Quem adquire residência em outro país precisa ficar atento com a Receita Federal brasileira. A chamada “Declaração de Saída Definitiva do País” (DSDP), também chamada de saída fiscal, é necessária para que a Receita Federal brasileira deixe de tributar quem já tem vida financeira em outro país. Em outras palavras, trata-se da mudança de domicílio fiscal para fora do Brasil.
Mas será que todo mundo que deixa o Brasil precisa fazer isso? Quais são as regras?
Conversamos com Luíza Maia, da Brasil Bureau, empresa que presta assessoria em documentos para imigrantes, que deu mais detalhes sobre o processo.
A DSDP – Declaração de Saída Definitiva do País é uma comunicação formal à autoridade fiscal brasileira de que sua vida financeira será em outro país, portanto suas obrigações fiscais no Brasil ficam encerradas.
Esse procedimento é importante para garantir que a pessoa não seja mais considerada residente fiscal e não esteja sujeita às obrigações tributárias brasileiras.
Para realizar a DSDP, é necessário cumprir algumas etapas, como informar à Receita Federal sobre a data da saída é fundamental quitar eventuais obrigações fiscais pendentes.
Segundo Luíza Maia, CEO da Brasil Bureau, todo brasileiro imigrante e residente há mais de um ano, tem obrigatoriedade de fazer a declaração:
“Ao não entregar a DSDP, você permanece como residente fiscal no Brasil, sendo necessária a apresentação anual da declaração de imposto de renda e pagamentos de diversos tributos”, disse.
Segundo ela, existem consequências como multas ou até suspensão de CPF.
De acordo com a Receita Federal, brasileiros que vivem há mais de 12 meses fora do Brasil precisam fazer a Declaração de Saída do País (saída fiscal).
“O prazo normal é de um ano, mas existe também a DSDP retroativa. Contudo, pode haver multa pela falta da entrega dela no prazo”, ressaltou Luíza, é necessário um profissional para analisar cada caso e auxiliar da melhor forma.
Uma das vantagens de fazer a declaração de saída fiscal é que, morando fora, não é necessário declarar o Imposto de Renda no Brasil, mas isso não impede ter conta bancária brasileira, ou fazer investimentos.
“É possível investir no Brasil simplesmente declarando para a receita que é residente fiscal em outro país pois a Receita Federal tem um sistema de tributação diferenciado para esses casos. Quem está residente há mais de cinco anos precisa de assessoria para a verificação de sua situação e consequente regularização junto à Receita Federal”, disse Luíza.
Leia também: Quem trabalha fora do Brasil precisa declarar imposto de renda?
Segundo Luíza, nem todo mundo que vai morar fora do Brasil precisa fazer a declaração de saída fiscal do país.
Um intercambista que, por exemplo, vai fazer um período curto de intercâmbio, não precisa declarar a saída definitiva, mas deve se lembrar de declarar o Imposto de Renda no Brasil, pois o cidadão ainda está ligado à sua residência fiscal.
“Já quem fez a declaração definitiva de saída do país e agora deseja voltar para o Brasil, pode requerer sua reativação de endereço fiscal junto à Receita Federal e sua situação retorna regularmente igual a de qualquer outro cidadão que tem obrigação de declarar o IR no Brasil”, disse Luiza.
Em caso de dúvidas, ela recomenda sempre buscar orientação de especialistas em questões fiscais para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente, evitando transtornos ou até mesmo multas.
Quem quiser conversar mais com a Luíza sobre essa e outras questões burocráticas envolvendo assessoramento documental, o escritório da Brasil Bureau fica localizado em Salvador e o atendimento também pode ser realizado online através do e-mail contato@brasilbureau.com ou via telefone no número +55 71 99207-7577.
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