Ser casado com europeu garante visto na Irlanda?
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O que acontece quando você se casa com um europeu? Será que o seu visto é automático? Você se torna um europeu? Uma das principais dúvidas que recebemos no E-Dublin se refere ao tipo de visto que um brasileiro casado com um cidadão europeu pode ter na Irlanda.
De acordo com o Inis (Irish Naturalisation and Immigration Service), cidadãos de países-membros da União Europeia, além da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, têm o livre direito de morar na Irlanda. Não há necessidade de visto para esses cidadãos e, sim, eles podem trazer membros diretos da sua família, mesmo que estes não tenham passaporte europeu.
Entretanto, para ficar mais de três meses na Irlanda, esse europeu deve atender a alguns requisitos básicos — entre eles, é necessário estar envolvido em uma atividade econômica, ou seja, estar empregado ou ser autônomo, além de ter recursos suficientes para se manter financeiramente e apresentar um seguro-saúde.
Meu cônjuge é europeu. Tenho direito ao visto?
O direito de residência na Irlanda se estende a qualquer estrangeiro casado com um cidadão europeu, desde que ambos se mudem para o país e que o europeu atenda os requisitos que descrevemos no parágrafo acima.
Além do casamento, parcerias civis e relacionamentos estáveis com duração a partir de dois anos (mesmo fora da Irlanda), que possam ser devidamente comprovados, também são considerados pelo governo irlandês e dão o direito de residência ao estrangeiro.
Leia também: Quais são os tipos de vistos na Irlanda?
Quem mais tem esse direito a visto?
De acordo com a imigração irlandesa, também se qualificam à residência no país os seguintes membros da família de um cidadão europeu:
- filhos menores de 21 anos do casal;
- pai ou mãe do cidadão europeu (desde que seja dependente do filho (a));
- pai ou mãe do esposo (a), desde que seja dependente;
- avós ou netos de ambos, desde que sejam dependentes do casal.
O visto
Na Irlanda, o casamento com irlandês garante visto de residência e, posteriormente, naturalidade irlandesa. Segundo o Inis, o membro da família do cidadão europeu que se qualificar para o visto na Irlanda terá direito ao Stamp 4. Sendo que a aplicação para esse visto deve ocorrer até três meses após a sua chegada ao país.
Para isso, é necessário preencher o formulário de aplicação e enviá-lo pelo correio como carta registrada para a imigração, juntamente aos documentos requisitados (conforme explicado na Seção 4 do formulário). A lista completa dos documentos necessários e o endereço para envio estão disponíveis no portal do Inis. Após essa etapa, o casal poderá ser chamado na imigração para uma entrevista.
Os pedidos de visto podem levar até seis meses para serem processados, contando a partir do momento da solicitação. A taxa de 300 euros para a emissão do cartão de residência IRP não é cobrada para esse tipo de visto.
Leia também: Estrangeiros com visto Stamp 3 agora podem trabalhar na Irlanda
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