Tudo o que você precisa saber sobre como levar filhos menores para a Irlanda. Visto necessário, regras, limitações.
Ter um filho menor de idade no Brasil e morar com ele no continente europeu pode ser, à primeira vista, algo difícil de imaginar. O sonho muitas vezes esbarra nas incontáveis burocracias exigidas e muitos não sabem quais são os seus direitos e deveres aqui na Irlanda.
Embora o direito de residência seja estendido a qualquer estrangeiro casado com um cidadão europeu, a questão dos filhos de um relacionamento anterior sempre vem à tona como algo a ser muito bem analisado.
A boa notícia é que, segundo o Inis Naturalisation and Immigration Service -INIS, cidadãos da União Europeia têm livre acesso à moradia na Irlanda, o que se estende a seus dependentes.
Cidadãos de países como Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça também têm livre acesso a viver na Irlanda.
No caso de um cidadão europeu que opta por residir na Irlanda, de acordo com o INIS, é necessário preencher alguns requisitos básicos como ter um emprego fixo ou mesmo ser autônomo, ter seguro de saúde e comprovar possuir recursos suficientes para se manter juntamente com seus dependentes.
Membros da família do europeu terão direito ao Stamp 4 (o mesmo concedido à mãe ou ao pai), lembrando que a aplicação para esse visto deve necessariamente ser feita até três meses após a chegada do menor de idade no país.
A família deve ficar atenta e seguir todos os passos corretamente. O primeiro deles é preencher o formulário de aplicação e enviá-lo pelo correio na forma de carta registrada para a imigração, bem como todos os documentos que forem requisitados.
O processo nem sempre é simples, e cada caso é tratado individualmente, o que pode variar de pessoa para pessoa, assim como o tempo para que tudo se acerte. Quem pode contar isso melhor, é a nossa personagem Alice, que prefere reservar sua real identidade.
Casada com um polonês e mãe de um jovem de 16 anos, fruto do primeiro casamento com um brasileiro, Alice já com o visto de residência na Irlanda, Stamp 4, decidiu trazer seu filho brasileiro para juntar-se a ela.
Todo o processo para que o adolescente pudesse se legalizar na Irlanda durou três meses. Alice nos contou que a Imigração deu um prazo de seis meses para que todas os fases do processo fossem concluídas, mas que tudo foi resolvido na metade do tempo previsto. A maior dificuldade encontrada por eles foi mesmo a questão da autorização paterna no Brasil, pela necessidade de uma tradução juramentada apenas, pois a mudança do adolescente aconteceu com o consentimento do pai, sem brigas, tudo em um acordo que foi benéfico para todos os envolvidos.
Após toda a burocracia, hoje o filho da Alice vive como qualquer outro cidadão europeu na Irlanda, tem acesso à educação gratuita, e recebe o “Child Benefit”, benefício que toda criança e adolescente tem direito na Irlanda até os 16 anos (entre 16 e 18 anos, somente nos casos de estudo em tempo integral ou algum tipo de deficiência). Para se ter direito ao benefício, contudo, é preciso que a criança ou o adolescente esteja frequentando a escola regularmente.
Após cinco anos com o Stamp 4 EUfam (European Family), ele poderá se naturalizar irlandês, caso esse seja o seu desejo.
Já no caso de filhos maiores de idade, a situação é diferente. A Imigração considera os filhos de até 21 anos de idade e filhos dependentes do cidadão europeu ou de seu cônjuge, caso eles sejam seus dependentes.
Quando os familiares não são membros da União Europeia, como é o caso dos filhos de brasileiros em questão, esses devem aplicar para receber o cartão de residência, para o qual não é necessário pagar taxa.
Também precisamos lembrar que intercambistas na Irlanda com visto de estudante (Stamp 2) não podem trazer filhos ou dependentes, já que o visto é valido somente para a própria pessoa.
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