Viajar com filhos menores de idade para o exterior requer mais atenção. Mesmo que você e seu filho tenham dupla cidadania — brasileira e europeia — é preciso ficar atento à documentação necessária.
No caso de menores que só tenham a cidadania brasileira, é preciso estar acompanhado dos dois responsáveis ou apresentar uma autorização de viagem para sair do Brasil, a fim de não ter nenhum problema. Hoje, com o novo modelo de passaporte brasileiro, essa autorização para viagens desacompanhadas pode ser inserida no próprio passaporte e dispensa a autorização antiga, necessária para cada viagem ao exterior.
Porém, caso o menor ainda tenha um passaporte no modelo antigo, vai precisar de autorização com firma reconhecida pelos responsáveis. Sem isso, ele será barrado já no guichê da companhia aérea. Uma cópia da autorização ficará retida na Policia Federal no momento do controle dos passaportes.
Nesse caso, será necessário que o pai ou a mãe — aquele que não seguirá junto na viagem — faça uma autorização para o menor a viajar com o outro. A assinatura deve ser autenticada por um cartório.
Caso nenhum dos pais esteja viajando com o menor, ambos devem assinar uma autorização, que deve conter os dados do adulto responsável, nome e número de passaporte.
O modelo também está no site do CNJ e a firma dos dois responsáveis deve ser reconhecida.
Nesse caso, não haverá necessidade de inserir informações sobre um acompanhante adulto, mas os pais devem dizer na autorização que estão cientes de que o filho viajará completamente desacompanhado.
Caso o menor more no exterior e esteja viajando com apenas um dos pais, basta um Atestado de Residência emitido há menos de 2 anos pela Embaixada ou Consulado Brasileiro no exterior.
No site do Portal Consular existe um guia detalhado sobre as autorizações de viagem para menores.
Se seus filhos também têm uma segunda cidadania, as regras mudam um pouquinho. É preciso ficar atento às exigências de viagem do país da segunda cidadania. Na Itália, por exemplo, a lei permite que os menores acima de 14 anos viajem sozinhos — basta constar no passaporte essa autorização.
Na Irlanda, a lei diz que, se você viaja com crianças que não são suas ou que têm um sobrenome diferente do seu, vai precisar provar o tipo de parentesco e o motivo da viagem. Se um dos pais for viajar para fora do país com o filho, também vai precisar provar que o outro genitor está ciente e de acordo com a viagem.
O site do governo traz informações sobre os tipos de documentos aceitos pela imigração.
A hora de levar as crianças para conhecer nossa terra natal é de alegria, mas não se esqueça dos documentos. Esse é um assunto que sempre gera dúvidas. A criança precisa de um passaporte válido e de autorização, caso esteja desacompanhada. Se ela apresentar duas ou mais cidadanias, pode levar qualquer um dos passaporte válidos e um documento brasileiro, também válido.
Segundo a Polícia Federal, o conselho é ter sempre o passaporte brasileiro válido em mãos. O cidadão brasileiro que tenha outra nacionalidade não é obrigado a apresentar um passaporte brasileiro, mas é obrigado a apresentar um documento brasileiro válido para entrar e sair do país, junto ao passaporte válido — e isso serve também para os adultos.
Viajar com crianças não é tão difícil assim, mas é importante ter em mãos a autorização para preservar a segurança delas!
Agora é só escolher o próximo destino e arrumar as malas!
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