Está aí uma pergunta que volta e meia chega no Forum E-Dublin.
São relatos de brasileiras que, durante o intercâmbio, acabaram engravidando e pensam que automaticamente terão um herdeiro Irish, mas a coisa não é bem assim.
Verdade e mentira. A coisa não é tão simples como parece. Isso porque até 2004, toda e qualquer criança, independentemente da nacionalidade dos pais, uma vez nascidas na Irlanda eram, por nascimento, irlandesas. Mas isso mudou quando, por meio de um plebiscito, os irlandeses decidiram restringir a nacionalidade por nascimento. Desde então, são considerados irlandeses apenas aqueles que tenham nascido na Irlanda e tenham como um dos pais, um cidadão irlandês. Filhos de brasileiros serão registrados como Brazilian Citizens.
De acordo com a Irish Nationality and Citizenship Acts 2004:
– Por nascimento e/ou naturalização: quando um dos pais possui nacionalidade irlandesa;
– Quando um dos pais possui residência legal no país por mais de três anos;
– Quando uma criança nasce sem uma nacionalidade (no caso de refugiados), impossibilitando-o de adquirir a nacionalidade de seu país de origem.
Tudo tem uma razão de ser e a determinação passou a existir após anos e anos de abusos cometidos por estrangeiras, principalmente oriundas dos países africanos, que desembarcavam na Irlanda praticamente no último estágio da gravidez para dar a luz a um “irlandesinho”. A prática tornou-se comum e o governo irlandês decidiu, junto com o povo, extinguir a ação executada pelas estrangeiras.
Errado, pois a certidão de nascimento é apenas um documento que oficializa o nascimento de uma criança, ou seja, não necessariamente determina a sua nacionalidade. Observem que estamos falando especialmente da Irlanda. Em outros países a lei local pode ser diferente.
Em suma, sobre a certidão, o documento pode ser emitido por uma instituição irlandesa, mas tendo pai e mãe brasileiros, a criança será brasileira.
A maior parte dos brasileiros que moram na Irlanda são portadores do visto de estudante (Stamp 2), ou seja, possuem permissão de residência, mas não possuem a autorização de residência permanente.
Gestantes que se encontrem nessa situação (Stamp 2), não são reconhecidas enquanto cidadãs com residência permanente, logo, o filho nascido na Irlanda não receberá a cidadania por nascimento. Ele será, assim como os pais, um Brazilian Citizen.
Sendo a mãe ou o pai cidadão irlandês, o seu bebê poderá, sim, adotar a nacionalidade irlandesa, assim como poderá adotar a nacionalidade brasileira também. No entanto, o processo não é automático. Você precisará que o pai/mãe cumpra com os procedimentos legais, apresentando os documentos necessários, juntamente com os da criança, para depois ser emitido o passaporte europeu do herdeiro.
Essa é outra pergunta bem comum, então vamos entender mais sobre ela.
Antes de mais nada, você precisa ter uma relação amigável com o cidadão irlandês, já que a sua permanência no país dependerá diretamente da boa vontade dele para providenciar os documentos, garantindo o documento europeu à criança.
Uma vez que o seu filho obtenha a nacionalidade e o passaporte, você consequentemente poderá aplicar para o Stamp 4, de acordo com a lacuna deixada pelo Caso Zambrano, que assegura que todo o incapaz deve, por direito, ter o convívio do seu pai/mãe no país de sua nacionalidade. Ou seja, você receberá o direito de permanecer na Irlanda.
Vale salientar que o E-Dublin não é especialista no assunto e a nossa proposta é apenas orientar de acordo com as informações disponíveis nos órgãos responsáveis. Aconselhamos aos interessados no assunto que se informem nos postos de imigração ou mesmo em instituições de apoio ao imigrantes.
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