Uma medida significativa vai facilitar o acesso ao mercado de trabalho para cônjuges e parceiros de estrangeiros que possuem determinadas permissões de emprego na Irlanda.
Desde quarta-feira, 15 de maio de 2024, esses indivíduos, que anteriormente possuíam uma permissão Stamp 3, serão registrados com uma permissão Stamp 1G.
Isso significa que eles terão direito a trabalhar sem a necessidade de uma permissão de emprego.
Para se qualificar para o Stamp 1G, é preciso atender a alguns critérios.
Primeiramente, é preciso ser cônjuge ou parceiro de um estrangeiro que possui:
A regra também vale se o cônjuge ou parceiro já teve um dos certificados acima e agora está no Stamp 4.
Outras situações consulte o site da Imigração da Irlanda.
Mas atenção, a regra vale para os parceiros que aplicaram para a reunificação familiar conforme o Non-EEA Family Reunification Policy.
Os parceiros precisam ser residentes legais no Estado com um Stamp 3 válido e ter o desejo de trabalhar na Irlanda, além de não ser cidadão Europeu.
Para cônjuges e parceiros elegíveis que já estão na Irlanda com um Stamp 3, a permissão de residência será automaticamente alterada para as condições de um Stamp 1G sem a necessidade de solicitar uma nova permissão ou adquirir um novo cartão IRP (Permissão de Residência Irlandesa) imediatamente.
Um novo cartão IRP com visto 1G será emitido durante a renovação regular da permissão.
Esse arranjo temporário será válido até 15 de maio de 2025, dando tempo suficiente para que todos os cônjuges e parceiros elegíveis renovem suas permissões para Stamp 1G de forma oficial.
A permissão Stamp 1G oferece várias vantagens, incluindo:
Restrições:
A quem a nova regra não se aplica:
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