso é um caso e as regras mudam de país para país. O ideal é sempre consultar o site oficial do consulado do país escolhido e avaliar as regras.

Ana Carolina Brunelli

Formada em jornalismo pela UNIMEP. Criadora de conteúdo para redes sociais, com experiência em Diversidade & Inclusão. Esteve na Irlanda duas vezes e, desde a primeira vez no país, soube que Dublin era o seu lugar no mundo. Ama inspirar e incentivar as pessoas a viverem a incrível experiência de conhecer a Ilha Esmeralda.

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