A partir do dia 14 de março, entra em vigor a resolução número 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que traz uma série de mudanças nos direitos e deveres dos passageiros. A mais polêmica delas é o fim da franquia de bagagem despachada.
Isso significa que, a partir desta data, as companhias que operam no Brasil não seriam mais obrigadas a despachar a bagagem gratuitamente. Ou seja, as empresas tem a liberdade de criar políticas próprias, optando por cobrar pelo despacho dos volumes ou manter as franquias em vigor. Porém esse ponto especificamente foi vetado na última hora, antes de entrar em vigor, em uma decisão judicial.
Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e duas malas de 32 quilos para voos internacionais. De acordo com a Anac, as novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo, como a Europa, por exemplo, contribuindo para a ampliação do acesso ao transporte aéreo, diversificando os serviços oferecidos ao consumidor e gerando incentivos para maior concorrência e menores preços de passagens.
A Gol foi a única empresa aérea brasileira que chegou a anunciar que passaria a cobrar pela bagagem despachada. De acordo com a companhia, haverá uma tarifa mais barata para clientes que optarem por viajar sem bagagem de porão, mas até o momento os preços não foram informados. Com relação aos voos internacionais, também não há informações se as companhias aéreas que operam no Brasil irão realizar alguma mudança nas próximas semanas.
De qualquer forma, se você está com uma viagem agendada e com as passagens já compradas, pode ficar tranquilo, pois estas regras só serão efetivadas para as passagens emitidas a partir de 14 de março. Assim, para quem comprar bilhete antes desta data as regras atuais continuam valendo.
Um destaque positivo na resolução da Anac é o aumento do limite de peso, de 5 para 10 quilos, da bagagem que o passageiro pode carregar no interior da aeronave. Outra mudança que deve favorecer o consumidor é a redução para 7 dias no prazo máximo para a devolução de bagagens extraviadas em casos de voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Após esse período, se a bagagem não for localizada, as empresas aéreas terão no máximo uma semana para indenizar os passageiros.
A mudança da regra também altera os procedimentos adotados quanto ao nome impresso no bilhete. O novo regulamento determina a correção de possíveis erros no preenchimento do nome e do sobrenome até o momento do embarque.
Outra boa notícia é a mudança na política de cancelamento. A partir de março, o consumidor poderá desistir da compra até 24 horas depois de receber o comprovante de compra do bilhete, desde que a compra seja feita com no mínimo 7 dias de antecedência da data do embarque. Desta forma, será possível obter o reembolso total da tarifa paga.
O Senado aprovou um projeto de decreto legislativo para derrubar a norma da Anac no que diz respeito às franquias de bagagens. Antes de seguir adiante, o documento ainda precisa ser avaliado pela Câmara dos Deputados. Estima-se que a votação ocorra nas próximas semanas.
UPDATE: Justiça proíbe cobrança de bagagem nos voos – mais informações: http://edubl.in/jpfvanac
Revisado por Tarcísio Junior
Imagens via Shutterstock
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