ERRATA! Este texto foi originalmente publicado no dia 28 de outubro de 2015, e por conta de uma informação incorreta sobre as condições de cancelamento de passagens aéreas da empresa KLM e Air France, estamos republicando a matéria com as alterações pertinentes.
Ao contrário do que foi publicado anteriormente. Tanto a KLM quanto a Air France possibilitam o cancelamento da passagem aérea na classe econômica, uma vez que o cancelamento seja solicitado antes do início da viagem e mediante ao pagamento de taxa administrativa e multa. Para evitar transtornos e surpresas, as companhias aéreas recomendam sempre ler com cuidado as condições de cancelamento pertinentes a tarifa escolhida.
Programar uma viagem é sempre bom. Entretanto, quando aparece algum imprevisto e precisamos alterar ou cancelar uma passagem aérea, o sonho rapidamente se transforma em pesadelo, já que abusos podem ocorrer por parte das companhias. Como resultado, ficamos com um baita prejuízo.
Mas então vem a dúvida: É possível evitar dores de cabeça?
É claro que imprevistos sempre podem acontecer. Assim, de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), uma boa forma de evitar dores de cabeça durante o cancelamento de uma passagem, seja ela nacional ou internacional, é ler atentamente as condições de aplicação da tarifa no momento da compra, já que cada tarifa possui regras específicas, especialmente sobre as condições de cancelamento.
Essas informações estão presentes nos sites de todas as companhias aéreas, e muitas vezes ficam visíveis no momento em que cotamos um voo. Vale atentar, também, que na maioria dos casos as condições para cancelamento e alteração de uma passagem variam de acordo com o preço do bilhete. Ou seja, bilhetes promocionais nem sempre garantem reembolso completo ou até mesmo parcial, ao passo que passagens executivas geralmente são mais flexíveis.
Precisa trocar a data, horário ou até mesmo o destino do voo? Sim, isso é possível. Mas se prepare para custos adicionais, já que, segundo a própria ANAC, as companhias aéreas tem o direito de cobrar taxas por isso, e os preços variam de acordo com o serviço.
E não é só no Brasil que isso acontece. Na Irlanda, a Aer Lingus cobra de 40 a 140 euros por essas alterações quando o passageiro adquire uma passagem da categoria low fare. Por outro lado, as passagens da categoria business são isentas.
Já quem vai viajar pela Ryanair, eles cobram de 30 a 60 euros pela mudança de voo e 110 euros pela mudança de nome na passagem.
Para passagens compradas no Brasil, o artigo 49 do código de defesa do consumidor garante que o consumidor possa desistir da compra de sua passagem adquirida online no prazo de até 7 dias, a contar do ato de recebimento de seu e-ticket.
Segundo a portaria 676/2000 da ANAC quando solicitamos o reembolso de uma passagem as companhias tem o direito de reter 10% do valor pago. Mas, esta portaria abre brechas para a cia aérea quando a tarifa em questão é promocional – aí está a importância em ler atentamente esses detalhes no ato da compra. Já que nesses casos, vale o que estiver firmado no contrato entre a empresa e o passageiro. Ainda de acordo com o órgão, as companhias aéreas tem o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento do reembolso ao passageiro.
Grandes companhias, como Air France e KLM, por exemplo, só oferecem reembolso no cancelamento de passagens da classe econômica, quando o cancelamento é solicitado antes do início da viagem e, mediante ao pagamento de taxa administrativa e multa. Já na TAM, é cobrado de 10% a 50% da tarifa no caso de cancelamento, dependendo do tipo de passagem adquirida.
A irlandesa Ryanair não reembolsa passagens canceladas e a Aer Lingus só pratica reembolso para as tarifas da categoria flex ou business.
Sempre há exceções às regras. No caso de falecimento de um familiar imediato, como pais, irmãos, filhos, avós, netos ou parceiros, é garantido o reembolso integral das passagens. O mesmo acontece no caso do passageiro ter comprovadamente uma doença grave e por esse motivo desistir da viagem, desde que isso seja provado antes da data de embarque.
Depende! No Brasil isso não é possível, já que, segundo regulamento da ANAC, uma passagem aérea adquirida em território nacional é intransferível, ou seja, o nome do passageiro registrado na hora da compra não poderá ser alterado.
Entretanto, na Europa isso é possível – mediante o pagamento de uma taxa, claro. Na nossa querida Ryanair, como já dissemos acima, esse valor é de 110 euros. Ou seja, em muitos casos é mais econômico comprar um novo bilhete, dependendo do trecho que se pretende voar.
Revisado por Tarcisio Junior
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