Arrependeu-se de uma compra ou o produto tem uma qualidade inferior à anunciada pelo vendedor? Recebeu o produto incorreto ou algo que não atendeu a sua necessidade?
Para lidar com situações como essas, é essencial conhecer um pouco os direitos dos consumidores na Irlanda.
De acordo com a legislação irlandesa, consumidor é a pessoa que compra um bem ou serviço para uso ou consumo pessoal. Portanto, você não é considerado consumidor se: ganhou um bem como presente, comprou algo para uso comercial, efetuou uma compra com uma pessoa física ou adquiriu produtos destinados a uso comercial para consumo próprio.
Quando você tem um problema com um item adquirido, o vendedor tem a obrigação de reparar ou substituir o produto. Outra opção é devolver o valor pago para o consumidor.
Se você comprou um produto e não está satisfeito com a qualidade, você pode devolvê-lo para a loja. Entretanto, a regra afirma que é necessário agir o quanto antes e ficar atento à política de devolução, que varia de empresa para empresa.
Ou seja, se o prazo de devolução expirou e você não tomou uma atitude, a lei considera que você está satisfeito com o produto e não tem mais direito à devolução.
Já em situações nas quais o produto veio com defeito, jamais tente consertá-lo. A medida correta é leva-lo imediatamente à loja onde a compra foi realizada para que ele seja substituído ou que você tenha o valor pago reembolsado.
Outro detalhe importante é manter os seus recibos de compra. Caso você precise retornar à loja, é necessário apresentar o comprovante. Se você perdeu esse documento, mas, por exemplo, pagou com cartão, leve o extrato bancário que identifica a compra.
Também vale destacar que os varejistas não têm a obrigação de oferecer reembolso ou crédito diante das seguintes situações:
• você foi informado sobre um defeito no produto antes de efetuar a compra;
• comprou um produto sabendo que não serviria aos propósitos para os quais você pretende utilizá-lo;
• se você quebrou ou danificou o produto;
• se você cometeu um erro e, por exemplo, comprou um produto da cor errada;
• se você mudou de ideia a respeito do produto.
Mesmo assim, muitas vezes essas regras não são tão rígidas. Com isso, os estabelecimentos têm a autonomia de analisar cada caso individualmente na hora de remediar a situação.
A regra estabelece que os preços dos produtos sejam declarados com veracidade e que não haja taxas extras escondidas.
Se um varejista cometer um erro, por exemplo, etiquetando uma camiseta incorretamente, o comprador não tem o direito de exigir que as mercadorias sejam vendidas a ele pelo preço indicado. Portanto, aquela regra de que o consumidor sempre tem razão nem sempre é válida por aqui!
A Irlanda também conta com um serviço de proteção ao consumidor, semelhante ao nosso Procon, no Brasil. Aqui, ele é chamado de Competition and Consumer Protection Commission (CCPC).
Esse órgão tem a responsabilidade de fornecer conselhos e informações aos consumidores sobre seus direitos, além de garantir que as leis de proteção ao consumidor sejam seguidas.
Entretanto, o CCPC não intervém nem se envolve em questões individuais ou disputas entre consumidores e vendedores de bens ou prestadores de serviços. Portanto, quem não está satisfeito com a resposta de uma empresa tem o direito de levar o problema ao tribunal de pequenas causas.
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