Você sabia que muitas empresas e instituições de ensino no exterior exigem documentos traduzidos para o inglês? Mas isso não significa que qualquer um possa fazer isso. A tradução juramentada é uma forma de confirmação de que as informações contidas em documentos como diplomas, currículos e comprovantes de identidade estejam corretos.
A tradução juramentada é mais comum do que se imagina. Por exemplo. Muitos intercambistas viajam para Dublin com a intenção de fazer cursos em sua área de formação, principalmente depois de passado o tempo de intercâmbio linguístico.
Há, ainda, aqueles que chegam com a intenção de conseguir um emprego na área. Nesses dois casos, como citado acima, será necessário comprovar através de documentos as qualificações adquiridas no Brasil.
É aí que surge a necessidade de se fazer a tradução juramentada do diploma, do histórico escolar ou das certificações.
Mas como fazer?
Vamos explicar neste artigo. Continue lendo!
Leia também: Tradução Juramentada: o que você precisa saber sobre traduções oficiais
Por se tratarem de documentos oficiais, é necessário que as tradução juramentada no Brasil seja realizada por empresas que possuem certificações específicas e tenham autorização que comprovem que podem atestar a veracidade dos documentos e das informações neles contidas.
A maior parte dos tradutores juramentados estão cadastrados no SINTRA (Sindicato Nacional dos Tradutores) e na Junta Comercial dos Estados.
A tradução juramentada é regulamentada por leis federais e resoluções das juntas comerciais dos estados e suas determinações são compulsórias. Em Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, as traduções juramentadas devem ser cobradas com base no número de laudas de caracteres dos documentos traduzidos, 1.100 caracteres com e 1.200 caracteres sem espaços, respectivamente.
Somente o tradutor juramentado e concursado pelo Estado é habilitado a fazer traduções juramentadas no Brasil. Como o serviço é regulamentado e tabelado pelo estado, o valor da tradução não é negociável.
As juntas comerciais dos Estados publicam anualmente nos Diários Oficiais dos Estados e em seus sites as listas de tradutores juramentados habilitados para os diversos idiomas.
Quando a tradução dos documentos é feita na Irlanda, a necessidade de ser juramentado dependerá da instituição onde você for apresentá-lo, por isso, antes de qualquer coisa, pergunte na instituição ou empresa onde você irá entregar o documento qual o tipo de tradução que eles exigem.
A cotação de valores na maioria das empresas na Irlanda pode ser feita enviando uma cópia digitalizada dos documentos a serem traduzidos.
Quer saber qual a melhor empresa de tradução juramentada do mercado? Vamos recomendar uma que tem alguns dos melhores rankings do mercado, a Yellowling.
A Yellowling é considerada a maior plataforma de traduções da América Latina e, até o momento, já realizou mais de 27 mil traduções, atendeu a mais de 4.200 clientes e conta com cerca de 180 tradutores especializados, segundo informações do próprio site.
Sem contar que a empresa está seguindo devidamente os termos da Lei. Por essas e outras razões, a Yellowling é uma recomendação do edublin para quem busca serviços de traduções juramentadas, certificadas ou técnicas.
Desde 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a “Convenção de Apostila de Haia”, que elimina a exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, simplificando o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os 111 países signatários, incluindo a Irlanda.
Com isso, a legalização de documentos no Setor Consular foi suprimida. Os documentos brasileiros serão apostilados no Brasil e aceitos na Irlanda. Os documentos irlandeses serão apostilados na Irlanda e aceitos no Brasil.
Ao documento será anexada uma “Apostila de Haia” pela autoridade competente do país emissor do documento, tornando-o válido em todos os Estados partes da Convenção. Esse procedimento será aplicado a certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito); certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento); sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor etc); e documentos escolares.
Sempre verifique com quem receberá os documentos e traduções se elas são necessárias. Geralmente instituições dos países de língua inglesa dispensam qualquer forma de autenticação e normalmente, quando necessário, somente as traduções de documentos brasileiros são consularizadas ou apostiladas, quando exigido, considerando que o documento em português original é reconhecido como autêntico no Brasil.
Contudo, é sempre bom verificar com quem receberá os documentos se é necessário autenticar os originais e/ou traduções. Já, para documentos a serem enviados para o Brasil, a consularização ou apostilamento são obrigatórios. Os consulados brasileiros poderão dar maiores informações e como proceder em cada caso.
No Brasil, as Apostilas são emitidas por cartórios autorizados, cuja lista atualizada será publicada na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com link nesta página web.
Na Irlanda, a aposição da apostila (certificado de autenticidade) é feita diretamente pelo Department of Foreign Affairs – DFA. Uma vez apostilados pelo DFA, os documentos emitidos em território irlandês serão válidos no Brasil.
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