Votar no exterior em 2022: brasileiros têm até 4 de maio para regularizar título
3 anos atrás
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Brasileiros que vivem no exterior podem transferir o título de eleitor até o mês de maio para poder votar nas eleições presidenciais de 2022. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aqueles que desejam votar para presidente no exterior, precisam efetuar a transferência até 150 dias antes do pleito.
Neste ano, a data limite é 4 de maio, já que o primeiro turno das Eleições ocorre em 2 de outubro.
Vale lembrar que o voto é obrigatório para brasileiros que tenham entre 18 e 70 anos, e isso não se altera mesmo se a pessoa mudar para o exterior.
Caso não tenha transferido o título, o eleitor deverá justificar o voto. Do contrário, pode ter que pagar multa ou, em último caso, ter o título cancelado. Com o título cancelado, não é possível obter passaporte, regularizar o CPF, matricular-se em faculdades públicas, entre outras situações.
A única forma de um brasileiro votar no exterior é para eleição presidencial. Outras eleições, como a municipal, deverão ser justificadas para quem vive fora do Brasil.
Entenda detalhes do processo para votar no exterior, neste artigo.
Como transferir o título de eleitor e votar no exterior
Quem não vive no Brasil pode votar no exterior se transferir o título para a chamada Zona Eleitoral ZZ. Isso pode ser feito de forma totalmente online.
Segundo a Embaixada Brasileira em Dublin, na Irlanda, o eleitor deve utilizar as ferramentas do site Título Net. “Não será necessário comparecer à embaixada caso anexe, no campo outros documentos, selfie exibindo documento de identificação”, explica.
Apenas brasileiros que residam no exterior há, pelo menos, três meses e que tenham mais de 16 anos podem transferir o título.
Passo a passo para transferência do Título de Eleitor no exterior:
- Entre no site Título NET
- Clique em Novo Requerimento
- Preencha os formulários eletrônicos necessários
- Tenha cópias (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
- Foto segurando um documento (fotografia do requerente exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação);
- Documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). Documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados de outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).
Confirmação de transferência de título
Uma vez autorizada a transferência, o eleitor estará apto a votar, no exterior, para a Presidência da República Federativa do Brasil. O leitor pode acompanhar o processo no Título Net pelo link Acompanhar Requerimento.
IMPORTANTE: Para que a transferência do título seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano. Por exemplo, se houve mudança na Zona Eleitoral do título no ano anterior, ela não poderá ser alterada novamente neste ano.
O mesmo acontecerá após a mudança do título para o exterior. O eleitor não poderá alterar o cadastro novamente para o Brasil logo após transferir o seu título para outro país.
Leia também: 8 maneiras de identificar e combater as “fake news” em época de eleição
Débito com a Justiça Eleitoral
Se o eleitor não votou nem justificou sua ausência em eleições anteriores, poderá não estar regular com a Justiça Eleitoral, o que impossibilita a transferência do título de eleitor.
Para consultar a situação do eleitor, acesse o site TSE. Outra forma é verificar se há débitos com a Justiça Eleitoral como multas por falta de justificativa.
Para isso, você vai precisar do seu número do título de eleitor ou, no caso de não tê-lo em mãos, o nome do pai, mãe e data de nascimento.
Se houver multa, é possível pagá-la via PIX ou cartão de crédito. Após paga a multa, em até 48 horas o TSE irá inativar seus débitos.
Outra forma é preencher e assinar o formulário “Pedido De Dispensa De Recolhimento De Multas Eleitorais” e anexá-lo ao requerimento do Título Net.
Como justificar o voto
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data da votação pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação ou em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Outra forma é utilizar o Sistema Justifica (pela internet) ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.
Solicitação do e-Título
O eleitor no exterior também pode utilizar a versão digital do Título de Eleitor. Basta baixar o aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS).
O e-Título permite o acesso rápido a informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, sua situação eleitoral e local de votação.
Baixe o e-Título para iOS ou Android. Após baixar o aplicativo, basta preencher os formulários solicitados e confirmar outros dados.
Quando é possível votar no exterior?
O calendário das eleições de 2022 já foi publicado com primeiro e segundo turno acontecendo em 2 de outubro e 30 de outubro, respectivamente.
É possível votar no exterior nos mesmos dias da eleição no Brasil, mas com horário definido conforme o fuso horário do país. Geralmente, acontecem nas embaixadas ou consulados de cada país.
ATENÇÃO: se no Brasil as eleições de 2022 elegem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no exterior, o eleitor pode apenas votar para presidente da República.
Quais foram os resultados das eleições para presidente na Irlanda em 2018?
Em 2018, 1.039 brasileiros votaram para presidente em Dublin, na Irlanda, durante o primeiro turno das eleições presidenciais. O candidato Ciro Gomes, do PDT, recebeu a maioria dos votos, com 34,78%, seguido de Jair Bolsonaro, na época do PSL, com 34,5% dos votos.
No segundo turno, foram 947 votantes. O candidato Fernando Haddad, do PT, recebeu 510 votos (53,85%) e Jair Bolsonaro teve 437 votos (46,15%).
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