Quem tem antecedentes criminais pode viajar para o exterior? Bom, depende do destino escolhido.
A Europa, por exemplo, é mais flexível em relação às acusações criminais e geralmente permite a entrada. Agora, em países como Austrália, Canadá e EUA, a permissão para quem tem antecedentes criminais é difícil e envolve mais exigências.
Veja, abaixo, como funcionam as regras para quem tem antecedentes criminais em alguns países!
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De fato, o processo para adquirir um visto de permissão de entrada para alguns países funciona como uma verdadeira triagem, que verifica a fundo o histórico de vida de cada viajante. Ou seja, durante essa “triagem”, é avaliada a existência de antecedentes criminais.
Descubra como alguns países se posicionam em relação a estrangeiros que apresentam antecedentes criminais e querem viajar para o exterior.
No caso da Austrália, pessoas que viajam para o país com um visto (eVisitor) não devem ter sido acusadas de qualquer condenação criminal com pena de 12 meses de duração ou mais.
Por esse motivo, os estrangeiros que embarcam para o país precisam apresentar qualquer delito pendente e, claro, sinalizar se já foram condenados por um crime em qualquer lugar do mundo.
Caso positivo, não serão autorizados a viajar para a Austrália com um visto em situações de:
Se a pessoa não puder solicitar o visto australiano devido às situações apresentadas acima, ainda é possível solicitar um visto regular por meio dos serviços do Consulado da Austrália, no qual certamente terá que apresentar uma certidão policial.
A Nova Zelândia não exige apresentação de visto para brasileiros que vão visitar o país por até 90 dias. Porém, se a ideia for ficar mais tempo, aí será necessário solicitar visto e comprovar duas coisas: que é saudável e que tem ficha limpa na polícia.
Quando alguém decide solicitar um visto para a Nova Zelândia, é obrigatório passar por um exame médico e uma consulta com um médico credenciado.
Além disso, também é exigido verificar se a pessoa tem algum antecedente criminal. Para verificar os antecedentes criminais, é solicitado um police certificate, ou seja, um atestado de antecedentes criminais.
Nesse caso, tudo será avaliado e, dependendo do tipo de crime e do período em cárcere, a pessoa pode ou não conseguir o visto para ser aceita no país.
Quem viaja sem visto para o Japão precisa responder um formulário para estrangeiros na chegada ao país e, claro, assinalar sim ou não na seguinte pergunta:
“Possui qualquer registro de ter sido condenado por algum crime (não apenas no Japão)?”. Se a resposta for sim, o que pode acontecer é a pessoa ser interrogada na fronteira. Porém, muito dificilmente a entrada no país será negada.
A entrada geralmente só é negada nos seguintes casos:
Já ouviu falar no ESTA? Em 2007, os EUA criaram o ESTA (Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem) e, como todas as permissões de viagem online, esse também permite que os visitantes viajem sem visto.
Para garantir os cumprimentos das regras de entrada, o formulário tem 10 perguntas sobre algum possível histórico criminal. As perguntas são bem detalhadas e relacionadas a:
No caso, a resposta positiva às situações mencionadas acima indicam que pessoas com antecedentes criminais não são podem viajar sob o Programa de Isenção de Vistos dos EUA.
É claro que se podem ocultar certas informações, mas, caso sejam descobertas, a pessoa não poderá entrar nos Estados Unidos e perderá a possibilidade de solicitar um visto regular por um período de até 10 anos.
Os viajantes sem visto para o Canadá precisam ter a autorização de viagem online eTA. No entanto, pessoas com antecedentes criminais, mesmo que por um pequeno delito, não podem viajar sob o programa canadense de isenção de vistos.
Porém, podem solicitar um visto regular por meio dos serviços do Consulado do Canadá, onde os pedidos são avaliados individualmente, ou seja, depende de cada caso.
Porém, provavelmente não serão aceitos no país pessoas que tenham:
Para aqueles que sofreram acusações menores, existe uma forma de entrar no país. Mas essa decisão cabe ao oficial de imigração avaliar se o viajante pode ser considerado reabilitado.
Para ficar claro, em países como EUA e Canadá, que têm programas de isenção de visto, pessoas com antecedentes criminais não podem participar desses programas.
Porém, por meio dos consulados de ambos os países, é possível, sim, tentar solicitar um visto, mesmo tendo antecedentes criminais. Porém, tudo sempre vai depender do tipo de condenação e da avaliação feita pelo responsável consular pelo caso.
Como mencionado no início, no caso da Europa não existem muitas regras em relação a isso para quem está visitando os países da UE e que fazem parte do espaço Schengen. Isso significa que, na imigração de alguns países, os estrangeiros não são questionados sobre isso.
No entanto, com o ETIAS, a permissão de viagem da UE e Área de Schengen, que deve começar a valer em 2023, provavelmente ocorrerá algum impacto no nível de tolerância para viajantes com antecedentes criminais.
Isso pode acontecer, pois o processo de consulta e verificação dos bancos de dados de segurança da UE será totalmente automatizado e o compartilhamento de informações entre as nações será mais fácil e ágil.
Para obter a autorização do ETIAS, os dados serão coletados e cruzados com dados ligados ao crime organizado, afiliações terroristas e tudo o que pode apresentar uma ameaça à segurança do lugar.
Quando o ETIAS se tornar obrigatório, viajantes de países isentos de visto vão ter que se registrar online antes de embarcar para a Europa.
O ETIAS vai ser requisitado para visitar qualquer país do espaço Schengen. Vale ressaltar que não será um visto, mas sim um documento essencial de viagem.
De qualquer forma, normalmente a entrada em algum país só é realmente negada se a pessoa tiver em seus antecedentes criminais condenações graves. Fora isso, muitos destinos possibilitam a entrada para aqueles que são considerados reabilitados e, dependendo do caso, liberam a entrada sem muitas averiguações.
É essencial saber que cada caso é um caso e as regras mudam de país para país. O ideal é sempre consultar o site oficial do consulado do país escolhido e avaliar as regras.
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