Os passageiros que planejam viajar de avião dentro da União Europeia devem ficar atentos às regras de bagagem de mão que foram padronizadas para todos os estados membros e devem entrar em vigor em 1º de setembro de 2024.
Após anos de gradual flexibilização das normas em alguns aeroportos, inclusive em Dublin, a regra familiar de transporte de 100 ml para líquidos na bagagem de cabine será reintroduzida de forma padrão em todos os aeroportos do bloco.
Desde 2006, os viajantes se acostumaram com a restrição de transportar líquidos em recipientes de no máximo 100 ml na bagagem de mão, todos devidamente armazenados em um saco plástico transparente e lacrado, totalizando o máximo de um litro.
Essa medida foi implementada em resposta a uma ameaça terrorista que envolvia explosivos líquidos disfarçados de refrigerantes em voos transatlânticos.
Nos últimos anos, com a evolução da tecnologia de escaneamento, alguns aeroportos passaram a adotar scanners mais avançados que permitiram maior flexibilidade no transporte de líquidos.
Por exemplo, em aeroportos irlandeses como no aeroporto de Shannon (pioneiro no mundo a banir a regra dos líquidos) e no Aeroporto de Dublin, que previa liberação da regra total até 2025, os passageiros podiam levar líquidos de qualquer tamanho na bagagem de mão sem a necessidade de removê-los durante o processo de segurança em alguns pontos da segurança.
No entanto, essa exceção não foi universalmente adotada em todos os aeroportos da União Europeia e deverá voltar a acontecer em todas as esteiras de segurança da Irlanda.
A partir de 1º de setembro de 2024, para garantir consistência em todos os aeroportos da UE, as regras voltarão ao padrão universal de 100 ml.
Isso significa que todos os líquidos, aerossóis e géis (LAGs) deverão ser transportados em recipientes de até 100 ml, que devem caber confortavelmente em um saco plástico transparente de até 1 litro.
Este saco deve ser retirado da bagagem de mão e apresentado separadamente na triagem de segurança.
Algumas exceções à regra continuam em vigor. Alimentos para bebês, itens para necessidades dietéticas especiais e medicamentos são permitidos em quantidades superiores a 100 ml, desde que sejam devidamente embalados em um saco transparente separado e apresentados separadamente na triagem.
Passageiros que transportam esses itens podem ser solicitados a demonstrar a necessidade dos mesmos, por meio de uma nota médica, por exemplo.
O Aeroporto de Dublin já divulgou orientações detalhadas sobre a mudança, enfatizando a importância de seguir as diretrizes para evitar atrasos e contratempos durante a viagem.
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