Quem trabalha fora do Brasil precisa declarar imposto de renda? Bom, se esse é o seu caso e se você está com essa dúvida, a resposta é simples: brasileiros que trabalham fora do Brasil não são obrigados a declarar imposto de renda se for comprovado que o cidadão não vive mais no país.
Isso significa que essa condição só é válida para brasileiros que entregaram a chamada “Declaração de Saída Definitiva”. Somente com essa declaração a Receita Federal entende que a pessoa não é mais um residente.
Está um pouco confuso entender se quem trabalha fora do Brasil precisa declarar imposto de renda? Calma! Abaixo, você pode compreender melhor sobre essa Declaração de Saída Definitiva e avaliar se isso se enquadra na sua situação.
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Quando um brasileiro vai para o exterior com o propósito de permanecer mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que seja temporário, é preciso informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Saída Definitiva.
E fique atento, pois existe prazo! O documento deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. Caso aconteça atraso na entrega, a pessoa recebe uma multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.
Ou seja, é fundamental preencher o formulário de Declaração de Saída Definitiva. E o preenchimento é bem similar ao da declaração, sendo a única diferença que, na declaração, os rendimentos são do ano todo e, na Declaração de Saída Definitiva, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país.
Resumindo, esse formulário é como se fosse uma declaração final para você quitar suas dívidas no Brasil.
Quem trabalha fora do Brasil e não entrega a Declaração de Saída Definitiva, precisa declarar o Imposto de Renda normalmente, pois ainda é considerado um residente no Brasil.
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É bem simples! A Declaração de Saída Definitiva deve ser feita pela internet, utilizando o programa IRPF do ano vigente, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Tudo é feito de forma gratuita.
Para quem decidiu deixar o Brasil em 2023, a Declaração de Saída Definitiva deverá ser entregue no mesmo prazo de entrega das demais declarações de imposto de renda em 2024.
Se o brasileiro que vive no exterior voltar ao Brasil, é possível cancelar a declaração de saída definitiva, também preenchendo um formulário online.
No caso de brasileiros deixarem o país, mas suas contas bancárias continuarem sendo movimentadas e com rendimentos de fontes brasileiras, aí será necessário declarar Imposto de Renda.
Mesmo sem ter realizado a declaração de saída definitiva do Brasil, isso não significa que você precisa necessariamente declarar o imposto de renda. Nem todos os brasileiros têm essa obrigação.
De acordo com a Receita Federal, os residentes no Brasil que se enquadram em uma das seguintes condições durante o ano anterior à entrega da declaração de imposto de renda são obrigados a fazer a declaração:
Conforme anunciado pelo Governo Federal em 6 de fevereiro por meio da Medida Provisória 1.206/2023, indivíduos com rendimentos até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos de declarar o Imposto de Renda. A MP eleva o limite da alíquota zero em 6,97%, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o Governo, essa mudança beneficia 15,8 milhões de brasileiros e terá um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
O cidadão não precisa enviar a declaração se:
Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
A Receita Federal do Brasil também esclarece que não emite declaração de que um cidadão está isento de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois a Instrução Normativa RFB nº 1548 regula que, a partir do ano de 2008, deixa de existir a Declaração Anual de Isento.
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A pessoa que era residente no Brasil e efetuou sua Declaração de Saída Definitiva do País não deixa de ter CPF ativo nem muda seu número de CPF, visto que esse é um documento permanente.
Com a formalização da saída, o que acontece é que o cadastro do contribuinte no CPF é atualizado com o status de não residente.
Nas situações em que a saída não é formalizada, e as fontes pagadoras continuam a informar à Receita Federal o pagamento de rendimentos com o código de residente fiscal no Brasil, o CPF pode tornar-se pendente de regularização ou suspenso, que é quando existe uma inconsistência cadastral.
Para consultar a situação cadastral no CPF, a Receita disponibiliza um serviço gratuito em que se emite o “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”.
Bom, deu para responder à pergunta “Quem trabalha fora do Brasil precisa declarar imposto de renda?”, não é mesmo? Se esse for o seu caso, organize-se bem para cumprir os prazos e não ter prejuízos futuros. Afinal, nada melhor do que viver em um outro país com a consciência tranquila e livre de pendências, não é mesmo?!
Viu só como trabalhar fora do Brasil é possível? Os países ao redor do mundo estão com muitas vagas de emprego abertas, principalmente agora que muitas pessoas já foram vacinadas e que as coisas estão, finalmente, voltando ao “normal”.
Ou seja, se você tem vontade de viver essa experiência, talvez agora seja o momento de escolher um destino e iniciar o processo de mudança.
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